O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar com fundamento no artigo 82 da Lei nº 3.035/2002 e do artigo 68 da Lei nº 3.036/2002 a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de espaços públicos por meio de propaganda, e a interferência visual, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2021, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 5,2%, nos termos da Portaria Nº 419, de 28 de dezembro de 2020 da Secretaria de Estado de Economia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF Nº 15, no dia 22 de janeiro de 2021, páginas 02 e 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2021 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 02/03/2021 p. 4, col. 1