(Revogado(a) pelo(a) Portaria 55 de 21/10/2022)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c o §6º do art. 8º do Decreto 39.368, de 04 de outubro de 2018, para regulamentação do teletrabalho por meio da Portaria nº 09 de 20 de janeiro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o teletrabalho na Unidade de Controle Interno - SEDES/GAB/UCI, unidade orgânica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES/DF, observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 39.368/2018, nos casos devidamente fundamentados em processo, por prazo determinado e com anuência do Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Art. 2º Ficam homologados o Plano de Trabalho, as metas e os resultados constantes no Processo SEI-GDF nº 00431-00013171/2021-16, a ser implementados em experiênciapiloto, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme art. 7º, IV e art. 12, § 2º do Decreto nº 39.368/2018.
§ 1º Concluída a experiência-piloto, será realizada análise dos resultados apresentados.
§ 2º Ressalvados os casos de insucesso da experiência-piloto ou reformulação do plano de trabalho, metas e resultados, findo o prazo assinalado no caput, a experiência-piloto será convertida em definitiva, mantendo-se o plano de trabalho, metas e resultados da Unidade aprovados.
Art. 3º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente portaria serão dirimidos pela Chefia de Gabinete - GAB/SEDES.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUE ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 12/08/2021 p. 19, col. 1