Declara valores monetários mencionados na legislação tributária, atualizados mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC nos últimos doze meses, para viger em 2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso II do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista o art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a divulgação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no dia 12 de dezembro de 2023, DECLARA:
Art. 1º Fica atualizado de R$ 18,28 para R$ 18,99 o valor de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 1º da Portaria 82, de 10 de abril de 2018.
Art. 2º Fica atualizado de R$ 27,29 para R$ 28,34 o valor de que trata o § 16 do art. 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3º Fica atualizado de R$ 57,75 para R$ 59,98 o valor de que trata o art. 1º-A do Decreto nº 24.055, de 16 de setembro de 2003.
Art. 4º Fica atualizado de R$ 60,91 para R$ 63,25 o valor de que tratam o inciso III e o § 1º, ambos do art. 29 da Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 5º Fica atualizado de R$ 60,96 para R$ 63,31 o valor de que trata o § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº. 833, de 27 de maio de 2011.
Art. 6º Fica atualizado de R$ 81,20 para R$ 84,32 o valor de que trata o § 2º do art. 29 da Lei nº 2.510, de 1999.
Art. 7º Fica atualizado de R$ 101,51 para R$ 105,42 o valor de que trata o inciso II do art. 29 da Lei nº 2.510, de 1999.
Art. 8º Fica atualizado de R$ 112,73 para R$ 117,07 o valor de que trata o art. 10-A da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, com a redação dada pela Lei nº 4.360, de 15 de julho de 2009, aplicável a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.
Art. 9º Fica atualizado de R$ 144,96 para R$ 150,54 o valor de que trata o art. 10-A da Lei nº 4.159, de 2008.
Art. 10. Fica atualizado de R$ 182,73 para R$ 189,76 o valor de que trata o inciso I do art. 29 da Lei nº 2.510, de 1999.
Art. 11. Fica atualizado de R$ 203,16 para R$ 210,98 o valor de que trata o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 833, de 2011.
Art. 12. Fica atualizado de R$ 483,29 para R$ 501,90 o valor especificado nas seguintes normas:
I - alínea "b" do inciso III do art. 321-A do Decreto nº 18.955, de 1997; e
II - alínea "b" do inciso III do art. 321-D do Decreto nº 18.955, de 1997.
Art. 13. Fica atualizado de R$ 506,45 para R$ 525,95 o valor de que tratam o inciso I do caput e alínea "a" do parágrafo único, ambos do art. 21 do Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012.
Art. 14. Fica atualizado de R$ 724,82 para R$ 752,73 o valor de que trata o § 2º do art. 10-F da Lei nº 4.159, de 2008.
Art. 15. Fica atualizado de R$ 989,82 para R$ 1.027,93 o valor de que trata o art. 1º do Decreto nº 24.055, de 2003.
Art. 16. Fica atualizado de R$ 1.012,84 para R$ 1.051,84 o valor de que tratam os incisos II e III do caput e a alínea "b" do parágrafo único, ambos do art. 21 do Decreto nº 34.024, de 2012.
Art. 17. Fica atualizado de R$ 1.339,50 para R$ 1.391,07 o valor especificado nas seguintes normas:
I - art. 66-C da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e art. 368 do Decreto nº 18.955, de 1997;
II - art. 66-F da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 371 do Decreto nº 18.955, de 1997;
III - inciso II do art. 66-G da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso II do art. 372 do Decreto nº 18.955, de 1997;
IV - art. 66-H da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 373 do Decreto nº 18.955, de 1997;
V - art. 66-L da Lei nº 1.254, de 1996, e caput do art. 377 do Decreto nº 18.955, de 1997;
VI - inciso I do parágrafo único do art. 66-L da Lei nº 1.254, de 1996, e o inciso I do parágrafo único do art. 377 do Decreto nº 18.955, de 1997; e
VII - inciso III do art. 146, art. 148, inciso II do art. 150, art. 151, inciso I do parágrafo único e caput do art. 155, todos do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Art. 18. Fica atualizado de R$ 1.519,27 para R$ 1.577,76 o valor especificado nas seguintes normas:
I - inciso I do art. 32 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007;
II - alínea "a" do inciso I do art. 20 do Decreto nº 27.576, de 28 de dezembro de 2006;
III - inciso II do art. 20 do Decreto nº 27.576, de 2006;
IV - inciso II do art. 62 do Decreto nº 25.508, de 2005; e
V - alínea "a" do inciso I e inciso II do art. 21 do Decreto nº 34.982, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 19. Fica atualizado de R$ 1.913,56 para R$ 1.987,23 o valor especificado nas seguintes normas:
I - inciso II do art. 66 da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso II do art. 364 do Decreto nº 18.955, de 1997;
II - art. 66-B da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 366 do Decreto nº 18.955, de 1997;
III - art. 66-E da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 370 do Decreto nº 18.955, de 1997;
IV - inciso I do art. 66-G da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso I do art. 372 do Decreto nº 18.955, de 1997;
V - inciso II do art. 66-I da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso II do art. 374, II, do Decreto nº 18.955, de 1997;
VI - art. 66-K da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 376 do Decreto nº 18.955, de 1997;
VII - inciso II do parágrafo único do art. 66-L da Lei nº 1.254, de 1996, e o inciso II do parágrafo único do art. 377 do Decreto nº 18.955, de 1997; e
VIII - inciso II do art. 146, art. 147, inciso I do art. 150, inciso II do art. 152, art. 154 e inciso II do parágrafo único do art. 155, todos do Decreto nº 25.508, de 2005.
