SINJ-DF

DECRETO Nº 33.330, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011. (*)

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Vice-Governadoria do Distrito Federal, e altera os anexos III e IV, do Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com as Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 1º A Vice-Governadoria do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do art. 7º, do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

1 GABINETE

2 ASSESSORIA ESPECIAL

3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

4 ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL

5 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

6 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

7 COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS

8 UNIDADE DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

9 UNIDADE DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS

10 ASSESSORIA MILITAR

10.1 CHEFIA ADJUNTA

10.2 ASSESSORIA DE PROJETOS

10.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

10.4 AJUDÂNCIA DE ORDENS

10.5 DIRETORIA DE APOIO MÉDICO

10.6 DIRETORIA DE SEGURANÇA

10.6.1 GERÊNCIA DE SEGURANÇA

10.7 DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES

10.7.1 NÚCLEO DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL

10.8 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

10.8.1 NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO

10.8.2 NÚCLEO DE TRANSPORTE E APOIO LOGÍSTICO

10.8.3 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL

11 UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

11.1 DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

11.1.1 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1.2 GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO

11.1.3 GERÊNCIA DE PAGAMENTO

11.2 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

11.2.1 GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS

11.2.2 GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS

11.2.2.1 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

11.2.2.2 NÚCLEO DE CADASTRO

11.3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

11.3.1 GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

11.3.1.1 NÚCLEO DE MATERIAL

11.3.1.2 NÚCLEO DE PATRIMÔNIO

11.3.2 GERÊNCIA DE COMPRAS

11.3.3 GERÊNCIA DE PROTOCOLO E ARQUIVO

11.3.4 GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS

11.4 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 2º Ficam extintas as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.

Art. 3º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, as Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 4º Ficam exonerados os servidores ocupantes de Cargos de Natureza Especial, em Comissão e Gratificações de Funções Militares, nomeados na estrutura orgânica da Vice-Governadoria anterior a estruturação de Cargos e Funções estabelecidas no presente Decreto.

Parágrafo Único. O Secretário de Estado Chefe de Gabinete deve providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.

Art. 5º O Cargo de Secretário de Estado Chefe de Gabinete, passa a compor o Gabinete da Vice-Governadoria.

Art. 6º Os anexos III e IV, do Decreto nº 23.029, de 14 de junho de 2002, ficam alterados na forma do anexo III e IV deste Decreto. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 34083 de 26/12/2012)

Art. 7º O valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.

Art. 8º O Regimento Interno da Vice-Governadoria do Distrito Federal será publicado em até 90 (noventa) dias.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de 18 de novembro de 2011.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

_________________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 218, de 11 de novembro de 2011, páginas 06 e 07.

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 2º, do Decreto nº 33.330, de 10 de novembro de 2011)

ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – VICE-GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE – Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 02, Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL – Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-06, 05; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, DFA-14, 05; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 03; Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-09, 02; Assistente, DFA-07, 02; Assistente, DFA-06, 02; Encarregado, DFA-02, 01 – UNIDADE DE INFORMAÇÃO PÚBLICA – Chefe, CNE-05, 01 - ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS – Chefe, CNE-06, 01 – UNIDADE DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS – Chefe, CNE-05, 01 – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Chefe, CNE-05, 01; Assessor, DFA-10, 01; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Gerente, DFG-13, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS – Gerente, DFG-13, 01; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS – Gerente, DFG-13, 01; Assistente, DFA-08, 02 - GERÊNCIA DE PROTOCOLO E ARQUIVO – Gerente, DFG-13, 01 - GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Gerente, DFG-13, 01; Assistente, DFA-08, 01 – UNIDADE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL – Chefe, CNE-05, 01; Ajudante de Ordens, CNE-07, 01 - DIVISÃO DE SEGURANÇA - Adjunto de Segurança Pessoal, DFA-10, 03; Assistente Militar, DFA-09, 03; Auxiliar Militar, DFA-08, 04 - SEÇÃO DE SECRETARIA – Chefe, DFG-10, 01; Assistente Militar, DFA-09, 01 - SEÇÃO DE TRANSPORTE – Assistente Militar, DFA-09, 01 - SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL – Chefe, DFG-10, 01; Assistente Militar, DFA-09, 01 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA – Chefe, DFA-13, 01; Assistente Militar – DFA-09, 01 - CHEFIA ADJUNTA - Chefe Adjunto, CNE-05, 01; Auxiliar Militar, DFA-08, 01.

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS.

(Art. 3º, do Decreto nº 33.330, de 10 de novembro de 2011)

ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – VICE -GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário Adjunto, CNE-01, 01 – ASSESSORIA ESPECIAL – Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-05, 02; Assessor Especial, CNE-06, 03; Assessor Especial, CNE-07, 05; Assessor, DFA-14, 07; Assessor, DFA-13, 03; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-09, 02; Assessor Técnico, DFA-06, 01 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 01 – ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL – Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor de Eventos, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 – ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA – Chefe, CNE-03, 01; Assessor, DFA-14, 02 – UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 – COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DE OBRAS – Chefe, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor, DFA-13, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – UNIDADE DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS – Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 03; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 02 – UNIDADE DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS – Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 05; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor, DFA-14, 03; Assessor Técnico, DFA-08, 01 – ASSESSORIA MILITAR – Chefe, CNE-01, 01 – CHEFIA ADJUNTA - Chefe Adjunto, CNE-02, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - ASSESSORIA DE PROJETOS – Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 – AJUDÂNCIA DE ORDENS - Ajudante de Ordens, DFG-14, 02 – DIRETORIA DE APOIO MÉDICO – Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE SEGURANÇA – Diretor, CNE-05, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - Gerente de Segurança Pessoal, DFG-14, 01; Adjunto, DFG-12, 03; Assessor Técnico, DFA-09, 04; Assessor Técnico, DFA-08, 03 - DIRETORIA DE TELECOMUNICAÇÕES – Diretor, CNE-07, 01 – NÚCLEO DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL – Chefe do Núcleo, DFG-12, 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA – Diretor, CNE- 07, 01; Assessor Técnico, DFA-09, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE PROTOCOLO E ARQUIVO – Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-09, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - NÚCLEO DE TRANSPORTE E APOIO LOGÍSTICO – Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-09, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL – Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-09, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Chefe, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO – Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE PAGAMENTO – Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS – Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS – Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS – Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE CADASTRO - Chefe, DFG-12, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA – Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE COMPRAS – Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; GERÊNCIA DE PROTOCOLO E ARQUIVO – Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS – Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 01 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01.

ANEXO III

VICE-GOVERNADORIA

QUADRO ORGANO-FUNCIONAL

(Decreto nº 33.330, de 10 de novembro de 2011)

ANEXO IV

QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES DA ASSESSORIA MILITAR DA VICE-GOVERNADORIA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1 de 11/11/2011 p. 6, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 18/11/2011 p. 2, col. 2