SINJ-DF

DECRETO Nº 33.356, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. (*)

Altera a denominação da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1°, do Decreto nº 33.260, de 11 de outubro de 2011, publicado no DODF nº 199, de 13 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do artigo 29, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a denominar-se Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2011.

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 224, de 23 de novembro de 2011, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 23/11/2011 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 09/12/2011 p. 48, col. 1