SINJ-DF

PORTARIA Nº 57, DE 21 DE JUNHO DE 2024

Atualiza os valores de referência por região administrativa para o cálculo da contrapartida financeira referente à compensação urbanística, consoante o art. 25, §4º, da Lei Complementar nº 940, de 12 de janeiro de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no art. 25, §4º, da Lei Complementar nº 940, de 12 de janeiro de 2018, no art. 1º, da Lei Complementar nº 435, de 24 de dezembro de 2001, na Portaria nº 440, de 18 dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 00390-00011405/2022-22, resolve:

Art. 1º Ficam atualizados os valores de referência por região administrativa para o cálculo da contrapartida a ser paga pela compensação urbanística, nos termos do Anexo Único desta Portaria, considerando o índice referente ao ano de 2023 estabelecido na Portaria nº 440, de 18 dezembro de 2023, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, atendendo ao disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

Parágrafo único. Os valores de referência por região administrativa foram corrigidos em conformidade com o caput, considerando a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos últimos doze meses, contados até o mês de novembro do ano de 2023, correspondendo à 3,85%.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2024 p. 22, col. 2