Legislação Correlata - Portaria Conjunta 13 de 17/06/2024
DECRETO Nº 45.038, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Institui Política Distrital para normatizar e estabelecer parâmetros para as edificações das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Dos Princípios, dos Objetivos e das Diretrizes
Art. 1º Este Decreto regulamenta o artigo 11 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto tem como objetivo normatizar a estrutura física das instituições educacionais, nas etapas da Educação Básica - Educação Infantil; Ensinos Fundamental e Médio - das redes Pública e Privada, vinculadas ao Sistema de Ensino do Distrito Federal, considerando os recursos humanos, administrativos e pedagógicos, de forma a estabelecer pré-requisitos para análise, avaliação, inspeção e visto dos projetos arquitetônicos.
Art. 3º Para fins de visto de projeto arquitetônico, construção, reconstrução, reforma, ampliação, instalação, funcionamento e modificação das instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica, passa a vigorar este Decreto, sem prejuízo das disposições contidas no Código de Edificações do Distrito Federal e outras normas vigentes.
Art. 4º As instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica que vierem a ser projetadas, construídas ou implantadas, bem como as reformas e ampliações devem atender a este dispositivo a partir da data de sua publicação.
Parágrafo único. Em reformas parciais, a parte reformada deve atender ao disposto neste Decreto.
Art. 5º A intervenção que gere acréscimo de área à instituição educacional pública ou privada deve considerar a viabilidade de futuras modificações, de forma a atender o Programa de Ambientes estabelecido neste Decreto, sem prejuízo dos dispositivos legais vigentes.
Art. 6º Qualquer alteração de uso, objetivo ou finalidade de ambientes nas instituições educacionais públicas e privadas da Educação Básica deve ter como parâmetro o disposto neste Decreto.
§ 1º As alterações não podem gerar exclusão de ambientes obrigatórios relacionados no Programa de Ambientes constante nos Anexos I e II deste Decreto.
§ 2º É vedado o uso, de forma permanente, dos ambientes para fins não educacionais.
Seção II
Das Definições
Art. 7º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - ampliação: acréscimos em edificação existente que tenham como consequência o aumento de área construída;
II - construção: obra civil executada conforme projetos arquitetônicos e/ou engenharia;
III - demolição: destruição, de forma controlada, total ou parcial de edificação;
IV - edificação: produto constituído de um conjunto de sistemas, elementos e componentes estabelecidos e integrados em conformidade com os princípios e as técnicas de engenharia e arquitetura;
V - educação em Tempo Integral: organização do trabalho pedagógico com ampliação da jornada escolar diária em turno e/ou contraturno, mediante o desenvolvimento de atividades educativas e curriculares esportivas e de lazer, culturais, artísticas, de educomunicação, de educação ambiental, de inclusão digital, de acompanhamento escolar, dentre outras, além de contemplar práticas, habilidades, costumes, crenças e valores oferecendo oportunidades para aprendizagens significativas e prazerosas;
VI - etapas de Ensino da Educação Básica: compreendidas pela Educação Infantil e Ensinos Fundamental e Médio, conforme o que se segue:
a) Educação Infantil - Creche:
1) Berçário I - a partir de 4 meses completos;
2) Berçário II - 1 ano completo até 31 de março do ano de ingresso;
3) Maternal I - 2 anos de idade completos até 31 de março do ano de ingresso;
4) Maternal II - 3 anos de idade completos até 31 de março do ano de ingresso.
b) Educação Infantil - Pré-escola:
1) 1º Período - 4 anos de idade completos até 31 de março do ano de ingresso;
2) 2º Período - 5 anos de idade completos até 31 de março do ano de ingresso.
c) Ensino Fundamental:
1) 1º Ano - 6 anos de idade completos até 31 de março do ano de ingresso;
2) 2º Ano;
3) 3º Ano;
4) 4º Ano;
5) 5º Ano;
6) 6º Ano;
7) 7º Ano;
8) 8º Ano;
9) 9º Ano.
d) Ensino Médio:
1) 1ª Série;
2) 2ª Série;
3) 3ª Série.
VII - instituição educacional privada: mantida e administrada por pessoa física ou jurídica de direito privado, nas categorias definidas na legislação, e credenciada pelo poder público do Distrito Federal;
VIII - instituição educacional pública: criada ou incorporada, mantida e administrada pelo poder público do Distrito Federal;
IX - manutenção: conjunto de atividades a serem realizadas para preservar as características originais da edificação e prevenir a perda de desempenho decorrente da degradação dos seus sistemas, elementos ou componentes, bem como conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e de suas partes constituintes, ações essas que têm o objetivo de manter a usabilidade da edificação e a segurança dos seus usuários, sem prejuízo das características originais da edificação;
X - memorial descritivo: peça ou documento que consiste na discriminação e indicação das ofertas e respectivas atividades pedagógicas descrevendo as diretrizes, os objetivos, as estratégias e as metodologias que norteiam a prática educacional da edificação em questão, contendo ainda as especificações e os métodos construtivos a serem empregados na execução de determinada obra ou serviço técnico, em conformidade com o projeto;
XI - modalidade de ensino: compreendida pela Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Indígena, Educação Quilombola, Educação Profissional e Tecnológica, Educação a Distância, podendo ser retiradas ou acrescidas novas modalidades;
XII - reconstrução: sequência de ações de demolição e construção;
XIII - reforma: alteração nas condições da edificação existente, com ou sem mudança de função, visando recuperar, melhorar ou ampliar suas condições de habitabilidade, uso ou segurança;
XIV - sistema de ensino: estrutura organizacional que engloba as instituições públicas e privadas, políticas, práticas, recursos e normas envolvidas na oferta da Educação Básica do Distrito Federal;
XV - unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias: unidade orgânica de execução com competência de realizar ou promover estudos para a elaboração dos projetos arquitetônicos, urbanização e paisagismo das Instituições Educacionais Públicas, além de analisar e visar projetos arquitetônicos escolares;
XVI - unidade de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação: unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, com competência para elaborar normas e diretrizes sobre a organização e funcionamento do sistema de ensino do Distrito Federal (redes pública e privada de ensino);
Parágrafo único. Entende-se por modificação, alteração ou reforma qualquer ação que altere as características originais da edificação existente e que não constitua manutenção.
Seção III
Das Siglas
Art. 8º São utilizadas, neste Decreto, as seguintes abreviaturas:
I - Código de Obras de Edificações do Distrito Federal (COE);
II - Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU);
III - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea);
IV - Coordenação Regional de Ensino (CRE);
V - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF);
VI - Norma Brasileira (NBR);
VII - Pessoa com Deficiência (PcD);
VIII - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º As normas e os padrões mínimos estabelecidos neste Decreto abrangem as seguintes estruturas:
I - organizacional;
II - física.
Art. 10. A capacidade de funcionamento da instituição educacional pública e privada deve ser estabelecida mediante a observância dos aspectos listados no artigo 9º, em atenção aos seguintes fatores:
I - garantia de bom atendimento e segurança das pessoas que convivem na instituição educacional pública e privada;
II - compatibilidade entre o número de estudantes atendidos, a infraestrutura da instituição educacional pública e privada e o devido número de recursos humanos disponíveis.
Parágrafo único. A quantidade mínima dos profissionais pode ser alterada em função da quantidade de estudantes.
Art. 11. O limite máximo de estudantes, por sala de aula/atividades/berçário, nas instituições educacionais, públicas e privadas, do Distrito Federal, fica fixado em:
I - Educação Infantil:
a) Berçário I: 15 crianças;
b) Berçário II: 21 crianças;
c) Maternal I: 24 crianças;
d) Maternal II: 24 crianças;
e) Pré-escola: 30 crianças.
II - Ensino Fundamental:
a) 1º ao 3º Ano: 30 estudantes;
b) 4º ao 9º Ano: 45 estudantes.
III - Ensino Médio: 50 estudantes.
Parágrafo único. O limite de estudantes, por sala de aula/atividades/berçário nas modalidades de ensino previstas em resolução própria, será definido pela SEEDF, de acordo com suas especificidades.
Seção I
Da Estrutura Organizacional
Art. 12. A organização da instituição educacional pública e privada deve possuir, no mínimo, as quatro estruturas a seguir:
I - Pedagógica;
II - Administrativa;
III - Recreativa;
IV - de Serviços.
Parágrafo único. Para realização das atividades inerentes à estrutura e ao cálculo das áreas físicas, a instituição educacional pública e privada deve possuir em seu quadro de colaboradores, no mínimo, os profissionais especificados quanto à formação e a quantidade, estabelecidos no Anexo III deste Decreto.
Seção II
Da Estrutura Física
Art. 13. Toda instituição educacional pública e privada deve oferecer condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade.
Art. 14. Para funcionamento, todos os mobiliários devem estar adequados à etapa de ensino e não oferecer risco à faixa etária.
Art. 15. A localização da instituição educacional pública e privada deve ser compatível com o uso e a atividade, considerando os parâmetros urbanísticos vigentes.
Parágrafo único. No momento do primeiro credenciamento, são vedados a instalação e o funcionamento da instituição educacional pública e privada em proximidade a locais cujas atividades possam influenciar negativamente o ambiente educacional ou que ofereçam práticas incompatíveis com a formação integral dos estudantes.
Art. 16. A instituição educacional pública e privada deve dispor de um programa de ambientes específicos de acordo com a(s) etapa(s) de ensino ofertada(s), conforme Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A instituição educacional pública e privada pode abrigar mais de uma etapa de ensino da Educação Básica, se estiver devidamente equipada e com espaços adequados para cada uma das etapas a serem implantadas.
Art. 17. Os ambientes da instituição educacional pública e privada devem observar os parâmetros técnicos correspondentes às estruturas que neles são desempenhadas, conforme estabelecido nos Anexos I e II deste Decreto.
§ 1º Dois ou mais ambientes não podem estar em um mesmo recinto, com sobreposição de usos, destinação e circulações, exceto nos casos previstos no Anexo II deste Decreto.
§ 2º Em caso de reforma das instituições educacionais públicas e privadas existentes ou instaladas em prédios adaptados para fins educacionais, o pé direito mínimo permitido é de 2,60m, exceto para cobertura de quadra de esportes.
§ 3º Os valores identificados como máximos e mínimos neste Decreto devem ter tolerâncias de até 10cm.
§ 4º Componentes construtivos devem atingir os índices satisfatórios de desempenho térmico e acústico.
Art. 18. As instituições educacionais públicas e privadas podem estar edificadas em mais de um pavimento, desde que:
I - atendam a legislação urbanística vigente quanto ao número máximo de pavimentos da edificação;
II - na Educação Infantil - Creche, o atendimento das turmas de Berçários e Maternal I esteja exclusivamente localizado no pavimento térreo;
III - na Educação Infantil - Creche, a localização das turmas do Maternal II deve ficar restrita até o primeiro pavimento;
IV - apresentem elementos de proteção nas janelas e aberturas localizadas acima do pavimento térreo ou em locais que ofereçam perigo de queda;
V - se houver mais de um pavimento, devem ser garantidos sanitários e bebedouros para os usuários em todos os pavimentos;
Parágrafo único. Quando o funcionamento ocorrer em mais de um pavimento, deve ser garantido o atendimento às normas de segurança do CBMDF e de acessibilidade.
Art. 19. Os ambientes de estrutura pedagógica da instituição educacional pública e privada seguem as seguintes diretrizes, exceto nos casos previstos no Anexo II deste Decreto:
I - paredes com cores claras e com tinta lavável;
II - piso lavável;
III - quando da utilização de vidros com altura de até 1 metro do piso é obrigatória a utilização de vidros de segurança;
IV - na Educação Infantil, quando da utilização de vidros, não é permitido o uso de material que bloqueie os raios ultravioletas, necessários à proteção da saúde das crianças.
