Altera o inciso VI do art. 4º e os artigos 60 e 65 do Anexo I da Portaria SEPLAN nº 39, de 30 de março de 2011, que disciplina os procedimentos operacionais do Sistema Integrado de Gestão de Material –SIGMA.net.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Decreto nº 37.815, de 02 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SEPLAN nº 39, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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VI - Preenchida e assinada a "Solicitação de Acesso - SIGMa.net (formulário)" no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, obedecendo aos níveis de acesso fixados em cada perfil, compete ao órgão gestor do SIGMa.net a realização do cadastro, a alteração e o bloqueio dos servidores e a atualização das Unidades Requisitantes - UR, ficando restrita a indicação de 01 (um) servidor por Unidade Administrativa - UA;" (NR)
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"Art. 60. O servidor cadastrado na Unidade Requisitante - UR será responsável pela conferência e recebimento do material requisitado no setor de almoxarifado, mantendo o controle e a distribuição dos materiais perante os demais servidores do setor." (NR)
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"Art. 65. É vedada a impressão, para fins de arquivamento no setor de almoxarifado, dos Pedidos Internos de Materiais - PIM gerados no Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMa.net, em consonância com o princípio da economicidade, eficiência e celeridade processual." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos VII e VIII do art. 3º e o art. 57 do Anexo I da Portaria SEPLAN nº 39, de 30 de março de 2011.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2022 p. 3, col. 2