SINJ-DF

PORTARIA Nº 117, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre redistribuição, cessão e disposição de servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2023, as autorizações de redistribuição, cessão e disposição, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, respectivamente, de servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

Art. 2º As solicitações de redistribuição, cessão e disposição consideradas de relevante interesse público, pelo órgão ou entidade cessionária, bem como aquelas exceções previstas no art. 4° do Decreto n° 39.009, de 26 de abril de 2018, poderão ser submetidas à apreciação e deliberação do titular desta Pasta que, em caráter excepcional, poderá autorizá-las.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 01, de 04 de janeiro de 2022, desta Secretaria de Estado, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 4, de 06 de janeiro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado

Republicado. Original publicado no DODF nº 238, de 26 de dezembro de 2022, página 30.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2022 p. 30, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2022 p. 13, col. 1