Legislação Correlata - Decreto 575 de 26/01/1967
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1° - Fica aprovado o Calendário de Compras da Prefeitura do Distrito Federal, elaborado pela Coordenação do Sistema de Material, da Secretaria de Administração, que com êste baixa.
Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1° de julho de 1966, observadas a legislação e as normas administrativas vigentes sôbre a execução da despesa orçamentária.
Distrito Federal, 28 de junho de 1966
78° da República e 7° de Brasília
José Luiz Pinto Coelho de Oliveira
Secretário de Serviços Sociais
Cleantho Rodrigues de Siqueira
Secretário de Educação e Cultura
Secretário de Agricultura e Produção
Secretário de Serviços Públicos
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 129 de 11/07/1966 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 129, seção 1, 2 e 3 de 11/07/1966 p. 7630, col. 3