Art. 20. Fica atualizado de R$ 2.532,14 para R$ 2.629,62 o valor especificado nas seguintes normas:
I - inciso II do art. 32 do Decreto nº 28.445, de 2007;
II - alínea "b" do inciso I do art. 20 do Decreto nº 27.576, de 2006; e
III - alínea "b" do inciso I do art. 21 do Decreto nº 34.982, de 2013.
Art. 21. Fica atualizado de R$ 3.038,56 para R$ 3.155,54 o valor de que trata o inciso I do art. 62 do Decreto nº 25.508, de 2005.
Art. 22. Fica atualizado de R$ 3.444,43 para R$ 3.577,04 o valor especificado nas seguintes normas:
I - inciso I do art. 66 da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso I do art. 364 do Decreto nº 18.955, de 1997;
II - art. 66-A da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 365 do Decreto nº 18.955, de 1997;
III - art. 66-D da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 369 do Decreto nº 18.955, de 1997;
IV - inciso I do art. 66-I da Lei nº 1.254, de 1996, e inciso I do art. 374 do Decreto nº 18.955, de 1997;
V - art. 66-J da Lei nº 1.254, de 1996, e art. 375 do Decreto nº 18.955, de 1997; e
VI - inciso I do art. 146, art. 149, inciso I do art. 152, artigos 153 e 155-A, todos do Decreto nº 25.508, de 2005.
Art. 23. Fica atualizado de R$ 4.557,83 para R$ 4.733,30 o valor de que trata o caput do art. 64 do Decreto nº 25.508, de 2005.
Art. 24. Fica atualizado de R$ 6.184,93 para R$ 6.423,05 o valor de que trata o § 17 do art. 321 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 25. Fica atualizado de R$ 19.628,83 para R$ 20.384,54 o valor especificado nas seguintes normas:
I - art. 52 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011; e
II - art. 70 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011.
Art. 26. Fica atualizado de R$ 58.886,46 para R$ 61.153,58 o valor especificado nas seguintes normas:
I - art. 98 da Lei nº 4.567, de 2011; e
II - art. 136 do Decreto nº 33.269, de 2011.
Art. 27. Fica atualizado de R$ 148.358,00 para R$ 154.069,78 o valor de que trata a alínea "b" do inciso I do § 5º do art. 2º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 28. Fica atualizado de R$ 155.236,58 para R$ 161.213,19 o valor especificado nas seguintes normas:
I - inciso II do art. 5º do Decreto 34.982, de 2013; e
II - inciso V do art. 6º da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 29. Fica atualizado de R$ 247.397,39 para R$ 256.922,19 o valor que tratam o inciso II do § 3º do art. 4º e o inciso II do § 3º do art. 9º, ambos da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 30. Fica atualizado de R$ 1.449.639,96 para R$ 1.505.451,10 o valor especificado nas seguintes normas:
I - incisos I e II do art. 9º da Lei nº 3.804, de 08 de fevereiro de 2006; e
II - inciso I do art. 13 do Decreto nº 34.982, de 2013.
Art. 31. Fica atualizado de R$ 2.899.279,93 para R$ 3.010.902,20 o valor especificado nas seguintes normas:
I - incisos II e III do art. 13 do Decreto nº 34.982, de 2013; e
II - inciso III do art. 9º da Lei nº 3.804, de 2006.
Parágrafo único. As disposições contidas neste Ato Declaratório não elidem a aplicação, no que couber, do disposto na alínea "c" do inciso II do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN.
Art. 32. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2023 p. 20, col. 2