Art. 20. Os ambientes de estrutura administrativa da instituição educacional pública e privada seguem as seguintes diretrizes, exceto nos casos previstos no Anexo II deste Decreto:
I - paredes com cores claras e com tinta lavável;
II - piso lavável.
Art. 21. É obrigatório a toda instituição educacional pública e privada:
I - ser acessível e estar de acordo com as legislações vigentes;
II - ter acabamentos resistentes, de fácil limpeza e higienização;
III - apresentar soluções sem frestas, aberturas, saliências ou cantos que sirvam de abrigos de insetos e/ou acúmulos de sujeiras;
IV - ter todos os acessos e vãos livres mínimos de 80cm de largura, sem a possibilidade de tolerância prevista no parágrafo 3º do artigo 17;
V - ter corredores de circulação na largura mínima 1,50m, sendo permitida a tolerância de 1,20m quando o comprimento for de até 10,00m;
VI - ter janelas e aberturas para prover iluminação e ventilação natural, conforme estabelecido no Anexo II deste Decreto;
VII - seguir as legislações específicas vigentes quando se referir:
a) à iluminação artificial (inclusive em relação à eficiência e sustentabilidade);
b) aos níveis de ruído;
c) à ventilação;
d) às saídas de emergência, segurança e prevenção contra incêndio - Normas Técnicas do CBMDF.
VIII - estar de acordo com as Normas Urbanísticas vigentes no Distrito Federal;
IX - estar edificada de acordo com o projeto arquitetônico visado nos órgãos competentes e na Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias;
X - estar de acordo com as práticas sustentáveis, possibilitando:
a) o aumento da eficiência dos edifícios;
b) a redução do uso de energia, água e materiais;
c) a redução do impacto negativo da construção sobre a saúde humana e o ambiente, por meio da melhor localização, projeto arquitetônico, construção, operação, manutenção e remoção.
XI - ter acessos diferenciados à edificação, sendo:
a) entrada principal da edificação: exclusiva para estudantes, funcionários, responsáveis e familiares;
b) entrada secundária da edificação: exclusiva para serviços e abastecimento.
XII - prover os ambientes de permanência continuada de proteção à insolação direta.
Art. 22. Sobre os pavimentos:
I - o número máximo de pavimentos da edificação deve atender a legislação urbanística vigente;
II - na Educação Infantil - Creche, o atendimento das turmas de Berçários e Maternal I deve ser exclusivo no pavimento térreo;
III - na Educação Infantil - Creche, a localização das turmas do Maternal II fica restrita até o primeiro pavimento, e as turmas a partir da Pré-Escola podem funcionar em nível acima do térreo, desde que observadas as normas de segurança do CBMDF e de acessibilidade;
IV - apresentar elementos de proteção nas janelas e aberturas localizadas acima do pavimento térreo ou em locais que ofereçam perigo de queda;
V - quando houver mais de um pavimento, devem ser garantidos sanitários e bebedouros em todos os pavimentos;
VI - devem ser assegurados os dispositivos que garantam a acessibilidade.
Art. 23. É facultativo a toda instituição educacional pública e privada:
I - apresentar ventilação cruzada em todos os ambientes;
II - apresentar o nível de desempenho superior das coberturas, de acordo com as Normas de Desempenho vigentes;
III - aspirar a obtenção da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) - Geral de Projeto classe “A”;
IV - possuir sistema de coleta, armazenamento e utilização de águas pluviais, conforme legislações vigentes e recomendações dos órgãos responsáveis.
V - adotar a climatização mecânica como mecanismo secundário, permitindo ajustes por ambiente, desde que respeitadas as áreas mínimas previstas no Anexo II deste Decreto.
Art. 24. Em instituição educacional pública e privada destinada à Educação Infantil, os equipamentos sanitários e outros próprios da edificação escolar devem ser adequados e exclusivos ao porte dos usuários.
§ 1º O lavatório deve ter 55cm de altura do piso, sem a possibilidade de tolerância prevista no parágrafo 3º do artigo 17.
§ 2º Nas áreas de circulação de crianças, as instalações elétricas não podem ser mais baixas que 1,20m de altura do piso, sem a possibilidade de tolerância prevista no parágrafo 3º do artigo 17, e as tomadas devem ser providas de protetores.
Art. 25. A instituição educacional pública e privada com área total construída inferior a 800 metros quadrados em sua totalidade pode atender a uma análise específica de acordo com a Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias, desde que garanta aos estudantes condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade.
Art. 26. A instituição educacional pública e privada destinada exclusivamente às modalidades de ensino previstas em resolução própria pode atender a um programa de ambientes específico de acordo com a análise da Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias.
Art. 27. A instituição educacional pública e privada que, em sua totalidade, utilizar método pedagógico inovador ou tradicionalmente reconhecido como tal, conforme apresentado no memorial descritivo e no projeto arquitetônico, a fim de favorecer a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, pode atender a um programa de ambientes específico de acordo com a análise da Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias, desde que haja a devida justificativa.
Subseção I
No âmbito da Rede Pública
Art. 28. As instituições educacionais públicas devem, obrigatoriamente, seguir os incisos I, II e III do artigo 23.
Art. 29. As instituições educacionais públicas com mais de um pavimento devem ter a circulação vertical solucionada por meio de escadas e/ou rampas, evitando o uso de equipamentos mecânicos, atendendo às normas específicas de acessibilidade.
Art. 30. As instituições educacionais públicas localizadas em área tombada podem atender a uma análise específica de acordo com da Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias, desde que garantam aos estudantes condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade.
Art. 31. As reformas das instituições educacionais públicas podem atender a uma análise específica de acordo com da Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias, desde que garantam aos estudantes condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e acessibilidade.
Subseção II
No âmbito da Rede Privada
Art. 32. As instituições educacionais privadas que possuem serviços terceirizados que funcionem fora da instituição educacional, conforme artigo 42, não estão obrigadas a apresentarem os ambientes respectivos aos serviços.
Art. 33. Na instituição educacional privada com mais de um pavimento, a circulação vertical deve ser tratada com escadas, rampas e/ou elevadores, atendendo às normas vigentes específicas de acessibilidade, segurança e de elevadores.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Da Documentação
Art. 34. A documentação pedagógica, o memorial descritivo, bem como autorizações e licenças devem ser encaminhados para a Unidade de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação conforme regulamento específico.
Parágrafo único. Para fins de Certificado de Licenciamento, devem-se considerar os itens previstos neste Decreto.
Seção II
Dos Projetos Arquitetônicos
Art. 35. No projeto arquitetônico apresentado para visto, são analisados os parâmetros edilícios constantes na legislação escolar ora regulamentada e nos demais dispositivos específicos, e deve ser submetido:
I - à SEEDF, à Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias, quanto à análise de atendimento dos parâmetros previstos neste Decreto;
II - ao CBMDF para análise e aprovação quanto aos quesitos de segurança e prevenção contra incêndio;
III - à Vigilância Sanitária do Distrito Federal quanto à análise das normas de boas práticas para os serviços de alimentação e de limpeza.
Art. 36. A solicitação para visto do projeto arquitetônico de construção, reconstrução, reforma, ampliação ou modificação dar-se-á mediante apresentação dos seguintes documentos necessários ao seu exame:
I - projeto arquitetônico com arquivos em formato editável e PDF;
II - cópia do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a depender do profissional responsável;
III - memorial descritivo contendo informações sucintas e organizadas sobre a(s) etapa(s) da Educação Básica pretendidas, as atividades da instituição educacional pública e privada e como se encontra estruturado para atingir seus objetivos, além de detalhar os acabamentos do projeto arquitetônico.
§ 1º No caso de projetos arquitetônicos de instituições educacionais públicas elaborados pela própria Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias, esta assume inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento da legislação pertinente e pela observância dos padrões de acessibilidade estabelecidos em legislação específica e nas normas técnicas brasileiras.
§ 2º Para projetos arquitetônicos de instituições educacionais públicas elaborados por empresas privadas ou outros órgãos do Governo do Distrito Federal, deve ser encaminhada a solicitação de análise à Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias via processo.
§ 3º Para projetos arquitetônicos de instituições educacionais privadas, os arquivos devem ser entregues na SEEDF, conforme estabelecido pela Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias.
Art. 37. O projeto arquitetônico submetido ao visto deve ser apresentado em escalas, conforme COE e NBR 6492, e conterá no mínimo:
I - planta com a situação do lote e a locação da edificação que apresente as dimensões do lote, seus acessos, as vias, os estacionamentos, as calçadas e os lotes vizinhos, as cotas gerais, cota de soleira, a indicação de nível, os afastamentos das divisas, entre outros;
II - planta baixa de cada pavimento que indique a destinação dos compartimentos ou ambientes, suas dimensões, medidas dos vãos de acesso e de aeração e iluminação, cotas parciais e totais, louças sanitárias, peças fixas, espessura de paredes, descrição genérica dos revestimentos de paredes e de pisos internos e externos, além de descrever a quantidade máxima de estudantes prevista em cada sala de aula/atividades/berçário, entre outros;
III - cortes longitudinal e transversal que observem o mesmo alinhamento em todos os pavimentos, passando por escadas e/ou rampas, que contenham as cotas verticais, inclusive pés-direitos, perfil natural do terreno e indicação de nível, entre outros;
IV - fachadas com declividade do entorno, rampas e calçadas, entre outros;
V - planta de cobertura com o sentido e percentual de inclinação do telhado, indicando calhas e/ou rufos e/ou beirais providas as cotas parciais e totais, entre outros;
Art. 38. A critério da Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias, podem ser exigidos cortes totais ou parciais, detalhes, projetos complementares e demais informações, para fins de entendimento do projeto arquitetônico em exame, além dos apresentados inicialmente.
Art. 39. O projeto arquitetônico de modificação, deve ser apresentado segundo as normas vigentes de desenho gráfico, sendo necessárias as representações e indicações de paredes a construir, a demolir e a serem conservadas.
Parágrafo único. No projeto arquitetônico de modificação deve ser analisada somente a parte alterada, não sendo mandatória a aplicação das normas na parte do projeto arquitetônico já visada pela Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias ou construída com base em legislação anterior, nem sendo objeto de análise, exceto quando comprovada a impossibilidade de atendimento da nova demanda devido à modificação pleiteada.
Art. 40. A realização de intervenção em patrimônio tombado, ou em sua área de entorno, deve ser precedida de autorização dos órgãos competentes.
Subseção I
No âmbito da Rede Pública
Art. 41. O projeto arquitetônico referente à construção, reconstrução, reforma, ampliação e modificação da instituição educacional pública deve ser elaborado pela Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias.
§ 1º Para construção ou reconstrução de instituição educacional pública, comprovada a indisponibilidade técnica, mediante parecer técnico emitido pela Unidade de Elaboração de Projetos e Vistorias, pode ser cedida a elaboração de projeto arquitetônico específico.
§ 2º Caso seja necessária a alteração de uso de parte da instituição educacional pública ou a modificação da etapa de ensino, o programa de ambientes deve atender a este dispositivo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 42. Serviços secundários como alimentação, limpeza, lavanderia, entre outros podem ser terceirizados, devendo ter regularização junto à vigilância sanitária.
Art. 43. Para efeito do cálculo das proporções definidas neste Decreto, o resultado em número fracionário deve ser aproximado para o número inteiro imediatamente superior, exceto para o cálculo de quantidade de estudantes por sala de aula/atividades/berçário.
