SINJ-DF

PORTARIA Nº 282, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui as Diretrizes do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III e o disposto no art. 254 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Instituir as Diretrizes do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal.

§ 1º As diretrizes apresentadas nesta Portaria, foram elaboradas em observância às disposições da Portaria nº 99, de 02 de junho de 2022, que institui o Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos.

Art. 2º As Diretrizes do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federa tem como objetivo geral o de nortear as ações do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos enquanto política publica de esporte e lazer do Distrito Federal.

Art. 3º São objetivos específicos das Diretrizes:

I - apresentar o Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal enquanto política pública de esporte e lazer do Distrito Federal;

II - definir as Metas e o Indicadores do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal;

III - instituir a proposta pedagógica do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos do Distrito Federal nos seguintes eixos: Eixo 1 - Esporte e Lazer para Todos; Eixo 2 - Educação Esportiva Cidadã; Eixo 3 - Espaços Esportivos adequados à prática esportiva com qualidade e Eixo 4 - Formação Esportiva;

IV - apresentar os Projetos desenvolvidos no âmbito do Programa: Projeto Esporte Educa, Projeto Futuro Campeão, Esporte à Meia Noite, Esporte com a Comunidade, Lazer para Todos e o Projeto Esporte Acolhe, instituídos pela Portaria nº 99, de 02 de junho de 2022, e regulamentados por meio de portarias específicas nos âmbito da SEL/DF;

V - apresentar o atendimento esportivo desenvolvido pela SEL/DF no âmbito do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos: o Desporto Educacional e de Formação, o Desporto de Participação e o Desporto de Rendimento;

VI - definir as modalidades ofertadas bem divulgar como o modelo de gestão esportivo-pedagógica desenvolvido no âmbito do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos;

V - nortear o processo de matrícula do Programa, visando a garantia do amplo acesso ao esporte e lazer pela população do Distrito Federal;

VI - apresentar a infraestrutura esportiva dos Centros Olímpicos e Paralímpicos; e

VII - definir a avaliação do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos, entre outras disposições.

Art. 4º As Diretrizes do Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos, enquanto documento norteador, se encontrará disponível em formato digital, no site oficial da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal e poderá ser acessada por meio do link: https://www.esporte.df.gov.br/.

Art. 5º Os demais documentos e disposições referentes ao Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos deverão observar o disposto nas Diretrizes instituídas por esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JACKELINE DOMINGUES DE AGUIAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2022 p. 18, col. 2