SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA N° 057, DE 1992

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 17 de 17/03/1994)

Regulamenta o funcionamento e a composição da Comissão Permanente de Licitações

A Mesa-Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no artigo 124 da Resolução n° 34/91,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam regulamentados na forma deste Ato o funcionamento e a composição da Comissão Permanente de Licitações de que tratamos artigos 41 do Decreto-Lei n° 2.300 de 21 de novembro de 1986, 51 do Decreto do Governo do Distrito Federal n° 10.996 de 26 de janeiro de 1988 e 124 da Resolução n° 34 de 26 de dezembro de 1991.

Art. 2° - A Comissão de que trata o Art. 1° deste Ato, vincula-se à Mesa-Diretora e deverá efetuar todos os processos licitatórios de responsabilidade da Câmara Legislativa do Distrito Federal, relativos às aquisições de materiais e contratações de obras e serviços, em quaisquer das modalidades previstas nos artigos 20 do Decreto-Lei n° 2.300 de 21 de novembro de 1986 e 26 do Decreto do Governo do Distrito Federal n° 10.996 de 26 de janeiro de 1988.

Art. 3° - A Comissão compõe-se do Presidente e quatro membros, sendo um suplente e um secretário, todos vinculados ao Serviço Público e designa dos pelo Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, após aprovação de pelo menos três dos cinco membros da Mesa-Diretora.

§ 1° - A designação do Presidente e dos membros da Comissão será válida pelo período nunca superior a um ano, vedada a recondução.

§ 2° - A participação na Comissão será considerada como relevante serviço prestado à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 4° - Será de competência da Comissão Permanente de Licitações, além das estabelecidas na legislação específica:

a) proceder as Licitações nas diversas modalidades previstas em Lei, para as aquisições de materiais e contratações de obras e serviços de interesse da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

b) manter catálogos destinados ao fornecimento de dados dos materiais a serem adquiridos, aos licitantes interessados;

c ) elaborar os Editais de Licitação; e

 d) colaborar com os diversos setores da Câmara Legislativa, na elaboração das especificações e dos Anexos do Edital.

Art. 5° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, em 08 de dezembro de 1992.

Deputado SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Deputado TADEU RORIZ

Vice Presidente

Deputado JOSÉ ORNELLAS

Segundo Secretário

Deputado PEDRO CELSO

Primeiro Secretário

Deputado BENÍCIO TAVARES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 30, seção 1, 2 e 3 de 09/12/1992 p. 2, col. 2