SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 57, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.

O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso II, do Anexo III do Decreto 26.128, de 19 de agosto de 2005, considerando a Portaria/SES nº 99, de 21 de junho de 2011, publicada no DODF de 22 de junho de 2011, que torna público o Termo de Referência: Integração Ensino Serviço no Contexto do Sistema Único do Distrito Federal; a Portaria/SES 100, de 22 de junho de 2011, publicada no DODF de 27 de junho de 2011, que prorroga até 31/12/2011 a execução dos estágios curriculares; o item 2.1.6 do Anexo I da Portaria/SES nº 185, de 21 de setembro de 2011, publicada no DODF de 26 de setembro de 2011, que aprova a Instrução Operacional sobre as atividades curriculares de estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação de instituições públicas e privadas conveniadas nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e entidades vinculadas, assim como o tempo necessário para análise técnica e jurídica da documentação institucional e para a distribuição dos estudantes nos campos/cenários, RESOLVE:

Art. 1º Solicitar às Instituições de Ensino Públicas e Privadas interessadas em formalizar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, com interveniência da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, com vistas à concessão, no 1º semestre de 2012, de campos para desenvolvimento de atividades curriculares por estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação, que apresente a documentação de que trata o item 2.1.1 da Portaria/SES 185, de 21 de setembro de 2011, até 9/12/2011.

Art. 2º Alertar que, para a celebração de convênio, a Instituição de Ensino deverá apresentar, em caso de convênio anterior, o Termo de Encerramento do Convênio e, se houver pendências no cumprimento de contrapartidas estabelecidas, deverá também apresentar o Plano de Aplicação dessas contrapartidas devidamente acordado e assinado pelo representante legal da Instituição de Ensino com a Coordenação de Apoio Operacional/FEPECS.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO GONÇALVES DE SOUZA CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1 de 23/11/2011 p. 5, col. 1