O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 7º, inc. II, do Decreto nº 36.561/2015, resolve:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria nº 140, de 24 de abril de 2020, até 31 de julho de 2020.
Art. 2º O §2º do art. 2º da Portaria nº 140, de 24 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O resultado da avaliação pericial será encaminhado ao e-mail cadastrado no ato de agendamento pelo próprio interessado, através do portal siapmed.df.gov.br, podendo ainda ser consultado a qualquer tempo pelo usuário através do seu login no referido portal eletrônico.
§ 4º Fica estabelecido como início para computo do prazo, de eventual protocolo de recurso, o dia seguinte ao recebimento da conclusão da avaliação médica enviado ao e-mail cadastrado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 22/05/2020 p. 7, col. 2