SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 14, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições e em conformidade com o Artigo 42, do Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Atualizar o preço público correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito da Região Administrativa de Samambaia, em conformidade Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, de 10,96% publicado na Portaria nº 04, de 13 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, com o disposto.

Art. 2º Esta Ordem de Serviços entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO ALMEIDA AIRES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 25/02/2022 p. 6, col. 1