Art. 44. A instituição educacional pública e privada já credenciada pela SEEDF fica dispensada de cumprimento dos dispositivos deste Decreto, salvo em caso de ampliação do atendimento do número de estudantes e sem alteração de estrutura física.
Art. 45. A inobservância das normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto sujeita o infrator às penalidades civis e administrativas, inclusive autuação da SEEDF, além das previstas no regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal.
Art. 46. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO I - Programa de Ambientes
Esta tabela define os ambientes obrigatórios para cada uma das subdivisões das etapas da Educação Básica.
Os ambientes são agrupados conforme as estruturas pedagógica, recreativa, administrativa e de serviços.
Etapas de Ensino
|
Educação Infantil
|
Ensino Fundamental
|
Ensino Médio
|
Anos/Séries
|
Creche
|
Pré-Escola
|
1º ao 5º ano
|
6º ao 9º ano
|
1ª a 3ª série
|
Berçário I
|
Berçário II
|
Maternal I e II
|
1. Estrutura Pedagógica
|
1.1
|
Salas de Aula
|
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
1.2
|
Salas de Atividades
|
|
|
x
|
x
|
|
|
|
1.3
|
Berçário
|
x
|
x
|
|
|
|
|
|
1.4
|
Sala de Atendimento Pedagógico – Reforço 4
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
1.5
|
Sala de Recurso 4
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
1.6
|
Sala de Leitura
|
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
1.7
|
Sala Artes Plástica 4
|
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
1.8
|
Laboratório de Ciências
|
|
|
|
|
x 4
|
x
|
|
1.9
|
Laboratório de Biologia
|
|
|
|
|
|
|
x
|
1.10
|
Laboratório de Física
|
|
|
|
|
|
|
x
|
1.11
|
Laboratório de Química
|
|
|
|
|
|
|
x
|
1.12
|
Laboratório de Tecnologia 4
|
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
1.13
|
Auditório 1, 4
|
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
1.14
|
Sala Multiuso 4
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
1.15
|
Sala de Multimídia 1, 4
|
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
1.16
|
Sala Sensória Motora
|
|
|
|
x
|
|
|
|
1.17
|
Horta Escolar 4
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
1.18
|
Quadra de Esportes 1
|
|
|
|
|
x 4
|
x
|
x
|
2. Estrutura
Recreativa
|
2.1
|
Solário
|
x
|
|
|
|
|
|
|
2.2
|
Pátio Coberto
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
2.3
|
Pátio Descoberto
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
2.4
|
Parque Infantil
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
|
3. Estrutura Administrativa
|
3.1
|
Secretaria Escolar
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
3.2
|
Recepção de Espera
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
3.3
|
Arquivo 4
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
3.4
|
SOE – Serviço de Orientação Educacional
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
3.5
|
Sala de Servidores 4
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
3.6
|
Refeitório com Copa dos Profissionais da Educação 1, 4
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
3.7
|
Sala de Direção
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
3.8
|
Sala de Vice Direção 4
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
3.9
|
Sala de Supervisor 4
|
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
3.10
|
Sala dos Professores
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
3.11
|
Sala do Coordenador 4
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
3.12
|
Sala de Reunião 4
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
3.13
|
Reprografia 1, 4
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
3.14
|
Sala Apoio a Aprendizagem 1, 4
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
3.15
|
EEAA - Equipe Especializada de Apoio a Aprendizagem 1, 4
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
|
3.16
|
Grêmio 1, 4
|
|
|
|
|
|
x
|
x
|
4. Estrutura
de Serviços
|
4.1
|
Sanitário Adulto Masculino
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.2
|
Sanitário Adulto Feminino
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.3
|
Banheiro Estudante Masculino
|
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
4.4
|
Banheiro Estudante Feminino
|
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
4.5
|
Vestiário Profissionais da Educação Masculino
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.6
|
Vestiário Profissionais da Educação Feminino
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.7
|
Sanitário Auditório 1, 4
|
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
4.8
|
Banheiro Infantil
|
|
x
|
x
|
x
|
|
|
|
4.9
|
Vestiário Estudante 1, 4
|
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
4.10
|
Lactário
|
x
|
|
|
|
|
|
|
4.11
|
Amamentação
|
x
|
|
|
|
|
|
|
4.12
|
Fraldário
|
x
|
|
|
|
|
|
|
4.13
|
Copa de Distribuição 2
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.14
|
Cozinha 3
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.15
|
Depósito de Gêneros Alimentícios 3
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.16
|
Refeitório 3
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.17
|
Pré-Lavagem 3
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.18
|
Depósito de Material Esportivo 1, 4
|
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
4.19
|
Depósito de Lixo 4
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.20
|
Depósito Pedagógico
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.21
|
Depósito Administrativo
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.22
|
Depósito Limpeza
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.23
|
Depósito Geral 4
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.24
|
Depósito Laboratórios 1
|
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
4.25
|
Central de Gás (GLP) 5
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.26
|
Área de Serviço Coberta
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.27
|
Área de Serviço Descoberta 1
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.28
|
Estacionamento 4
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.29
|
Vaga de Carga e Descarga 4
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.30
|
Paraciclos
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.31
|
Acesso à Edificação
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.32
|
Guarita com Sanitário 4
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
4.33
|
Bebedouro
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
1. Este ambiente não é obrigatório em casos de reformas.
2. Este ambiente só é obrigatório na ausência de cozinha e quando o serviço de alimentação é terceirizado.
3. Este ambiente não é obrigatório quando a instituição educacional pública e privada não oferece Educação Integral.
4. Estes ambientes não são obrigatórios quando o uso de instituição educacional privada.
5. Quando fizer uso de GLP.
ANEXO II - Parâmetros Técnicos dos Ambientes
Este anexo apresenta todos os ambientes com as informações técnicas necessárias para o correto uso.
As informações apresentadas são divididas por tópicos com os seguintes fins:
- OBJETIVOS - apresentar a finalidade almejada para o ambiente;
- MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS - apresentar o tipo de mobiliário que será utilizado no ambiente;
- INSTALAÇÕES MÍNIMAS - apresentar os tipos de instalações e quantidades mínimas necessárias no ambiente;
- PARÂMETROS - apresentar informações relacionadas ao dimensionamento do ambiente, divididas nos subtópicos:
- QUANTIDADE DE ESTUDANTES - apresentar a quantidade máxima de estudantes para o ambiente;
- NECESSIDADE/USUÁRIOS - apresentar a relação entre a dimensão ou quantidade (m², metro linear, vaga, unidades) com o número de estudantes, salas ou outros;
- ÁREA MÍNIMA - apresentar a área mínima necessária para o ambiente;
- VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL - apresentar a quantidade de ventilação e iluminação natural necessária no ambiente;
- PÉ DIREITO - apresentar pé direito necessário no ambiente;
- OBSERVAÇÃO - apresentar observações gerais e variadas que auxiliam na destinação e funcionamento do ambiente.
Todas as definições devem ser cumpridas com obrigatoriedade, excetuando-se os itens “MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS” e “INSTALAÇÕES MÍNIMAS”, apresentadas como informações orientadoras.
1 - ESTRUTURA PEDAGÓGICA
|
1.1 - SALAS DE AULA |
OBJETIVO
|
- Desenvolvimento de aulas com prática pedagógica em diversos arranjos de mobiliário.
|
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS
|
- Cadeira e mesa para estudante, cadeira e mesa para professor, armário, quadro de aula, murais.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS
|
- No teto, 1 (um) ponto de energia para projetor;
- na parede do quadro, 1 (um) ponto lógico;
- em todas as paredes, 2 (dois) pontos baixos de energia elétrica e 1 (um) ponto alto de energia elétrica;
- 1 (um) ponto alto de energia para ventilação mecânica;
- as luminárias próximas ao quadro devem ter acionamento independente.
|
PARÂMETROS
|
QUANTIDADE DE ESTUDANTES
|
- Conforme artigo 11.
|
NECESSIDADE/USUÁRIOS
|
- 1,20 m² por estudante.
|
ÁREA MÍNIMA
|
- Comprimento deve ser menor que 3 (três) vezes o pé direito;
- largura deve ser maior que 2 (duas) vezes o pé direito.
|
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL
|
- 1/6 da área do piso.
|
PÉ DIREITO
|
- 2,80 m.
|
1 - ESTRUTURA PEDAGÓGICA
|
1.2 - SALAS DE ATIVIDADES |
OBJETIVO |
- Para Maternal I e II: atividades pedagógicas e culturais infantis, jogos, brincadeiras, músicas, histórias (local que tenha identidade, segurança, gere confiança, interações socioeducativas e privacidade) e repouso. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Piso de absorção de impacto e isolamento térmico, almofadas e brinquedos de médio e grande porte;
- prateleiras e/ou armários para guarda de brinquedos (h=0,65 m);
- nichos na quantidade de estudantes para guardar materiais individuais;
- espelho e barras de apoio que possibilitem a visualização e apoio das crianças, no nível delas;
- quadro e cabides acessíveis às crianças;
- espaço para 1 (uma) cadeira e local de apoio (mesa) do professor.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- No teto, 1 (um) ponto de energia para projetor;
- em uma parede, 1 (um) ponto lógico;
- em todas as paredes, 1 (um) ponto de energia elétrica a meia altura, e 1 (um) ponto alto de energia elétrica;
- 1 (um) ponto alto de energia para ar-condicionado e/ou ventilador.
|
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Conforme artigo 11. |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 1,20 m² por criança. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso, de forma que as crianças tenham visibilidade para o ambiente externo e garantia de segurança. |
PÉ DIREITO |
- 2,80 m. |
OBSERVAÇÃO |
- Sugere-se ter todos os setores integrados e sem barreiras físicas, porém com divisão e setorização. |
1 - ESTRUTURA PEDAGÓGICA
|
1.3 - BERÇÁRIO |
OBJETIVOS |
- Atividades diversas, estimulantes, confortáveis, aconchegantes e seguras de que permitam explorações e brincadeiras (de fácil acesso dos pais) e funcionamento apensa no nível térreo;
- repouso das crianças com conforto, segurança, mobilidade e independência.
|
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Piso quente, de absorção de impacto e isolamento térmico e brinquedos de médio e grande porte;
- mobiliário individual, portátil e lavável, como camas de espumado e colchonetes, que proporcione interação, conforto, segurança, mobilidade e independência das crianças.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Em uma parede qualquer, 1 (um) ponto lógico;
- em todas as paredes, 1 (um) ponto de energia elétrica a meia altura, e 1 (um) ponto alto de energia elétrica;
- 1 (um) ponto alto de energia para ar-condicionado e/ou ventilador.
|
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Conforme artigo 11. |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 2,20 m² por criança. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
PÉ DIREITO |
- 2,80 m. |
OBSERVAÇÕES |
- Espaçamento mínimo entre berços de 50cm;
- espaçamento mínimo entre berços e paredes de 50cm (a menor face do berço pode estar junto à parede).
|
1 - ESTRUTURA PEDAGÓGICA
|
1.4 - SALA DE ATENDIMENTO PEDAGÓGICO - REFORÇO |
OBJETIVO |
- Atendimento escolar no turno contrário ao das aulas. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Cadeiras, armários, computador, quadro, mesa do professor e mesa de grupo de 06 estudantes. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- No teto, 1 (um) ponto de energia para projetor;
- na parede do quadro, 1 (um) ponto lógico;
- em todas as paredes, 2 (dois) pontos baixos de energia elétrica e 1 (um) ponto alto de energia elétrica;
- 1 (um) ponto alto de energia para ar-condicionado e/ou ventilador.
