SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018

Estabelece parceria institucional que disciplina a implementação de ações voltadas à Educação para as Relações Étnico-Raciais no Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL e O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhes conferem os incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto n° 38.631 de 20 de novembro de 2017 e o Decreto n°36.916, de 26 de novembro de 2015, respectivamente, e considerando o disposto no artigo 6º, da Constituição Federal de 1988; Artigos 3º, 26A e 79B da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, a Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana e o Decreto n° 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, resolveM:

Art. 1° Estabelecer parceria institucional entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF e a Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - Sedestmidh fundamentada pela concepção da Educação Integral e com a finalidade de operacionalizar os artigos 3º, inciso VII; 26-A e 79-B da Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - Parecer CNE/CP 03/04, e legislações afins, no âmbito do Distrito Federal.

§ 1º Serão observados, sempre que couber, os direitos da mulher e outras questões de gênero, como dispõe a Resolução n° 01/2012 do Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF).

§ 2° Para fins desta Portaria, considera-se povos originários e comunidades tradicionais, os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição, conforme estabelecido pelo Decreto 6.040, de 7 de Fevereiro de 2007.

§ 3° Entre os Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil estão indígenas, quilombolas, ciganas/os, povos de terreiro e demais religiosidades de matrizes africanas, sendo os primeiros, doravante denominados Povos Originários.

Art. 2° São princípios orientadores da parceria de que trata esta Portaria:

I - Justiça social;

II - Equidade;

III - Direitos Humanos;

IV - Respeito universal;

V - Diversidade;

VI - Sustentabilidade;

VII - Cidadania;

VIII - Transparência;

IX - Gestão democrática.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação:

I - Articular o conjunto de Projetos/Ações propostos para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira, Africana e dos Povos Originários bem como sobre Comunidades Ciganas e dos demais Povos de Comunidades Tradicionais no âmbito da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

II - Coordenar Projetos e Ações que disponham acerca do inciso I, obedecendo o seguinte:

a) Em nível central, por meio da Coordenação de Políticas Educacionais Transversais (COETE)/Diretoria de Educação do Campo, Direitos Humanos e Diversidade (DCDHD), em articulação e parceria com as demais Coordenações da Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB e com os órgãos da SEEDF que tratam dos temas objetos desta Portaria;

b) Em nível regional, por meio de articulações da SUBEB com a Coordenação Regional de Ensino (CRE) e Unidade Regional de Educação Básica (UNIEB);

c) Em nível local, por meio das pontes a serem estabelecidas entre a CRE, a UNIEB e as Equipes Gestoras e Pedagógicas das unidades escolares;

III - Incentivar e apoiar a elaboração de orientações e materiais didáticos e pedagógicos voltados para implementação dos artigos 3º, 26-A e 79-B da LDB propiciando:

a) Atualização de documentos orientadores e elaboração de novos materiais em formato digital ou impresso por meio de parcerias.

b) Divulgação do material elaborado na rede de ensino;

c) Organização da distribuição dos materiais de que tratam as alíneas "a" e "b" pela Subsecretaria de Educação Básica e as Coordenações Regionais de Ensino;

IV - Publicizar práticas pedagógicas das unidades escolares, contemplados em seus Projetos PolíticoPedagógicos, que estejam de acordo com a legislação específica voltada para a Educação para as Relações Étnico-Raciais;

V - Articular, junto ao Comitê Gestor do PDDE Interativo, a elaboração e aplicação de instrumentos de avaliação diagnóstica, com vistas a acompanhar a execução das ações previstas nesta Portaria;

VI - Incentivar e orientar a aplicação do Plano de Ações Articuladas (PAR) e de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF) na realização de ações pedagógicas direcionadas à Educação para as Relações Étnico-raciais;

VII - Instruir e construir subsídios teórico-metodológicos com as/os Orientadoras/es Educacionais no sentido de adotarem procedimentos diante de atitudes de preconceito e discriminação de cunho étnicoracial;

VIII - Orientar a inclusão, nos Projetos Político e Pedagógicos (PPP) das unidades escolares, de conteúdos referentes à História e Cultura Africana, Afro-brasileira e dos Povos de Comunidades Tradicionais e Originários com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;

