SINJ-DF

DECRETO Nº 46.619, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 44.613, de 12 de junho de 2023, que fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, alterado pela Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.613, de 12 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º................

Parágrafo único. Os contratos de locação em que o Poder Público seja locatário serão substituídos, na medida do possível, por novas contratações de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observados os princípios da eficiência, economicidade e o interesse público."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 09 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1, 2 e 3 de 10/12/2024 p. 26, col. 1