|
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 1 sala a cada 12 salas de aula;
- 1,20 m² por estudante.
|
ÁREA MÍNIMA |
- Metade da área da Sala de aula/atividades. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
PÉ DIREITO |
- 2,80 m. |
1 - ESTRUTURA PEDAGÓGICA
|
1.5 - SALA DE RECURSO |
OBJETIVO |
- Sala para atendimento suplementar aos estudantes com Altas Habilidades/ Superdotação (AH/SD) e atendimento complementar aos estudantes Deficiência Física (DF), Deficiência Múltipla (DMU), Deficiência Intelectual (DI), Deficiência Visual (DV), Deficiência Auditiva (DA), Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Cadeira e mesa simples para estudante, armários, computador, quadro, mesa do professor, e mesa para grupo de 4 estudantes, local para TV. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- No teto, 1 (um) ponto de energia para projetor;
- na parede do quadro, 1 (um) ponto lógico;
- em todas as paredes, 1 (um) ponto de energia elétrica.
|
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 1,20 m por estudante. |
ÁREA MÍNIMA |
- Metade área da Sala de aula/atividades. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
PÉ DIREITO |
- 2,80 m. |
OBSERVAÇÕES |
- Verificar a correta implantação de elementos (cores, aberturas para o exterior etc.) de forma a minimizar a dispersão dos usuários;
- localizar próximo aos banheiros.
|
1 - ESTRUTURA PEDAGÓGICA
|
1.6 - SALA DE LEITURA |
OBJETIVOS |
- Controle, classificação e armazenamento de acervo bibliográfico;
- atividades de leitura, pesquisa e produção de trabalhos.
|
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Estantes, mesas individuais e para grupo, mesa administrativa, murais. Prever leiaute com largura mínima de circulação de 0,90 m em todo o ambiente. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- No setor de controle e classificação, 1 (um) ponto lógico e 2 (dois) pontos de energia elétrica;
- no setor de mesas, garantir 1 (um) ponto de energia elétrica por mesa;
- garantir ao menos 2 (dois) pontos de energia para cada parede além dos já instalados.
|
PARÂMETROS |
ÁREA MÍNIMA |
- Para Instituições Educacionais Públicas:45,00 m². |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
PÉ DIREITO |
- 2,80 m. |
OBSERVAÇÕES |
- Afastada de áreas de maior ruído da escola;
- divisão de ambientes por setores: de estantes, de controle e classificação, e de mesas.
|
1 - ESTRUTURA PEDAGÓGICA
|
1.7 - SALA ARTES PLÁSTICAS |
OBJETIVO |
- Produção de trabalhos de arte, explorando as texturas de objetos e materiais. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Bancadas secas e molhadas (com pias), mesas para atividades em grupo, bancos, estantes, armários, quadro, mural, mesa e cadeira para professor. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- No teto, 1 (um) ponto de energia para projetor;
- na parede do quadro, 1 (um) ponto lógico;
- em todas as paredes, 2 (dois) pontos de energia elétrica;
- as luminárias próximas ao quadro devem ter acionamento independente.
|
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Mínimo igual à da maior turma da escola. |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 1,50 m² por estudante. |
ÁREA MÍNIMA |
- Mesma área da Sala de aula/atividades. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
PÉ DIREITO |
- 2,80 m. |
1 - ESTRUTURA PEDAGÓGICA
|
1.8 - LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS |
OBJETIVO |
- Participação ativa dos estudantes, com experiências e demonstrações. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Bancadas altas secas e com cubas, bancos, tanque, quadro, mural, estantes e armários para guardar instrumentos, equipamentos e materiais de consumo;
- possibilidade de instalação de equipamentos de segurança como capela de exaustão e lava olhos com chuveiro;
- piso resistente a produtos químicos.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- No teto, 1 (um) ponto de energia para projetor;
- na parede do quadro, 1 (um) ponto lógico;
- em todas as paredes, 1 (um) ponto de energia elétrica;
- as luminárias próximas ao quadro devem ter acionamento independente.
|
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Mínimo igual a metade da maior turma da escola. |
ÁREA MÍNIMA |
- Mesma área da Sala de aula/atividades. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
PÉ DIREITO |
- 2,80 m. |
OBSERVAÇÕES |
- Podem ser atendidas turmas divididas;
- este ambiente não é obrigatório quando existir laboratórios de Física, Química ou Biologia.
|
1 - ESTRUTURA PEDAGÓGICA
|
1.9 - LABORATÓRIO DE BIOLOGIA |
OBJETIVO |
- Participação ativa dos estudantes, com experiências e demonstrações. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Bancadas altas secas e com cubas, tanque, bancos, quadro, mural, estantes e armários para guardar instrumentos, equipamentos e materiais de consumo;
- piso resistente a produtos químicos.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- No teto, 1 (um) ponto de energia para projetor;
- na parede do quadro, 1 (um) ponto lógico;
- em todas as paredes, 1 (um) pontos de energia elétrica;
- a cada 2,00 m linear de bancada, distribuir uniformemente 1 (um) ponto de energia elétrica e 1 (um) ponto de gás;
- as luminárias próximas ao quadro devem ter acionamento independente.
|
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Mínimo igual à metade da maior turma da escola. |
ÁREA MÍNIMA |
- Mesma área da Sala de aula/atividades. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
PÉ DIREITO |
- 2,80 m. |
OBSERVAÇÕES |
- Podem ser atendidas turmas divididas;
- em instituição educacional pública e privada com até 12 salas de aula, o ambiente pode ser compartilhado com os Laboratórios de Química e Física;
- em instituição educacional pública e privada com 12 a 16 salas de aulas, o ambiente pode ser compartilhado com os Laboratórios de Química e Física, garantindo a existência de no mínimo 2 (dois) destes.
|
1 - ESTRUTURA PEDAGÓGICA
|
1.10 - LABORATÓRIO DE FÍSICA |
OBJETIVO |
- Participação ativa dos estudantes, com experiências e demonstrações. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Bancadas altas secas e com cubas, tanque, bancos, quadro, mural, estantes e armários para guardar instrumentos, equipamentos e materiais de consumo;
- piso resistente a produtos químicos.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- No teto, 1 (um) ponto de energia para projetor;
- na parede do quadro, 1 (um) ponto lógico;
- em todas as paredes, 1 (um) pontos de energia elétrica;
- a cada 2,00 m linear de bancada, distribuir uniformemente 1 (um) ponto de energia elétrica e 1 (um) ponto de gás;
- as luminárias próximas ao quadro devem ter acionamento independente.
|
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Mínimo igual à metade da maior turma da escola. |
ÁREA MÍNIMA |
- Mesma área da Sala de aula/atividades. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
PÉ DIREITO |
- 2,80 m. |
OBSERVAÇÕES |
- Podem ser atendidas turmas divididas;
- em instituição educacional pública e privada com até 12 salas de aula, o ambiente pode ser compartilhado com os Laboratórios de Química e Biologia;
- em instituição educacional pública e privada com 12 a 16 salas de aulas, o ambiente pode ser compartilhado com os Laboratórios de Química e Biologia, garantindo a existência de no mínimo 2 (dois) destes.
|
1 - ESTRUTURA PEDAGÓGICA
|
1.11 - LABORATÓRIO DE QUÍMICA |
OBJETIVO |
- Participação ativa dos estudantes, com experiências e demonstrações. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Bancadas altas secas e com cubas, tanque, bancos, quadro, mural, estantes e armários para guardar instrumentos, equipamentos e materiais de consumo;
- possibilidade de instalação de equipamentos de segurança de capela de exaustão e lava olhos com chuveiro;
- piso resistente a produtos químicos.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- No teto, 1 (um) ponto de energia para projetor;
- na parede do quadro, 1 (um) ponto lógico;
- em todas as paredes, 1 (um) pontos de energia elétrica;
- a cada 2,00 m linear de bancada, distribuir uniformemente 1 (um) ponto de energia elétrica e 1 (um) ponto de gás;
- 1 (um) ponto de exaustão mecânica;
- as luminárias próximas ao quadro devem ter acionamento independente.
|
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Mínimo igual a metade da maior turma da escola. |
ÁREA MÍNIMA |
- Mesma área da Sala de aula/atividades. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
PÉ DIREITO |
- 2,80 m. |
OBSERVAÇÕES |
- Podem ser atendidas turmas divididas;
- em instituição educacional pública e privada com até 12 salas de aula, o ambiente pode ser compartilhado com os Laboratórios de Biologia e Física;
- em instituição educacional pública e privada com 12 a 16 salas de aulas, o ambiente pode ser compartilhado com os Laboratórios de Biologia e Física, garantindo a existência de no mínimo 2 (dois) destes.
|
1 - ESTRUTURA PEDAGÓGICA
|
1.12 - LABORATÓRIO DE TECNOLOGIA |
OBJETIVO |
- Utilização de tecnologias como recursos didáticos. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Mesas para utilização simultânea de dois estudantes ou bancadas lineares, quadro branco, projetor do computador, painel para projeção, armário com chave. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- No teto, 1 (um) ponto de energia para projetor;
- na parede do quadro, 1 (um) ponto lógico;
- a cada estação de trabalho, 2 (dois) pontos de energia elétrica e 1 (um) ponto lógico;
- 1 (um) ponto alto de energia para ar-condicionado e/ou ventilador;
- as luminárias próximas ao quadro devem ter acionamento independente.
|
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Mínimo igual a metade da maior turma da escola. |
ÁREA MÍNIMA |
- Mesma área da Sala de aula/atividades. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
PÉ DIREITO |
- 2,80 m. |
OBSERVAÇÕES |
- Podem ser atendidas turmas divididas;
- a depender da metodologia, outras denominações podem ser aplicadas a esse ambiente.
|
1 - ESTRUTURA PEDAGÓGICA
|
1.13 - AUDITÓRIO |
OBJETIVO |
- Local para reuniões e apresentações escolares priorizando a palavra falada. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Palco;
- assentos;
- pode ter parede e teto com cores escuras.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Nas paredes do palco, 4 (quatro) pontos de energia elétrica;
- no teto do palco, 4 (quatro) pontos de energia elétrica;
- no teto da plateia, 1 (um) ponto de energia elétrica;
- garantir ao menos 1 (um) ponto de energia para cada parede, além dos já instalados;
- prever sistema de som e projeção, caso necessário.
|
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Quando de 01 a 06 salas de aula/, deverá ter o mínimo de 40 lugares;
- de 07 a 12 salas de aula, deverá ter o mínimo de 65 lugares;
- mais de 12 salas de aula: mínimo 90 lugares.
|
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- A área de plateia deverá ter 0,70 m² por pessoa (assento mais área de passagem à frente);
- quando a distância do palco até a última fileira for maior que 20,00 m, devem ser previstas instalações para som mecânico.
|
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/10 da área do piso. |
PÉ DIREITO |
- O mínimo de 2,80 m acima do palco - altura do palco deverá ser entre 0,70 m e 0,90 m. |
OBSERVAÇÕES |
- Deve ser facilitado o uso do auditório independente da escola;
- não há obrigatoriedade de sanitários no camarim;
- garantir a adequada visualização pelo espectador;
- verificar a possibilidade de uso de auditórios das instituições educacionais públicas e privadas maiores da mesma rede, quando num raio de até 500 metros;
- verificar legislações e normas que regem o assunto.
|
1 - ESTRUTURA PEDAGÓGICA
|
1.14 - SALA MULTIUSO |
OBJETIVO |
- Atividades diversas escolhidas por cada instituição educacional pública e privada, conforme necessidade. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Quando na Educação Infantil, terá palco modular, móvel e empilhável, e 20 cadeiras móveis e empilháveis. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- No teto, 1 (um) ponto de energia para projetor;
- na parede do quadro, 1 (um) ponto lógico;
- em todas as paredes, 1 (um) ponto de energia elétrica;
- 1 (um) ponto de água.
|
PARÂMETROS |
ÁREA MÍNIMA |
- Mesma área da Sala de aula/atividades/berçário. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
PÉ DIREITO |
- 2,80 m. |
OBSERVAÇÃO |
- Pode acumular as mesmas funções da Sala Sensória Motora. |
1 - ESTRUTURA PEDAGÓGICA
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1.15 - SALA SENSÓRIA MOTORA |
OBJETIVO |
- Estimular a vivência, o desenvolvimento motor normal através de brincadeiras como rolar, se equilibrar, escalar, balançar e leitura. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Bolas terapêuticas, balanços, tapete tipo tatame, mini escadas, caixas surpresas, túnel. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Em qualquer parede, 2 (dois) pontos de energia elétrica a meia altura. |
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Máximo de 30 estudantes. |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 1,20 m² por estudante. |
ÁREA MÍNIMA |
- Mesma área de atividades. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
PÉ DIREITO |
- 2,80 m. |
OBSERVAÇÕES |
- Possibilidade de dividir a turma;
- pode acumular as mesmas funções de multiuso.
|
1 - ESTRUTURA PEDAGÓGICA
|
1.16 - HORTA ESCOLAR |
OBJETIVOS |
- Oferta de vantagens nutricionais às refeições das crianças e à comunidade;
- prática interdisciplinar e resgate da cultura alimentar brasileira.
