SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 28, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Portaria Conjunta nº 01, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 34, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a implantação e operacionalização de postos de serviços da Defensoria Pública do Distrito Federal nas Unidades de Atendimento da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 114 do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pelo art. 1º da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, e o DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições previstas no art. 114, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos arts. 97-A, incisos II, III e VII, 99 e 100, da Lei Complementar nº 80/1994, e no art. 21, incisos I, II e XIII, da Lei Complementar Distrital nº 828/2010, com suporte no Parecer nº 084/2013PROCAD/PGDF e, ainda, considerando o que consta do Processo SEI nº 00401-00035547/2024-06, estabelecem:

Art. 1º A Portaria Conjunta nº 01, de 05 de fevereiro de 2021, publicada no DODF nº 34, de 22 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a implantação e operacionalização de postos de serviços da Defensoria Pública do Distrito Federal nas Unidades de Atendimento da Subsecretaria de Modernização do Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º Das obrigações da Defensoria Pública do Distrito Federal:

(...)

X - receber, revisar, corrigir e protocolar as petições produzidas nas unidades do Na Hora relavas aos seguintes assuntos:

a) ação de alimentos;

b) ação de alimentos gravídicos;

c) ação de alimentos "avoengos";

d) ação de oferta de alimentos;

e) ação de execução de alimentos pelo rito da prisão;

f) ação de investigação de paternidade ou de maternidade cumulada com pedido de alimentos;

g) ação de divórcio (consensual e litigioso);

h) ação para conversão de separação em divórcio (consensual e litigiosa);

i) ação de regulamentação de visitas parentais a filhos menores ou incapazes;

j) acordos de guarda, alimentos e regulamentação de visitas;

k) ação de reconhecimento de união estável;

l) ação de execução de alimentos pelo rito da penhora.

(...)."

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal

CELESTINO CHUPEL

Defensor Público-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2024 p. 10, col. 2