SINJ-DF

PORTARIA Nº 07, DE 21 DE JANEIRO DE 2021 (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar com fundamento no artigo 82 da Lei nº 3.035/2002 e do artigo 68 da Lei nº 3.036/2002 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2021, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 5,2%, nos termos da Portaria Nº 419, de 28 de dezembro de 2020 da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF Nº 15, no dia 22 de janeiro de 2021, páginas 02 e 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2021 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 02/03/2021 p. 4, col. 1