SINJ-DF

DECRETO Nº 33.313, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.(*)

Acrescenta inciso ao art. 4º, do Decreto nº 27.272, de 21 de setembro de 2006.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Distrital nº 197, de 4 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto Distrital nº 27.727, de 21 de setembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIII:

“Art. 4º .......................................................................................................................................

XIII - amortização de valores decorrentes de operações realizadas com cartões de crédito.” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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(*) Republicado por ter sido enviado com erro no original, publicado no DODF nº 215, de 8 de novembro de 2011, página 27

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 08/11/2011 p. 27, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 16/11/2011 p. 3, col. 1