Altera a composição do Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica – Cigesp, de acordo com a Portaria Nº 56, de 07 de junho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 228, XXIV, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, bem como considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, o qual dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria Nº 56, de 07 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Cigesp é composto pelos seguintes membros:
I- Secretário de Estado de Segurança Pública;
II- Secretário Executivo de Segurança Pública;
III- Secretário Executivo de Gestão Integrada;
IV- Subsecretário de Administração Geral;
V- Subsecretário do Sistema de Defesa Civil;
VI- Subsecretário de Inteligência;
VII- Subsecretário de Prevenção à Criminalidade;
VIII- Subsecretário de Operações Integradas;
IX- Subsecretário de Ensino e Gestão de Pessoas;
X- Subsecretário de Gestão da Informação;
XI- Subsecretário de Gestão de Escolas Compartilhadas;
XII- Subsecretário de Modernização Tecnológica;
XIII- Chefe da Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos;
XIV- Chefe da Assessoria de Relações Institucionais;
XV- Chefe da Assessoria de Assuntos Estratégicos; e
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2021 p. 12, col. 2