O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 1, de 26 de janeiro de 2011, RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias o prazo inicialmente concedido à Comissão de que trata a Portaria Conjunta nº 1, de 26 de janeiro de 2011, para apresentação do resultado do estudo de revisão integral do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento
Secretário de Estado de Fazenda
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
Secretário de Estado de Transparência e Controle
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 11/03/2011 p. 13, col. 1