Altera o Decreto nº 39.758, de 03 abril de 2019, para fixar novo procedimento destinado a estabelecer cronograma de implementação do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Distrito Federal - RUPM.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.758, de 03 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Compete ao Comandante-Geral, após proposta do Estado-Maior, estabelecer cronograma destinado a implementar inteiramente os uniformes e equipamentos descritos no anexo a este regulamento.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 13/04/2021 p. 156, col. 2