Dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG, para o período de 2017/2019, em conformidade com o disposto no Decreto nº 37.574, de 29 de agosto de 2016, e no Decreto nº 37.898, de 27 de dezembro de 2016, que prorrogou o prazo para a publicação dos PDTI's dos órgãos e entidades do Distrito Federal.
Art. 2º A primeira revisão do PDTIC da SEPLAG será realizada em até 1 (um) ano após a sua publicação.
Art. 3º O PDTI encontra-se disponível no sítio eletrônico: http://www.seplag.df.gov.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2017 p. 9, col. 2