Altera o Decreto n° 39.331, de 12 de setembro de 2018, que estabelece o Sistema de Identificação de Concessões e Permissões - SICP, como sistema oficial de registro de concessões e permissões de bens públicos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° Fica alterado, excepcionalmente no exercício de 2020, para o último dia útil de outubro de 2020, o prazo de que trata o art. 6º do Decreto n° 39.331, de 12 de setembro de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, Edição Extra, seção 1 e 3 de 30/06/2020 p. 1, col. 1