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INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Pontos de água. |
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Igual à da maior turma da escola. |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 0,50 m linear de borda por estudante. |
ÁREA MÍNIMA |
- Mínimo 15,00 m lineares, sendo horizontal ou vertical. |
OBSERVAÇÕES |
- Deve ser acessível;
- localização afastada de banheiros e esgotamento sanitários;
- próxima à cozinha.
|
1 - ESTRUTURA PEDAGÓGICA
|
1.17 - QUADRA DE ESPORTES |
OBJETIVOS |
- Prática de esportes;
- local para reuniões e apresentações escolares.
|
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Demarcação de piso para as modalidades esportivas;
- traves de futebol, cesta de basquete e rede de vôlei.
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INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- 2 (dois) pontos de energia elétrica, à baixa altura;
- 1 (um) ponto d´água para bebedouro.
|
PARÂMETROS |
ÁREA MÍNIMA |
- Dimensões mínimas da demarcação: 14x27 metros. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
PÉ DIREITO |
- 7,00 m, na obstrução mais baixa. |
OBSERVAÇÕES |
- Acessível;
- cercada, iluminada e pavimentada;
- deve distar horizontalmente no mínimo 7,00m de salas de aula/ atividades/ berçário 1;
- para atendimento ao Ensino Médio, seguir as dimensões oficiais para cada modalidade esportiva.
- para as escolas públicas, devem ser atendidas as modalidades esportivas: handebol, vôlei, futebol de salão e basquete.
|
1. Em situações que não for possível respeitar a distância mínima, podem ser utilizados mecanismos de atenuadores de ruídos, garantindo índices satisfatórios de desempenho acústico, não podendo ser inferior a 5,00m.
2 - ESTRUTURA RECREATIVA
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2.1 - SOLÁRIO |
OBJETIVOS |
- Área livre e descoberta para banho de sol;
- se necessário, pode ocorrer revezamento das turmas.
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PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Capaz de atender a 50% do Berçário I. |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 1,50 m² por criança. |
OBSERVAÇÕES |
- Integrado às salas de atividades;
- orientação solar adequada;
- permitir acesso para carrinhos e berços;
- quando localizado no limite do lote, impedir contato direto com a área externa;
- pode ser computado como área de pátio descoberto, desde que se garanta a existência de ambos os ambientes.
|
2 - ESTRUTURA RECREATIVA
|
2.2 - PÁTIO COBERTO |
OBJETIVO |
- Recreação das crianças, ambiente para interações e lazer e convivência. Utilizado também nas trocas de turnos das escolas de período integral. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Bancos e mesas de jogos. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Ponto de energia elétrica para cigarra (ligada à secretaria);
- pontos de energia elétrica a meia altura e pontos de água para bebedouros;
- 3 (três) pontos de energia elétrica a meia altura, a cada 200,00 m².
|
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Maior número de estudantes por turno. |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- Para creche: 1,50m² por criança (sendo permitido o revezamento);
- para as demais: 0,50 m² por estudante.
|
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
OBSERVAÇÕES |
- Não pode ser computada a área do refeitório para este cálculo devido à incompatibilidade de objetivos e confrontos de horários;
- para o cálculo, considera-se o quantitativo de maior número de estudantes por turno;
- largura útil mínima: 4,00 m;
- quando houver brinquedos, o piso deve proporcionar amortecimento a quedas;
- na Educação Infantil até 50 crianças pode ser substituído pela sala de multiuso.
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2 - ESTRUTURA RECREATIVA
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2.3 - PÁTIO DESCOBERTO |
OBJETIVOS |
- Recreação das crianças, ambiente para interações e lazer e convivência, utilizado também nas trocas de turnos das escolas de período integral;
- local para solenidades e hasteamento de bandeiras.
|
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Área verde ou não, bancos, jogos de mesa, pinturas no piso, mastro para bandeiras. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Pontos de água. |
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Maior número de estudantes por turno. |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 1,50 m² por estudante. |
OBSERVAÇÃO |
- Quando houver brinquedos, o piso deverá proporcionar amortecimento a quedas. |
2 - ESTRUTURA RECREATIVA
|
2.4 - PARQUE INFANTIL |
OBJETIVO |
- Recreação individual e coletiva das crianças em locais arejados. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Brinquedos compatíveis a faixa etária de atendimento;
- possibilidade de proteção através de cobertura removível.
|
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Quantidade de estudantes de duas turmas. |
ÁREA MÍNIMA |
- 45,00m². |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- Preferencialmente recebendo o sol da manhã, e sombreamento nos períodos de maior incidência solar. |
OBSERVAÇÕES |
- O piso deve apresentar superfície regular, contínua, estável e antiderrapante, além de ter a capacidade de armotecimento a impactos e ainda permitir a higienização;
- a área do Parque Infantil pode ser contabilizada no pátio coberto ou descoberto;
- verificar legislações e normas que regem o assunto.
|
3 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
3.1 - SECRETARIA ESCOLAR |
OBJETIVO |
- Elaboração de registros, armazenamento de documentos e fornecimento de informações ao público interno e externo, tesouraria, contabilidade, pessoal e compras. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Acessível;
- balcão de atendimento, cadeiras móveis, mesas com gaveteiros, computadores e impressoras, arquivo e armários.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Em todas as paredes, 3 (três) pontos baixos de energia elétrica, 3(três) pontos lógicos e 1 (um) ponto alto de energia elétrica;
- 1 (um) ponto alto de energia para ar-condicionado e/ou ventilador;
- botoeira para acionamento da cigarra.
|
PARÂMETROS |
ÁREA MÍNIMA |
- 16,00 m². |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
OBSERVAÇÃO |
- Próxima à entrada da escola. |
3 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
3.2 - RECEPÇÃO DE ESPERA |
OBJETIVOS |
- Local de espera dos usuários;
- o ambiente pode ser criado a partir do aproveitamento de áreas de circulação, sem afetar áreas de outros ambientes.
|
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Cadeiras ou bancos para espera. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- 2 (dois) pontos de energia elétrica, à baixa altura. |
PARÂMETROS |
ÁREA MÍNIMA |
- 4,00 m². |
OBSERVAÇÃO |
- Próximo à entrada da escola. |
|
|
|
3 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
3.3 - ARQUIVO |
OBJETIVO |
- Armazenamento de documentos fora do uso corrente (históricos da vida escolar de estudantes, vida funcional de professores e funcionários). |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Mesa, cadeira e estantes. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Em qualquer parede, 2 (dois) pontos de energia elétrica a meia altura;
- em qualquer parede, 1 (um) ponto de energia baixa e 1 (um) ponto de lógica.
|
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- Acima de 06 salas de aula/atividades, acrescer 1,00 m² por sala excedente. |
ÁREA MÍNIMA |
- 8,00 m². |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/10 da área do piso. |
OBSERVAÇÃO |
- Acesso pela Secretaria Escolar. |
3 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
3.4 - SOE – Serviço de Orientação Educacional |
OBJETIVO |
- Aconselhamento de estudantes, individualmente ou em pequenos grupos, além de coleta de informações e recomendações a pais e professores. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Cadeiras, mesas com gaveteiros, computadores e impressoras, armário. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Em cada parede, 1 (um) ponto de energia elétrica a baixa altura;
- em qualquer parede, 1(um) ponto de lógica;
- 1 (um) ponto alto de energia para ar-condicionado e/ou ventilador.
|
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 1 ambiente acima de 500 estudantes. |
ÁREA MÍNIMA |
- 8,00 m². |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
OBSERVAÇÃO |
- Largura útil mínima: 2,20 m. |
3 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
3.5 - SALA DE SERVIDORES |
OBJETIVO |
- Servir de sala de estar e pausa para os servidores, espaço de encontro, reflexão, troca de experiências. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Poltronas, sofás, armários individuais, TV, som, mesa de grupo. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Em cada parede, 2 (dois) pontos de energia elétrica a baixa altura;
- em qualquer parede, 1 (um) ponto de energia baixa e 1 (um) ponto de lógica.
|
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- Acima de 06 salas de aula/atividades /berçário, acrescer 1,50 m² por sala excedente. |
ÁREA MÍNIMA |
- 8,00 m². |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
OBSERVAÇÕES |
- Instituições educacionais públicas e privadas com até 50 crianças, pode compartilhar o mesmo ambiente do Refeitório com Copa dos Profissionais da Educação;
- largura útil mínima: 2,20 m.
- próximo aos vestiários e ao Refeitório com Copa dos Profissionais da Educação.
|
3 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
3.6 - REFEITÓRIO COM COPA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
OBJETIVOS |
- Armazenamento de alimentos individuais já processados;
- refeição de profissionais da educação;
- higienização de utensílios particulares.
|
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Geladeira, bancadas seca e molhada (com cuba), forno micro-ondas, mesas e assentos. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Em cada parede, 2 (dois) pontos de energia elétrica a baixa altura. |
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- Acima de 06 salas de aula/ atividades/ berçário, acrescer 1,50 m² por sala excedente. |
ÁREA MÍNIMA |
- 15,00 m². |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
OBSERVAÇÃO |
- Instituições educacionais públicas e privadas com até 50 crianças, pode compartilhar o mesmo ambiente da Sala dos Servidores. |
3 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
3.7 - SALA DE DIREÇÃO |
OBJETIVO |
- Atividades do diretor, como direção geral, pequenas reuniões, atendimento a estudantes, pais, professores, funcionários e fornecedores. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Cadeiras, mesa com gaveteiros, armários, computador e impressora. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Em cada parede, 1 (um) ponto de energia elétrica a baixa altura;
- em qualquer parede, 1 (um) ponto de lógica;
- 1 (um) ponto alto de energia para ar-condicionado e/ou ventilador.
|
PARÂMETROS |
ÁREA MÍNIMA |
- 8,00 m². |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
OBSERVAÇÕES |
- Próximo à Vice-Direção;
- previsão para espera de atendimento;
- na Educação Infantil e no Fundamental, pode compartilhar o mesmo ambiente com a Sala de Vice-Direção;
- instituições educacionais públicas e privadas com até 50 crianças, pode compartilhar o mesmo ambiente da secretaria.
