Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, §3, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do artigo 29, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do artigo 29, do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a denominar-se Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33356 de 22/11/2011)
2 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
5 UNIDADE ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
6 SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO BIOTECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E DA SAÚDE
6.1 DIRETORIA DE PROJETOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS
6.2 DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO
7 SUBSECRETARIA DE INCLUSÃO DIGITAL E CONTEÚDOS TECNOLÓGICOS
7.1 DIRETORIA DE INCLUSÃO DIGITAL E REDE SOCIAL
7.2 DIRETORIA DE CONTEÚDOS TECNOLÓGICOS
8 SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS, MODERNIZAÇÃO E PROGRAMAS TEMÁTICOS
8.1 DIRETORIA DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS E PROGRAMAS TEMÁTICOS
8.2 DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E ARTICULAÇÃO
9 UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
9.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE
9.1.1NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS
9.2 GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
9.3 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
9.3.2 NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
9.4 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
9.4.1 NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO
9.4.2 NÚCLEO DE REGISTRO FUNCIONAL
9.6 GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA
9.7 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
9.7.1 NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
10 CONSELHO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL - CCTDF
Art. 2º A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP, Fundação Pública, vinculada a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, para a execução de suas atividades, nos termos do inciso I, do § 2º, do artigo 29, do Decreto n° 32.716, de 1º de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte estrutura administrativa:
1.3 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
2 SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
2.1 COORDENAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
2.1.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
2.1.3 GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.1.4 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
3 SUPERINTENDÊNCIA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
3.1 GERÊNCIA DE CRIAÇÃO E PRODUÇÃO
3.2 GERÊNCIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS
4 SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E CAPACITAÇÃO
4.1 GERÊNCIA DE APOIO AOS EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E DE INOVAÇÃO
4.2 GERÊNCIA DE INOVAÇÃO E CAPACITAÇÃO
5 SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
5.1 DIRETORIA DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO
5.1.1 GERÊNCIA DE MATERIAL E SERVIÇO
5.1.3 GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO
5.2 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
5.3 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
5.4 DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
5.5 DIRETORIA DE TECNOLOGIA, SUPORTE E DESENVOLVIMENTO
5.5.1 GERÊNCIA DE TREINAMENTO E SUPORTE
III - CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO.
Art. 3º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 4º Ficam criados, nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 5º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão extintos pelo Anexo I.
Parágrafo único. O titular desta Secretaria deve providenciar o registro nos assentamentos funcionais dos servidores alcançados pelo presente Decreto.
Art. 6º O Valor do auxílio-alimentação não foi considerado na base de cálculo da criação e da extinção dos Cargos de Natureza Especial e em Comissão de que trata este Decreto.
Art. 7º O Regimento Interno da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal será publicado em até 60 (sessenta) dias.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 20 de outubro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor a partir de 26 de outubro de 2011. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 33271 de 19/10/2011)
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 11 de outubro de 2011.
123º da República e 52º de Brasília
UNIDADES, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 3º, do Decreto nº 33.260, de 11 de outubro de 2011)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário Adjunto, CNE-04, 01; Assessor Especial de Controle Interno, CNE-06, 01; Assessor Especial de Comunicação Social, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-11, 03; Assistente, DFA-09, 01; Secretário-Executivo, DFA-10, 01; Secretário Administrativo, DFA-08, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-06, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LESGISLATIVA - Assessor Jurídico-Legislativo, CNE-06, 01 – SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, DFA-11, 01; Secretário-Executivo, DFA-07, 01 - DIRETORIA DE PROJETOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS – Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-10, 01 - Secretário-Administrativo, DFA-03, 01 - DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO - Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-10, 01 - Secretário-Administrativo, DFA-03, 01 – SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS, MODERNIZAÇÃO E PROGRAMAS TEMÁTICOS – Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, DFA-11, 01; Secretário-Executivo, DFA-07, 01 - DIRETORIA DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS E PROGRAMAS TEMÁTICOS – Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E ARTICULAÇÃO - Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-10, 01 – SUBSECRETARIA DE INCLUSÃO DIGITAL E CONTEÚDOS TECNOLÓGICOS - Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, DFA-11, 01 - DIRETORIA DE INCLUSÃO DIGITAL - Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE INOVAÇÃO E GESTÃO DA INFRA-ESTRUTURA - Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-10, 01 - Secretário-Administrativo, DFA-03, 01 - UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Chefe, CNE-05, 01; Assistente, DFA-07, 01 - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE PROTOCOLO – Chefe, DFG-08, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL - Chefe, DFG-08, 01 - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - Chefe, DFG-08, 01 - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE