Acrescenta inciso ao art. 4º, do Decreto nº 27.272, de 21 de setembro de 2006.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Distrital nº 197, de 4 de dezembro de 1991, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto Distrital nº 27.727, de 21 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:
“Art. 4º .......................................................................................................................................
XIII - amortização de valores decorrentes de operações realizadas com cartões de crédito.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de novembro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
(*) Republicado por ter sido enviado com erro no original, publicado no DODF nº 215, de 8 de novembro de 2011, página 27
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 08/11/2011 p. 27, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 16/11/2011 p. 3, col. 1