O ADMINISTRADOR REGIONAL DO LAGO NORTE DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Revogar a Ordem de Serviço n° 30, de 23 de maio de 2019, publicada no DODF n° 101, de 30 de maio de 2019 e a Ordem de Serviço n° 11, de 10 de março de 2020, publicada no DODF n° 49, de 13 de março de 2020.
Art. 2º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.
Art. 3º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:
I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;
II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;
III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.
Art. 4º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:
PATRÍCIA GUIMARÃES GARCÊS, matrícula 137.293-9, Gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental; (Excluído(a) pelo(a) Ordem de Serviço 38 de 14/12/2022)
CRISTINA GUALBERTO CARDOSO, matrícula 174.666-9, Gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental;
ELIANA DE ALARCÃO VAZ, matrícula 1.692.011-2, Chefe do Núcleo de Atendimento, Protocolo e Arquivo;
GERMANE MOUSINHO BENTO, matrícula 159.335-8, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental;
FERNANDA NEVES DIB, matrícula 1.691.974-2, Assessor da Coordenação de Administração Geral;
LOLITA MARQUES VILLAR FIGUEIREDO, matrícula 174.541-7;
GIRLENE PINHEIRO MAIA, matrícula 1.698.318-1, Professora de Educação Básica;
MÁRCIA REJANE LEANDRO ROCHA, matrícula 39.755-5, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental; e
FÁBIO DIEGO RODRIGUES FERREIRA, matrícula 1.694.279-5, Assessor da Coordenação de Desenvolvimento, para comporem a referida Comissão nesta Administração.
Art. 5º A Comissão será presidida por PATRÍCIA GUIMARÃES GARCÊS que, nos seus impedimentos legais e eventuais, será substituída por CRISTINA GUALBERTO CARDOSO.
Art. 5º A referida Comissão passará a ser presidida pela servidora CRISTINA GUALBERTO CARDOSO, matrícula 174.666-9, Gestora de Políticas Públicas e Gestão Governamental; que, nos seus impedimentos legais, será substituída pela servidora LOLITA MARQUES VILLAR FIGUEIREDO, matrícula 174.541-7, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 38 de 14/12/2022)
Art. 6º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades-meio e fim;
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.
Art. 7º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:
I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;
II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;
III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;
IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;
V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e
VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 29/04/2022 p. 41, col. 1