- largura útil mínima: 2,20 m.
|
3 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
3.8 - SALA DE VICE-DIREÇÃO |
OBJETIVO |
- Atividades do Vice-Diretor, como apoio a coordenação geral, pequenas reuniões, atendimento a estudantes, pais, professores, funcionários. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Cadeiras, mesa com gaveteiros, armários, computador e impressora. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Em cada parede, 1 (um) ponto de energia elétrica a baixa altura;
- em qualquer parede, 1 (um) ponto de lógica;
- 1 (um) ponto alto de energia para ar-condicionado e/ou ventilador.
|
PARÂMETROS |
ÁREA MÍNIMA |
- 8,00 m². |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
OBSERVAÇÕES |
- Próximo à Direção;
- previsão para espera de atendimento;
- na Educação Infantil e no Fundamental, pode compartilhar o mesmo ambiente com a Sala de Direção;
- instituições educacionais públicas e privadas com até 50 crianças, pode compartilhar o mesmo ambiente da secretaria.
- largura útil mínima: 2,20 m.
|
3 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
3.9 - SALA DE SUPERVISOR |
OBJETIVO |
- Apoio administrativo, pequenas reuniões. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Cadeiras, mesa com gaveteiros, armários, computador e impressora. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Em cada parede, 1 (um) ponto de energia elétrica a baixa altura;
- em qualquer parede, 1 (um) ponto de lógica;
- 1 (um) ponto alto de energia para ar-condicionado e/ou ventilador.
|
PARÂMETROS |
ÁREA MÍNIMA |
- 8,00 m². |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
OBSERVAÇÃO |
- Largura útil mínima: 2,20 m. |
3 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
3.10 - SALA DOS PROFESSORES |
OBJETIVO |
- Local para preparação de aula, armazenamento de material de aula e discussão de trabalho. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Cadeiras, mesa de grupo, mesas individuais e escaninhos com trancas. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Em cada parede, 1 (um) ponto de energia elétrica a baixa altura;
- em qualquer parede, 1 (um) ponto de lógica;
- 1 (um) ponto alto de energia para ar-condicionado e/ou ventilador.
|
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 2,40 m² por sala de aula/atividades /berçário. |
ÁREA MÍNIMA |
- 12,00 m². |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
3 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
3.11 - SALA DO COORDENADOR |
OBJETIVO |
- Atividade de coordenação pedagógica, pequenas reuniões. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Cadeiras, mesa de grupo, mesas individuais e escaninhos com trancas. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Em cada parede, 1 (um) ponto de energia elétrica a baixa altura;
- em qualquer parede, 1 (um) ponto de lógica;
- 1 (um) ponto alto de energia para ar-condicionado e/ou ventilador.
|
PARÂMETROS |
ÁREA MÍNIMA |
- 8,00 m². |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
OBSERVAÇÕES |
- Próxima às Salas dos Professores;
- na Educação Infantil, pode compartilhar o mesmo ambiente que a Sala dos Professores.
- largura útil mínima: 2,20 m.
|
3 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
3.12 - SALA DE REUNIÃO |
OBJETIVO |
- Pequenas e grandes reuniões. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Cadeiras, mesa de reunião, recurso audiovisual, acesso a computador. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- 1 ponto de energia no teto para projetor;
- em cada parede, 1 (um) ponto de energia elétrica a baixa altura;
- em qualquer parede, 1 (um) ponto de lógica;
- 1 (um) ponto alto de energia para ar-condicionado e/ou ventilador.
|
PARÂMETROS |
ÁREA MÍNIMA |
- 12,00 m². |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
3 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
3.13 - REPROGRAFIA |
OBJETIVO |
- Local onde se realizam serviços de reprografia (fotocópia), impressão, encadernação, impressão, plastificação, cortes de papel e destruição de documentos. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Máquinas específicas para os serviços, armários para armazenamento de material, mesa de apoio, mesa com gaveteiros, computador e cadeiras,
- balcão de atendimento voltado para o ambiente externo.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Em cada parede, 1 (um) ponto de energia elétrica, à baixa altura e 1 (um) ponto de lógica;
- 1 (um) ponto alto de energia para ar-condicionado e/ou ventilador.
|
PARÂMETROS |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
OBSERVAÇÃO |
- Pode compartilhar o mesmo ambiente de outros ambientes da função administrativa. |
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|
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3 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
3.14 - SALA DE APOIO A APRENDIZAGEM |
OBJETIVO |
- Sala para atendimento aos estudantes com Transtornos Funcionais Específicos (TFE). |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Cadeira e mesa simples para estudante, armários, computador, quadro, mesa e cadeira para professor e mesa para grupo de 6 estudantes. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- No teto, 1 (um) ponto de energia para projetor;
- na parede do quadro, 1 (um) ponto lógico;
- em todas as paredes, 1 (um) ponto de energia elétrica.
|
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- De 4 a 6 estudantes. |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- Quando menos de 06 salas de aula, não existirá o ambiente;
- de 06 a 15 salas de aula, 01 ambiente;
- acima de 15 salas de aula, 02 ambientes individuais.
|
ÁREA MÍNIMA |
- 8,00 m². |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
OBSERVAÇÕES |
- Largura útil mínima: 2,20 m;
- verificar legislações e normas que regem o assunto.
|
3 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
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3.15 - E.E.A.A. – Equipe Especializada de Apoio à Aprendizagem |
OBJETIVOS |
- Intervenção educacional que propicie ao estudante com dificuldades de aprendizagem a aquisição de conhecimentos e habilidades acadêmicas, motoras, emocionais e sociais;
- avaliação psicopedagógica;
- reuniões com os professores;
- atendimento efetivo aos estudantes;
- orientações sistematizadas aos professores e aos pais dos estudantes.
|
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Cadeiras e mesas simples para estudantes, armários, computador, quadro e mesa com gaveteiros. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- No teto, 1 (um) ponto de energia para projetor;
- em qualquer parede, 1 (um) ponto lógico;
- em todas as paredes, 2 (dois) pontos baixos de energia elétrica e 1 (um) ponto alto de energia elétrica;
- 1 (um) ponto alto de energia para ar-condicionado e/ou ventilador.
|
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- Quando menos de 06 salas de aula, não existirá o ambiente;
- de 06 a 15 salas de aula, 01 ambiente;
- acima de 15 salas de aula, 02 ambientes individuais.
|
ÁREA MÍNIMA |
- 8,00 m². |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
OBSERVAÇÕES |
- Largura útil mínima: 2,20 m;
- verificar legislações e normas que regem o assunto.
|
3 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
3.16 - GRÊMIO |
OBJETIVO |
- Dar voz aos estudantes e incentivar a sua participação em diferentes momentos e ações escolares e da comunidade. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Cadeiras, armários, computador, mesa com gaveteiros. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Em cada parede, 1 (um) ponto de energia elétrica, à baixa altura;
- em qualquer parede, 1 (um) ponto de lógica.
|
PARÂMETROS |
ÁREA MÍNIMA |
- 12,00 m². |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.1 - SANITÁRIO ADULTO MASCULINO |
OBJETIVO |
- Higiene pessoal de funcionários e público adulto masculino |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Lavatórios, bancadas, bacias sanitárias, espelhos. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Paredes laváveis;
- além do convencional para o uso, 1 (um) ponto de água com torneira abaixo da bancada;
- 1 (um) ralo escamoteável para esgotamento sanitário.
|
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 1 (um) conjunto de lavatório e bacia sanitária, sendo que metade das bacias sanitárias pode ser substituída por mictórios. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/8 da área do piso. |
OBSERVAÇÕES |
- Garantir ao menos 01 sanitário para público próximo ao acesso principal da escola;
- no caso de apenas um único conjunto, este deverá ser acessível;
- quando houver mais de 01 (um) pavimento, deve ser garantido em todos os pavimentos;
- não é permitido o uso de bacia turca;
- quando em Instituição Educacional Privada, pode acumular a função de Vestiário Profissionais da Educação Masculino, atendendo ao mais restritivo.
|
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.2 - SANITÁRIO ADULTO FEMININO |
OBJETIVO |
- Higiene pessoal de adultos funcionários e público feminino. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Lavatórios, bancadas, bacias sanitárias, espelhos. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Paredes laváveis;
- além do convencional para o uso, 1 (um) ponto de água com torneira abaixo da bancada;
- 1 (um) ralo escamoteável para esgotamento.
|
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 1 (um) conjunto de lavatório e bacia sanitária. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/8 da área do piso. |
OBSERVAÇÕES |
- Garantir ao menos 01 sanitário para público próximo ao acesso principal da escola;
- no caso de apenas um único conjunto, este deverá ser acessível;
- quando houver mais de 01 (um) pavimento, deve ser garantido em todos os pavimentos;
- não é permitido o uso de bacia turca;
- quando em Instituição Educacional Privada, pode acumular a função de Vestiário Profissionais da Educação Feminino, atendendo ao mais restritivo.
|
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.3 - BANHEIRO ESTUDANTE MASCULINO |
OBJETIVO |
- Higiene pessoal de estudantes do sexo masculino. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Lavatórios, bancadas, bacias sanitárias, espelhos. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Paredes laváveis;
- Além do convencional para o uso, 1 (um) ponto de água com torneira abaixo da bancada;
- 1 (um) ralo escamoteável para esgotamento;
- 1 (um) ponto alto de energia elétrica para cada chuveiro.
|
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Maior capacidade de estudantes por turno. |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 1 bacia sanitária a cada 40 estudantes, sendo que metade das bacias sanitárias podem ser substituídas por mictórios;
- 1 lavatório a cada 70 estudantes.
|
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/8 da área do piso com ventilação cruzada.
- Para instituições educacionais privadas, é permitida por meios mecânicos, desde que seja garantido desempenho similar.
|
OBSERVAÇÕES |
- O percurso não deve exceder a 60,00 m sob cobertura entre qualquer sala de aula e o banheiro mais próximo;
- Quando houver mais de 01 (um) pavimento, deve ser garantido em todos os pavimentos;
- Para cálculo de proporção definida neste item, será considerado o percentual de cinquenta por cento de estudantes por sexo;
- Não é permitido o uso de bacia turca.
|
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.4 – BANHEIRO ESTUDANTE FEMININO |
OBJETIVO |
- Higiene pessoal de estudantes do sexo feminino. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Lavatórios, bancadas, bacias sanitárias, espelhos. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Paredes laváveis;
-Além do convencional para o uso, 1 (um) ponto de água com torneira abaixo da bancada;
- 1 (um) ralo escamoteável para esgotamento;
- 1 (um) ponto alto de energia elétrica para cada chuveiro
|
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Maior capacidade de estudantes por turno. |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 1 bacia sanitária a cada 40 estudantes;
- 1 lavatório a cada 70 estudantes.
|
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/8 da área do piso com ventilação cruzada.
