SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 226 de 12/09/2016

PORTARIA CONJUNTA Nº 275, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre as atribuições e as responsabilidades funcionais dos Procuradores titulares e substitutos lotados no Núcleo de Ações Repetitivas - NUAR, na Gerência de Grandes Devedores - GEGRAD, no Núcleo de Processos Administrativos Fiscais - NUPAF, no Núcleo de Processos Estratégicos - NEST, na Gerência de Falências e Inventários - GEFAL e no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, todos da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e o PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DA FAZENDA DISTRITAL, no exercício da competência ressalvada no § 1º do artigo 5º e no § 1º do artigo 11, ambos da Portaria nº 226, de 12 de setembro de 2016, e, considerando ainda, as especificidades inerentes à atuação dos Procuradores do Distrito Federal lotados no Núcleo de Ações Repetitivas da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital - NUAR, na Gerência de Grandes Devedores - GEGRAD, no Núcleo de Processos Administrativos Fiscais - NUPAF, no Núcleo de Processos Estratégicos - NEST, na Gerência de Falências e Inventários - GEFAL e no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, resolveM:

Art. 1º Considerando as especificidades das atividades desenvolvidas pelos Procuradores lotados no Núcleo de Ações Repetitivas da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital - NUAR, na Gerência de Grandes Devedores - GEGRAD, no Núcleo de Processos Administrativos Fiscais - NUPAF, no Núcleo de Processos Estratégicos - NEST, na Gerência de Falências e Inventários - GEFAL, e no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, as substituições nos períodos de férias ou por quaisquer outros motivos serão feitas, preferencialmente, entre os Procuradores lotados em cada um destes respectivos Núcleos ou Gerências.

Art. 2º Para os fins desta portaria são consideradas urgentes as intimações para a prática de atos processuais e interposição de recursos com prazo de até 5 (cinco) dias.

Art. 3º Nos casos de afastamento do Procurador titular das atividades desenvolvidas no Núcleo de Ações Repetitivas da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital - NUAR, em virtude de férias ou por qualquer outro motivo, pelo prazo de 15 (quinze) dias:

I - não serão distribuídas ao Procurador titular ações novas e aquelas cuja fluência de prazo para a prática de ato processual ou interposição de recurso (intimação por meio de BPO ou vista pessoal) se iniciem nos 5 (cinco) dias, ininterruptos, que antecedem o período oficial da fruição das férias ou do afastamento;

II - compete ao Procurador substituto, durante o período de substituição do titular, impulsionar os feitos judiciais, as ações novas e adotar todas as providências judiciais e administrativas nas ações de titularidade do Procurador substituído, inclusive durante o quinquídio previsto no inciso I;

III - a responsabilidade do Procurador substituto pelo cumprimento dos prazos e adoção das medidas administrativas e judiciais de competência do NUAR cessa nos 5 (cinco) dias que antecedem o retorno do titular às suas funções no Núcleo, quando então o Procurador substituído passará a ser responsável pelas ações novas, ficando o Procurador substituto, no entanto, responsável pelo cumprimento dos prazos urgentes, assim definidos nesta Portaria.

Art. 4º Nos casos de afastamento do Procurador titular das atividades desenvolvidas no Núcleo de Ações Repetitivas da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital - NUAR, em virtude de férias ou por qualquer outro motivo, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias:

I - não serão distribuídas ao Procurador titular ações novas e aquelas cuja fluência de prazo para a prática de ato processual ou interposição de recurso (intimação por meio de BPO ou vista pessoal) se iniciem nos 10 (dez) dias, ininterruptos, que antecedem o período oficial da fruição das férias ou do afastamento;

II - compete ao Procurador substituto, durante o período de substituição do titular, impulsionar os feitos judiciais, as ações novas e adotar todas as providências judiciais e administrativas nas ações de titularidade do Procurador substituído, inclusive durante o decêndio previsto no inciso I;

III - a responsabilidade do Procurador substituto pelo cumprimento dos prazos e adoção das medidas administrativas e judiciais de competência do NUAR cessa nos 10 (dez) dias que antecedem o retorno do titular às suas funções no Núcleo, quando então o Procurador substituído passará a ser responsável pelas ações novas, ficando o Procurador substituto, no entanto, responsável pelo cumprimento dos prazos urgentes, assim definidos nesta Portaria.

Art. 5º O marco temporal para fixação da responsabilidade dos Procuradores do NUAR, titulares e substitutos, pelo atendimento de determinações judiciais e cumprimento de prazos é a data do despacho de encaminhamento dos autos suplementares da Diretoria de Suporte Administrativo - DIFAZ ao Núcleo de Ações Repetitivas da Procuradoria-Geral da Fazenda Distrital - NUAR.

Art. 6º Eventuais dúvidas acerca da aplicação desta portaria deverão ser submetidas à prévia consideração superior e serão dirimidas pela Chefia imediata por meio de decisão formal exarada nos respectivos autos suplementares, após exame e deliberação do caso concreto.

Parágrafo único. A inobservância quanto às determinações judiciais e ao cumprimento dos prazos que competem aos Procuradores titulares e substitutos, bem como a inobservância do procedimento previsto no artigo precedente, sujeitará o responsável às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 7º Em relação aos Procuradores lotados na Gerência de Grandes Devedores - GEGRAD, no Núcleo de Processos Administrativos Fiscais - NUPAF, no Núcleo de Processos Estratégicos - NEST, na Gerência de Falências e Inventários - GEFAL e no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, permanecem aplicáveis os critérios definidos na Portaria nº 226, de 12 de setembro de 2016, com a especificidade abaixo discriminada:

§ 1º Caso sejam solicitadas férias ou quaisquer afastamentos em períodos imediatamente subsequentes, o Procurador que receber a ação nova deverá diligenciar para obter as informações necessárias à contestação do feito;

§ 2º Caso o Procurador substituto não receba as informações solicitadas durante o período de férias ou afastamento, passará a responsabilidade pelo cumprimento do respectivo prazo ao substituído, registrando expressamente a ocorrência e a providência a ser adotada no Relatório de Pendências.

Art. 8º Se por qualquer razão o trabalho dos Núcleos ou Gerência se torne manifestamente excessivo durante o período de substituição, em virtude de distribuição de processos em número superior à média do período ou por qualquer outro motivo, o Procurador-Chefe, por força do § 1º do art. 11 da Portaria nº 226, de 12 de setembro de 2016, poderá, motivadamente, limitar as diligências e providências que ficarão a cargo do Procurador substituto, atribuindo-as ao Procurador substituído, desde que resguarde prazo razoável para o respectivo cumprimento dessas diligências e providências quando do final das férias ou afastamento e retorno ao trabalho.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Procuradora-Geral do Distrito Federal

FLÁVIO JAIME DE MORAES JARDIM

Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115 de 19/06/2019

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1, 2 e 3 de 19/06/2019 p. 17, col. 1