SINJ-DF

DECRETO Nº 38.060, DE 15 DE MARÇO DE 2017

Altera o Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Compete à Secretaria de Estado das Cidades do Distrito Federal:

(...)

VI - coordenar, normatizar, orientar e acompanhar, em parceria com os demais órgãos competentes, as ações relacionadas ao licenciamento de atividades econômicas e auxiliares, ressalvadas as competências definidas na Lei nº 5.547/2015 e nos artigos 12, §1º, inciso I, alínea "d" e 62 do Decreto nº 36.948, de 04 de dezembro de 2015;

(...)

X - Fomentar, no âmbito de sua competência, ações integradas e de desenvolvimento da Rede Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, em apoio às competências da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável definidas no artigo 22, VIII, do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015.

(...) Parágrafo único. ......................................".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, Suplemento, seção 1 de 16/03/2017 p. 1, col. 2