SINJ-DF

PORTARIA N° 598, DE 07 DE AGOSTO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como os incisos VII e VIII do artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.456, de 19 de Dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 8º da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, o Parágrafo Único, com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - A delegação de competência de que trata o inciso III e XI deste artigo estende-se também ao Assessor Especial da Subsecretaria de Gestão de Pessoas".

Art. 2º Esta Portaria terá validade até o dia 30 de julho de 2020.

Art. 3º Ficam convalidados os atos realizados pela Assessoria Especial da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, no tocante a matéria prevista no inciso XI da Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, a contar da Portaria nº 109, de 27 de fevereiro de 2020, publicada no DODF Edição Extra nº 21, de 28 de fevereiro de 2020, pg. 05.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, Edição Extra, seção 1 e 3 de 07/08/2020 p. 1, col. 1