- Para instituições educacionais privadas, é permitida por meios mecânicos, desde que seja garantido desempenho similar.
|
OBSERVAÇÕES |
- O percurso não deve exceder a 60,00 m sob cobertura entre qualquer sala de aula e o banheiro mais próximo;
- Quando houver mais de 1 (um) pavimento, deve ser garantido em todos os pavimentos;
- Para cálculo de proporção definida neste item, será considerado o percentual de cinquenta por cento de estudantes por sexo;
- Não é permitido o uso de bacia turca.
|
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
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4.5 – VESTIÁRIO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO MASCULINO |
OBJETIVO |
- Higiene Pessoal dos profissionais da educação, destinado também a troca e armazenamento de roupas. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Paredes laváveis;
- Lavatórios, bancadas, bacias sanitárias, espelhos, chuveiros e cabideiros, armários (escaninhos) e bancos.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Além do convencional para o uso, 1 (um) ponto de água com torneira abaixo da bancada;
- 1 (um) ralo escamoteável para esgotamento;
- 1 (um) ponto alto de energia elétrica para cada chuveiro.
|
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- A cada 8 salas de aula/ atividade/ berçário, 1 conjunto de lavatório e bacia sanitária sendo que metade das bacias sanitárias podem ser substituídas por mictórios;
- A cada 06 salas de aula/ atividade/ berçário, 1 chuveiro;
- Nas creches é necessário apenas 1 conjunto de lavatório, bacia sanitária e chuveiro.
|
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/8 da área do piso com ventilação cruzada. |
OBSERVAÇÃO |
- Quando em Instituição Educacional Privada, pode acumular a função de Sanitário Adulto Masculino, atendendo o mais restritivo. |
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.6 – VESTIÁRIO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FEMININO |
OBJETIVO |
- Higiene Pessoal dos profissionais da educação, destinado também a troca e armazenamento de roupas. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Paredes laváveis;
- Lavatórios, bancadas, bacias sanitárias, espelhos, chuveiros e cabideiros, armários (escaninhos) e bancos.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Além do convencional para o uso, 1 (um) ponto de água com torneira abaixo da bancada;
- 1 (um) ralo escamoteável para esgotamento;
- 1 (um) ponto alto de energia elétrica para cada chuveiro.
|
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- A cada 8 salas, 1 conjunto de lavatório e bacia sanitária;
- A cada 6 salas, 1 chuveiro.
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VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/8 da área do piso com ventilação cruzada. |
OBSERVAÇÃO |
- Quando em Instituição Educacional Privada, pode acumular a função de Sanitário Adulto Feminino, atendendo ao mais restritivo. |
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.7 – SANITÁRIOS AUDITÓRIO |
OBJETIVO |
- Sanitário para público que permita o acesso independente do restante da escola. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Paredes laváveis;
- Acessíveis;
- Separados por sexo.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Além do convencional para o uso, 1 (um) ponto de água com torneira abaixo da bancada;
- 1 (um) ralo escamoteável para esgotamento.
|
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 1 conjunto de bacia sanitária e lavatório para cada sexo, por auditório. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/8 da área do piso. |
OBSERVAÇÃO |
- Verificar legislações e normas que regem o assunto. |
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.8 – BANHEIRO INFANTIL |
OBJETIVO |
- Funções sanitárias, e troca de roupa apropriada às atividades que serão desenvolvidas, considerando-se para sua utilização o revezamento das crianças. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Paredes laváveis;
- Bancadas para troca do vestuário das crianças com colchonete (trocador);
- Boxe elevado para banho com chuveiro regulável, ducha higiênica, vasos sanitários, lavatório de mãos e cabideiros.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Além do convencional para o uso, 1 (um) ponto de água com torneira abaixo da bancada;
- 1 (um) ralo escamoteável para esgotamento sanitário.
|
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Maior capacidade de estudantes por turno;
- Quando tiver acesso direto pela(s) sala(s) de atividades, considerar número de estudantes dos ambientes.
|
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
Para creche:
- 1 conjunto de bacia sanitária e chuveiro a cada 15 crianças;
- 1 lavatório a cada 10 crianças;
- Pode ter acesso direto pela sala de atividades, atendendo no máximo à 2 (duas) salas de atividades simultaneamente.
Para Pré-escola:
- 1 bacia sanitária a cada 40 estudantes sendo metade para cada sexo;
- 1 lavatório a cada 70 estudantes sendo metade para cada sexo
|
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/8 da área do piso. |
OBSERVAÇÕES |
- A divisórias dos boxes sanitários dever ter altura de até 1,10m e as portas sem fechaduras;
- Excepcionalmente, quando sem acesso pela sala de atividade, devem ser centralizados e próximos às mesmas;
- Quando houver mais de 1 (um) pavimento, deve ser garantido em todos os pavimentos;
- Para cálculo de proporção definida neste item, será considerado o percentual de cinquenta por cento de estudantes por sexo;
- Não é permitido o uso de bacia turca.
|
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.9 – VESTIÁRIOS ESTUDANTES |
OBJETIVO |
- Troca e armazenamento de roupa, higiene corporal para os usuários da quadra. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Paredes laváveis;
- Acessíveis, divididos por sexo, com sanitários, chuveiros, lavatórios e cabideiros;
- Nichos para guardar pertences.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Além do convencional para o uso, 1(um) ponto de água com torneira abaixo da bancada;
- 1 (um) ralo escamoteável para esgotamento;
- 1 (um) ponto alto de energia elétrica para cada chuveiro.
|
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- Quando existir Quadra de Esportes, 1 conjunto de: 3 bacias sanitárias, 3 lavatórios e 3 chuveiros para cada sexo, sendo que metade das bacias sanitárias masculinas pode ser substituída por mictórios. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/8 da área do piso, com ventilação cruzada. |
OBSERVAÇÃO |
- Devem ser localizados próximos à quadra de esportes. |
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.10 – LACTÁRIO |
OBJETIVOS |
- Preparo, higienização e distribuição de mamadeiras;
- Armazenamento e higienização de utensílios.
|
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Paredes laváveis;
- Lavatório na entrada, esquadrias com tela mosqueteira, prateleiras em aço inox, bancadas com 2 (duas) pias em aço inox (setorizado para preparo e higienização com mais um filtro na pia), geladeira, fogão elétrico ou a gás (central de gás).
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Além do convencional para o uso, 1 (um) ponto de água com torneira abaixo da bancada, e 1 (um) ralo escamoteável para esgotamento;
- 4 (quatro) pontos de energia elétrica à meia altura.
|
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 0,20 m² por criança; |
ÁREA MÍNIMA |
- 9,00 m² |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/8 da área do piso;
- Esquadrias lisas e com tela milimetrada removível por fora;
- Porta com mola e vedação.
|
PÉ DIREITO |
- Mínimo 2,60 m |
OBSERVAÇÕES |
- Próximo ao depósito de gêneros;
- Em instituições educacionais públicas e privadas com até 50 crianças, o lactário pode funcionar na cozinha, desde que setorizado e com usos exclusivos às finalidades.
|
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.11 - AMAMENTAÇÃO |
OBJETIVO |
- Recepção das mães que necessitam amamentar os filhos que se encontram sob os cuidados da creche. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Cadeiras ou poltronas para a amamentação, lavatório. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Em quaisquer paredes 2 (dois) pontos de energia elétrica. |
PARÂMETROS |
ÁREA MÍNIMA |
- 3,50 m². |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
- 1/6 da área do piso. |
PÉ DIREITO |
- Mínimo 2,60 m |
OBSERVAÇÃO |
- Facilitar o acesso das mães. |
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.12 – FRALDÁRIO |
OBJETIVO |
- Higienização, troca e armazenamento de fraldas, eliminação de fezes. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Paredes laváveis;
- Bancada alta h=1,10m, lavável, resistente às soluções germicidas, seca para troca de fraldas posicionada de forma que não corra risco de ser molhada pela banheira;
- Gancho para toalha individual, expurgo com válvula para fezes, colchonete, lavatório de mãos;
- Armários para armazenamento de fraldas e toalhas;
- Possibilitar o banho da criança com ducha de água quente.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Além do convencional para o uso, 1 (um) ponto de água com torneira abaixo da bancada, e 1 (um) ralo escamoteável para esgotamento. |
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Recomenda-se 3 (três) crianças simultaneamente |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 1 conjuntos de banheira, colchonete (trocador) e expurgo por berçário atendido.
- Deve ter acesso direto pelo berçário, atendendo no máximo a 2 (dois) berçários simultaneamente.
|
ÁREA MÍNIMA |
2,80 m² |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/8 da área do piso. |
PÉ DIREITO |
Mínimo 2,60 m |
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.13 – COPA DE DISTRIBUIÇÃO |
OBJETIVO |
- Recebimento e distribuição de alimentos. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Paredes laváveis;
- Geladeira, pias, balcão de comunicação com o refeitório para distribuição de refeições e utensílios e balcão para recolhimento dos mesmos;
- Disposição de forma a criar fluxo único, sem interferências.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Lavatório para as mãos próximo à entrada;
- 1 (um) ponto de energia elétrica a meia altura para geladeira;
- 1 (um) ralo escamoteável para esgotamento;
- Em quaisquer paredes 2 (dois) pontos de energia elétrica/
- Luminárias devem ser blindadas.
|
PARÂMETROS |
ÁREA MÍNIMA |
8.00 m² |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/8 da área do piso, com ventilação cruzada;
- Esquadrias lisas e com tela milimetrada removível por fora;
- Porta com mola e vedação.
|
PÉ DIREITO |
Mínimo 2,60 m |
OBSERVAÇÕES |
- Conjugado ao refeitório;
- Atendimento às normas da vigilância sanitária.
|
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.14 – COZINHA |
OBJETIVOS |
- Preparo, cocção e distribuição de alimentos aos estudantes;
- Armazenamento e higienização de utensílios.
|
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Paredes laváveis;
- Geladeira, pias e bancadas de preparo (setorizado para vegetais e carnes), pias e bancadas de higienização, fogão, forno, coifa, prateleiras, balcão quente de servir em banho-maria, lavatório para higienização das mãos, balcão de comunicação com o refeitório para distribuição de refeições e utensílios e balcão para recolhimento dos mesmos;
- Disposição de forma a criar fluxo único, sem interferências.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Lavatório para as mãos próximo à entrada;
- Além do convencional para o uso, 5(cinco) pontos de energia elétrica a meia altura, distribuídas uniformemente acima das bancadas;
- 1 (um) ponto de energia elétrica a meia altura para geladeira;
- 1 (um) ponto de energia elétrica no teto para coifa;
- Ponto de gás para fogão, forno e banho-maria,
- Ponto de esgotamento sanitário no banho-maria;
- Luminárias devem ser blindadas.
|
PARÂMETROS |
ÁREA MÍNIMA |
38,00 m² |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/8 da área do piso, com ventilação cruzada;
- Esquadrias lisas e com tela milimetrada removível por fora;
- Porta com mola e vedação.
|
PÉ DIREITO |
Mínimo 2,60 m |
OBSERVAÇÕES |
- Conjugado ao depósito de gêneros, à pré-lavagem e ao refeitório;
- Atendimento às normas da vigilância sanitária.
|
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.15 – DEPÓSITO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS |
OBJETIVO |
- Estocagem e conservação de gêneros alimentícios. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Paredes laváveis;
- Setor de máquinas: Geladeira, freezers;
- Setor de estoque: prateleiras.
|
INSTALAÇÃO MÍNIMA |
- Em cada parede, 1 (um) ponto de energia elétrica a meia altura. |
PARÂMETROS |
ÁREA MÍNIMA |
Para Instituições Educacionais Públicas: - Metade da área da cozinha;
- Na ausência de cozinha nos casos previstos nesse Decreto, área mínima igual a área do lactário.
|
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/8 da área do piso, com ventilação cruzada;
- Esquadrias lisas e com tela milimetrada removível por fora;
- Porta com mola e vedação.