SUPORTE - Chefe, DFG-08, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ORÇAMENTO - Chefe, DFG-08, 01 - NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA - Chefe, DFG-08, 01 - GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO - Chefe, DFG-08, 01 - NÚCLEO DE REGISTRO FUNCIONAL - Chefe, DFG-08, 01 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE TRANSPORTE - Chefe, DFG-08, 01 - NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS - Chefe, DFG-08, 01 – FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAP – PRESIDÊNCIA - Diretor Presidente, CNE-05, 01 – VICE-PRESIDÊNCIA - Vice-Diretor Presidente, CNE-06, 01 - ASSESSORIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assistente, DFA-07, 01; Apoio Técnico, DFA-04, 01; Secretário Administrativo, DFA-03, 01 - PROCURADORIA JURIDICA – Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA-07, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 02 - GERÊNCIA DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO – Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL E SERVIÇOS – Chefe, DFG-10, 01 - Encarregado de Material, DFA-05, 01; Encarregado de Serviço, DFA-05, 01; Encarregado de Almoxarifado, DFA-05, 01 - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - NÚCLEO DE TRANSPORTE - Chefe, DFG- 10, 01 - NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01; Encarregado de Reprografia, DFA-05, 01; Secretário Administrativo, DFA-03, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE ORÇAMENTO - Chefe, DFG-10, 01; Encarregado, DFA-05, 01 - GERÊNCIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE TESOURARIA - Chefe, DFG-10, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-07, 01 - GERÊNCIA DE TECNOLOGIA, SUPORTE E DESENVOLVIMENTO - Gerente, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE TREINAMENTO E SUPORTE - Chefe, DFG-10, 01 - DIRETORIA TÉCNICO-CIENTIFICA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE PROJETOS - Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-07, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE E PATENTES - Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-07, 01 - DIRETORIA DE INOVAÇÃO E CAPACITAÇÃO TECNOLOGICA - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS - Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-07, 02 - DIRETORIA DE DIFUSÃO CIENTIFÍCA E TECNOLOGICA - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE DIFUSÃO CIENTIFÍCA E TECNOLOGICA - Gerente, DFG-12, 01.
UNIDADES, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 4º, do Decreto nº 33.260, de 11 de outubro de 2011)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário Adjunto, CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02; Assessor Técnico, DFA-09, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-03, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-06, 01 - OUVIDORIA - Ouvidor, CNE-06, 01 - UNIDADE ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO, Chefe, CNE-06, 01 – SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO BIOTECNOLÓGICO, CIENTÍFICO E DA SAÚDE, Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Técnico, DFA-11, 01 – DIRETORIA DE PROJETOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS, Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA- 10, 01 – SUBSECRETARIA DE INCLUSÃO DIGITAL E CONTEÚDOS TECNOLÓGICOS - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Técnico, DFA-11, 01 – DIRETORIA DE INCLUSÃO DIGITAL E REDE SOCIAL - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – DIRETORIA DE CONTEÚDOS TECNOLÓGICOS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS, MODERNIZAÇÃO E PROGRAMAS TEMÁTICOS, Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Técnico, DFA-11, 01 – DIRETORIA DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS E PROGRAMAS TEMÁTICOS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E ARTICULAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Chefe, CNE-02, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE - Gerente, DFG-14,01 - NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS - Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-08, 02 – GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE MATERIAL - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE PATRIMÔNIO – Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE ORÇAMENTO - Chefe, DFG-12, 01 – NÚCLEO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO - Chefe, DFG-12, 01 – NÚCLEO DE REGISTRO FUNCIONAL - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE INFORMÁTICA - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE SUPORTE - Chefe, DFG-12, 01 – GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE ARQUIVO - Chefe, DFG-12, 01 – GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - Chefe, DFG-12, 01 – FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL - FAP – PRESIDÊNCIA – Diretor Presidente, CNE-01, 01; Diretor Vice-Presidente, CNE-02, 01 - ASSESSORIA DE GABINETE - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - PROCURADORIA JURÍDICA - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – Chefe, CNE-06, 01 - SUPERINTENDÊNCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - Superintendente, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01;Assessor Técnico, DFA-10, 02 - COORDENAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA - Coordenador, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE PROJETOS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO- Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente DFG-14, 01 -SUPERINTENDÊNCIA DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - Superintendente, CNE-05, 01 - GERÊNCIA DE CRIAÇÃO E PRODUÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS - Gerente, DFG-14, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO E CAPACITAÇÃO - Superintendente, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE APOIO AOS EVENTOS CIENTÍFICOS, TECNOLÓGICOS E DE INOVAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01; GERÊNCIA DE INOVAÇÃO E CAPACITAÇÃO - Gerente, DFG-14,01 - SUPERINTENDÊNCIA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Superintendente, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE MATERIAL E SERVIÇO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE TRANSPORTE - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Diretor, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE TESOURARIA - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE TECNOLOGIA, SUPORTE E DESENVOLVIMENTO - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE TREINAMENTO E SUPORTE - Gerente, DFG-14, 01.
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 13/10/2011 p.02 e 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 11/10/2011 p. 2, col. 1