SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 13, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a cooperação mútua entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na aprovação de projetos arquitetônicos das edificações das instituições educacionais públicas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso XVI do artigo 7º do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, resolvem:

Art. 1º Instituir procedimentos, iniciativas e estratégias com objetivo de racionalizar e aprimorar a análise dos projetos arquitetônicos das edificações das instituições educacionais públicas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), nos termos do Decreto nº 45.038, de 5 de outubro de 2023.

Art. 2º Fica ajustado que, para fins de cálculo de população por pavimento, as análises dos projetos de arquitetura e segurança contra incêndio, exclusivamente para edificações das instituições educacionais públicas da SEEDF, considerarão os seguintes parâmetros:

I - poderão ser adotados, para cada ambiente, os índices mais favoráveis à aprovação do projeto, limitados à população máxima prevista no Decreto nº 45.038, de 2023;

II - poderá ser adotado o quantitativo de população representado em layout apresentado em projeto;

III - os ambientes da estrutura administrativa e de serviços previstos no Decreto nº 45.038, de 2023, podem ter sua ocupação admitida como grupos de ocupação de serviços profissionais, prevista na Norma Técnica nº 10/2015-CBMDF (uma pessoa por 7m2 de área);

IV - o ambiente sala de leitura, previsto no Decreto nº 45.038, de 2023, pode ter sua ocupação admitida como nos grupos de concentração de público, descrição de biblioteca, prevista na Norma Técnica nº 10/2015-CBMDF (uma pessoa por 3m2 de área); e

V - as áreas de sanitários, banheiros e vestiários, depósitos, corredores e elevadores serão excluídas das áreas de pavimento para cômputo da população.

Art. 3º Os projetos-padrão utilizados pela SEEDF que já tenham sido objeto de análise e aprovação pelo CBMDF após a publicação desta Portaria Conjunta, quando utilizados em outro endereço, estarão sujeitos à análise quanto aos itens externos à edificação e a outros que o setorial técnico entender pertinentes no caso concreto.

Parágrafo único. A utilização de projeto-padrão não dispensa a apresentação dos documentos essenciais previstos no Decreto nº 45.038, de 2023.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal

SANDRO GOMES SANTOS DA SILVA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 02/07/2024 p. 4, col. 1