|
PÉ DIREITO |
Mínimo 2,60 m |
OBSERVAÇÃO |
- Contíguo à cozinha e à pré-lavagem. |
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.16 – REFEITÓRIO |
OBJETIVO |
- Local para consumo da merenda escolar. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Acessível, mesas, bancos, bebedouros e lavatórios. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Paredes laváveis (revestimento no mínimo a meia altura);
- Pontos de energia elétrica a meia altura e pontos de água para bebedouros;
- Na Educação Infantil, ponto de água para lavatórios na proporção mínima de 1 (um) a cada 15 crianças atendida no refeitório;
- Nas demais etapas, pontos de água para lavatórios na proporção mínima de 1 (um) a cada 40 crianças atendida no refeitório.
|
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
Mínimo de 1/4 dos estudantes do maior turno da escola. |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
1,20 m² por estudante. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/6 da área do piso, com ventilação cruzada. |
OBSERVAÇÕES |
- Comunicação das refeições direta com a cozinha;
- Em instituições educacionais públicas e privadas com até 50 crianças, o refeitório pode funcionar no pátio coberto, desde que setorizado e com mobiliário adequado.
|
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.17 – PRÉ-LAVAGEM |
OBJETIVO |
- Local para recebimento de alimentos, conferência, higienização e distribuição. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Paredes laváveis;
- Bancada, pia e lixeira;
- Local para balança de piso.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- 1 (um) ponto de energia elétrica a meia altura acima da bancada;
- Em outra parede qualquer, 1 (um) ponto de energia elétrica a meia altura para balança.
|
PARÂMETROS |
ÁREA MÍNIMA |
6,00 m² |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/8 da área do piso, com ventilação cruzada; |
OBSERVAÇÕES |
- Conjugado ao depósito de gêneros e à cozinha;
- Próxima à área de carga e descarga.
|
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.18 – DEPÓSITO DE MATERIAL ESPORTIVO |
OBJETIVO |
- Armazenamento de material esportivo, como bolas, redes, bastões, colchões, plintos e outros. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Armários e prateleiras. |
INSTALAÇÃO MÍNIMA |
- 1 (um) ponto de energia elétrica a baixa altura. |
PARÂMETROS |
ÁREA MÍNIMA |
Quando existir Quadra de Esportes, mínimo 4,00 m² |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/10 da área do piso. |
OBSERVAÇÕES |
- Pode estar inserido em armários dentro da Quadra de Esportes, sem prejuízos às áreas dos ambientes.
- Contíguo à Quadra de Esportes.
|
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.19 – DEPÓSITO DE LIXO |
OBJETIVO |
- Acondicionar o volume de lixo gerado na edificação ao longo de 3 (três) dias. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Paredes laváveis;
- Com separação por tipologia (orgânico, papel e outros);
- Uso de contêiner plástico com rodas.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Ralo escamoteável;
- Ponto de água.
|
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
-0,30 m² por sala de aula/atividades/ berçário. |
ÁREA MÍNIMA |
3,60 m² |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/10 da área do piso. |
OBSERVAÇÃO |
- Deve ser afastado da edificação e o acesso pelas crianças deve ser dificultado. |
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.20 – DEPÓSITO PEDAGÓGICO |
OBJETIVO |
- Armazenamento e estocagem de materiais diversos de apoio às atividades pedagógicas. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Estantes e armários. |
INSTALAÇÃO MÍNIMA |
-1 (um) ponto de energia elétrica, à baixa altura. |
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
-0,60 m² por sala de aula/atividades/ berçário. |
ÁREA MÍNIMA |
8,00 m² |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/10 da área do piso. |
OBSERVAÇÕES |
- Próximo à sala de professores;
- Sem prejuízo de área, pode estar inserido em armários em outro ambiente.
|
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.21 – DEPÓSITO ADMINISTRATIVO |
OBJETIVO |
- Armazenamento e estocagem de materiais diversos de apoio às atividades administrativas |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Estantes e armários. |
INSTALAÇÃO MÍNIMA |
-1 (um) ponto de energia elétrica, à baixa altura. |
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
0,25 m² por sala de aula/atividades/ berçário. |
ÁREA MÍNIMA |
2,00 m² |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/10 da área do piso. |
OBSERVAÇÃO |
- Sem prejuízo da área da secretaria, pode estar inserido em armários da secretaria. |
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.22 – DEPÓSITO DE LIMPEZA |
OBJETIVO |
- Armazenamento e estocagem de materiais diversos de limpeza, como vassouras, baldes e produtos de limpeza. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Estantes e armários. |
INSTALAÇÃO MÍNIMA |
-1 (um) ponto de energia elétrica, à meia altura. |
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 0,50 m² por sala de aula/ atividades/ berçário; |
ÁREA MÍNIMA |
3,00 m² |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/10 da área do piso. |
OBSERVAÇÕES |
- Pode ser fracionado até a área mínima;
- Quando houver mais de 01 (um) pavimento, deve ser garantido em todos os pavimentos;
- Recomenda-se a instalação de tanque;
- Se acrescido tanque, pode substituir a área de serviço coberta.
|
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.23 – DEPÓSITO GERAL |
OBJETIVO |
- Armazenamento e estocagem de materiais diversos como mangueiras, pincéis, tintas, ferramentas e materiais para reparos. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Estantes e armários. |
INSTALAÇÃO MÍNIMA |
-1 (um) ponto de energia elétrica, a meia altura. |
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- 0,50 m² por sala de aula/ atividades/ berçário |
ÁREA MÍNIMA |
4,00 m² |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/10 da área do piso. |
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.24 – DEPÓSITO DOS LABORATÓRIOS |
OBJETIVO |
- Recepção, armazenamento, controle, conservação, distribuição e fiscalização dos materiais de laboratórios: sólido e líquidos, solventes e venenos. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Estantes e armários. |
INSTALAÇÃO MÍNIMA |
-1 (um) ponto de energia elétrica, à meia altura. |
PARÂMETROS |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
- Quando existir Laboratório de Ciências, Química, Física ou Biologia, 01 ambiente para toda a instituição educacional pública e privada. |
ÁREA MÍNIMA |
8% da área do maior laboratório. |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/10 da área do piso. |
OBSERVAÇÕES |
- Contíguo aos laboratórios;
- Provido de trancas para segurança;
- Pode estar inserido em armários dentro dos laboratórios, sem prejuízos às áreas dos ambientes.
|
SETOR DE SERVIÇOS
|
4.25 – CENTRAL DE GÁS - GLP |
OBJETIVO |
- Guarda e distribuição de Gás liquefeito de petróleo. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Botijões de gás. |
OBSERVAÇÕES |
- Próximo à Cozinha;
- Verificar legislações e normas que regem o assunto.
|
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.26 – ÁREA DE SERVIÇO COBERTA |
OBJETIVO |
- Apoio aos serviços gerais. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Paredes laváveis;
- Tanque, varal, armário.
|
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- 2 (dois) pontos de energia elétrica, a meia altura. |
PARÂMETROS |
ÁREA MÍNIMA |
4,00 m² |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/6 da área do piso |
OBSERVAÇÃO |
- Pode ser substituída pelo Depósito de Limpeza quando este tiver tanque. |
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.27 – ÁREA DE SERVIÇO DESCOBERTA |
OBJETIVO |
- Apoio aos serviços gerais. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Paredes laváveis;
- Varal.
|
INSTALAÇÃO MÍNIMA |
- 1 (um) ponto de água com torneira. |
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.28 – ESTACIONAMENTO |
OBJETIVO |
- Local para estacionamento de veículos dos funcionários e visitantes da escola. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Acessível;
- Deve haver Bate Rodas nas vagas quando a projeção do carro estacionado interferir em calçadas.
|
OBSERVAÇÕES |
- Estar disposto de forma a garantir a segurança e o controle de acessos dos estudantes ao estacionamento;
- Entrada ao lote diferente da entrada de pedestre;
- Verificar legislações e normas que regem o assunto.
|
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.29 – VAGA DE CARGA E DESCARGA |
OBJETIVO |
- Local para carga e descarga. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- A entrada não deve ter obstáculos que dificultem o acesso de caminhões altos (garantir acesso até eixos até 5000 mm).
- Rampa de acesso à edificação para carrinhos.
|
OBSERVAÇÕES |
- Localizado próximo à pré-lavagem e à central de GLP;
- Verificar legislações e normas que regem o assunto.
|
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.30 – PARACICLOS |
OBJETIVO |
- Guardar bicicletas. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Suporte para as bicicletas. |
OBSERVAÇÕES |
- Deve estar localizado em local seguro;
- Verificar legislações e normas que regem o assunto.
|
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.31 – ACESSO À EDIFICAÇÃO |
OBJETIVO |
- Permitir a entrada e saída de estudantes de forma adequada. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Porta, circulações, escadas ou rampas. |
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Quantidade de estudantes do turno de maior atendimento. |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
1 m linear para cada 100 estudantes. |
ÁREA MÍNIMA |
1,20 m linear |
OBSERVAÇÕES |
- Próximo à entrada da instituição educacional pública e privada;
- Pode ser desmembrado;
- Verificar legislações e normas que regem o assunto.
|
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.32 – GUARITA COM SANITÁRIO |
OBJETIVO |
- Edificação destinada a abrigo da guarda ou vigilância. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Bancada, visor, cadeira. |
INSTALAÇÕES MÍNIMAS |
- Em cada parede, 1 (um) ponto de energia elétrica a meia altura;
- 1 (um) ponto de lógica.
|
PARÂMETROS |
VENTILAÇÃO E ILUMINAÇÃO NATURAL |
1/6 da área do piso. |
OBSERVAÇÃO |
- Verificar legislações e normas que regem o assunto. |
4 - ESTRUTURA DE SERVIÇOS
|
4.33 – BEBEDOURO |
OBJETIVO |
- Fornecimento de água potável filtrada. |
MOBILIÁRIO E CARACTERÍSTICAS GERAIS |
- Pontos de água, de energia e esgoto. |
INSTALAÇÃO MÍNIMA |
- 1 (um) ponto de energia elétrica, à baixa altura. |
PARÂMETROS |
QUANTIDADE DE ESTUDANTES |
- Maior capacidade de estudantes por turno. |
NECESSIDADE/USUÁRIOS |
1 bebedouro a cada 70 estudantes. |
OBSERVAÇÕES |
- Acessível;
- Garantir ao menos um conjunto de bebedouros na quadra coberta;
- Um aparelho a cada 60,00 m;
- Quando houver mais de 01 pavimento, deve ser repetido em todos os pavimentos.
|
ANEXO III - Relação de Pessoal Mínimo
Pessoal
|
Quantidade 1
|
Diretor Pedagógico
|
01
|
Coordenador Pedagógico 2
|
01
|
Secretário Escolar
|
01
|
Orientador Educacional
|
01 quando a Instituição educacional pública e privada tiver mais que 500 estudantes
|
Professor
|
01 por turma/ turno
|
Monitor 3
|
01 a cada 08 crianças do Berçário I
01 a cada 11 crianças do Berçário II e Maternal I
01 a cada 24 crianças do Maternal II
|
Cozinheiro 4
|
02
|
Auxiliar de Serviços Gerais, conservação e limpeza
|
02
|
Porteiro/ Segurança
|
01
|
1. A quantidade mínima dos profissionais pode ser alterada em função da quantidade de estudantes.
2. Somente para instituições educacionais públicas.
3. Para Educação Infantil.
4. As instituições educacionais privadas que possuem serviços terceirizados, conforme artigo 42, não estão obrigadas a apresentarem os profissionais respectivos aos serviços.
5. A proporção mínima de profissionais relacionada acima deve ser atendida no tempo de funcionamento da instituição educacional pública e privada.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 06/10/2023 p. 6, col. 1