Altera a Portaria 152, de 31 de maio de 2021, que institui e regulamenta a execução da escala de revezamento pelos servidores da Carreira de Execução Penal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal-SEAPE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e Decreto n.º 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria 152, de 31 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º, 6º e 7º, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...........................
......................................
§ 5º As unidades de lotação encaminharão mensalmente à GERFIN/DIGEP as folhas de frequência de servidores designados para cumprimento de escala de revezamento em regime de plantão para o pagamento dos adicionais pertinentes.
§ 6º A permuta de escalas de plantão só poderá ser procedida entre integrantes de equipes não subsequentes.
§ 7º É vedado ao servidor que labora em regime de revezamento de plantão assumir nova escala de serviço imediatamente após o fim de seu turno de trabalho ordinário."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2021 p. 10, col. 1