IX - Fomentar parceria com o Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE) e/ou Escola de Governo (EGOV) para elaboração de propostas de cursos de formação continuada, no que se refere aos marcos legais e referenciais teórico/metodológicos das questões étnico-raciais, incluindo a interseccionalidade com questões de gênero e sexualidade;

X - Incentivar ações de materialização do Currículo em Movimento, no que se refere à Educação para as Relações Étnico-raciais.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos:

I - Adaptar as demandas do Disque-Racismo às finalidades desta Portaria Conjunta para receber denúncias de discriminação racial e intolerância religiosa, bem como de racismo institucional e omissão das instituições educacionais quanto à implementação dos arts. 26-A e 79-B da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96;

II - Incentivar a implementação de um observatório, com vistas a fomentar e avaliar práticas de valorização das culturas afro-brasileira, africana, indígenas e dos Povos e Comunidades Tradicionais;

III - Encaminhar à SEEDF relatórios das denúncias de que trata o inciso I;

IV - Responder à/ao cidadão/ã consulente nos casos de que trata o inciso I;

V - Articular, junto ao Conselho de Defesa dos Direitos do Negro - CDDN, ações de controle social no acompanhamento, monitoramento e avaliação da inclusão dos conteúdos referentes à História e Cultura Africana, Afro-brasileira, Povos Indígenas, Ciganos e dos Povos e Comunidades Originários e Tradicionais, no currículo escolar;

VI - Propor parceria com estudantes de Instituições de Educação Superior pública ou privada;

VII - Incentivar e apoiar palestras, debates, discussões e encontros periódicos, a partir de demandas das unidades escolares, para estudantes, em parceria com a Escola de Governo (EGOV), as Coordenações da Subsecretaria de Educação Básica da SEEDF, Coordenações Regionais de Ensino e EAPE, em temas relacionados ao contexto História e Cultura Africana, Afro-brasileira, Povos Indígenas, Ciganos e Povos e Comunidades Originários Tradicionais.

VIII - Articular, junto à SEEDF, a implementação de projetos e ações desenvolvidos pela SEDESTMIDH, que tenham interface com a educação, com vistas à sua execução nas unidades escolares;

IX - Criar mecanismo eletrônico de notificação da violência escolar considerando o recorte de gênero e sexualidade;

X - Fortalecer a rede de proteção social escolar: Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Ouvidoria, Disque Racismo, Conselho Tutelar, Centro de Diversidade e mecanismo afins;

XI - Promover conferências sobre Educação das Relações Étnico-raciais em parceria com a SEEDF.

Art. 5º Incluir no Calendário Oficial, o dia 20 de abril como dia temático em memória às lideranças indígenas como Rosane Kaingang Maltos, Galdino Pataxó Hã Hã Hãe, Mário Juruna, Santxiê Tapuya Fulni-Ô, tornando esta data uma oportunidade de relembrar as lutas e conquistas indígenas e ressignificação do dia 19 de abril, com vistas à combater a abordagem folclórica e estereotipada.

Art. 6º No que tange à Educação para a Diversidade e Relações Étnico-Raciais, deve-se observar a pluralidade religiosa do país, dando a mesma valoração atribuída às religiões majoritárias às de matrizes não dominantes.

Art. 7° Deverá ser instituído, em até 60 (sessenta) dias, um Grupo de Trabalho - GT com o intuito de viabilizar a materialização desta Portaria.

Art. 8° As ações resultantes de parceria entre SEE e a Sedestmidh regidas por esta Portaria, deverão ser avaliadas a cada três anos, por meio de instrumentos a serem adotados pelo Grupo de Trabalho.

Parágrafo Único. A coordenação e supervisão do Grupo de Trabalho - GT será exercida pela unidade responsável pela igualdade racial e unidade responsável pela área de educação voltada à igualdade racial da estrutura do Governo do Distrito Federal, sem a necessidade de disponibilização dos profissionais, que assumirão as atividades do GT como parte de suas atribuições.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as previstas na Portaria Conjunta nº 17 de 18 de agosto de 2014, publicada no DODF nº 170, de 19 de agosto de 2014, p.2.

ILDA RIBEIRO PELIZ

Secretária de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos

CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO

Secretário de Estado de Educação - Substituto

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2018 p. 89, col. 1