(Revogado(a) pelo(a) Portaria 117 de 19/12/2022)
Dispõe sobre redistribuição, cessão e disposição de servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com fundamento no ato de designação estabelecido pela Portaria nº 113, de 1º de dezembro de 2021, publicada no DODF nº 226, de 06 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2022, as autorizações de redistribuição, cessão e disposição, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, respectivamente, de servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 2º As solicitações de redistribuição, cessão e disposição consideradas de relevante interesse público, pelo órgão ou entidade cessionária, bem como aquelas exceções previstas no art. 4° do Decreto n° 39.009, de 26 de abril de 2018, poderão ser submetidas à apreciação e deliberação do titular desta Pasta que, em caráter excepcional, poderá autorizá-las.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 06/01/2022 p. 26, col. 2