SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 14 de 22/02/2022

PORTARIA Nº 04, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335, de 20 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar, com fundamento na Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos, nas feiras de produtores rurais, feiras livres, feiras de caráter permanente e shoppings feiras do Distrito Federal referente ao ano de 2022, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 10,96% (dez inteiros e noventa e seis centésimos por cento), nos termos da Portaria nº 342, de 24 de Dezembro de 2021, da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 2º Os cálculos da presente atualização foram realizados baseados em valores de preço público praticados em anos anteriores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 17/01/2022 p. 3, col. 1