SINJ-DF

DECRETO Nº 5.122 DE 27 DE FEVEREIRO DE 1980

(revogado pelo(a) Decreto 12580 de 10/08/1990)

(repristinado pelo(a) Decreto 13116 de 11/04/1991)

Cria Função de Confiança de Direção Superior e Funções de Assistência Intermediária na Secretaria do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, da 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Secretaria do Governo -, a Função de Confiança de Diretor do Núcleo de Controle de Processamento de Dados, código LT-DAS-101.1.

Art. 2º - Ficam criadas na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Secretaria do Governo -, 3 (três) Funções de Assistência Intermediária de Assistente, Código LT-DAI.112.3 alocadas no Núcleo de Controle de Processamento de Dados.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria do Governo.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1980.

92º da República e 20º de Brasília.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 27/02/1980 p. 4, col. 1