SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 130, DE 1995

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 66 de 14/10/1997)

Complementa o Ato da Mesa Diretora nº 37/1995

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 205 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Grupo de Trabalho constituído pelo Ato nº 37/1995 da Mesa Diretora para adotar as seguintes providências em relação à publicação dos Anais da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

I – atestar a inexistência de textos ou documentos;

II – atestar a ilegibilidade de textos ou documentos.

§ 1º Deverão constar das sessões dos Anais as seguintes expressões indicativas, decorrentes de situações de anormalidade, identificadas nos originais:

a) Texto ou trecho ilegível no original;

b) Texto ou trecho incompleto no original;

c) Documento inexistente;

d) Documento ilegível;

e) Documento extraviado;

f) Texto complementado mediante pesquisa e recuperação;

g) Folha de votação inexistente.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho constituído pelo Ato da Mesa Diretora nº 37/1995 farão a pesquisa e recuperação de informações e documentos, junto às áreas de documentação legislativa, arquivo, biblioteca, comissões, gabinetes e assessorias, órgãos externos, assim como do material disponível na Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário – arquivos e gravações – podendo proceder às alterações e/ou complementações que se fizerem necessárias nas notas taquigráficas e sessões como um todo.

§ 3º Esgotadas as medidas cabíveis no processo de recuperação, as tabelas, gráficos e quadros deverão ser publicados no estado em que se encontrarem.

Art. 2º Fica autorizada a publicação, em série específica, das sessões plenárias referentes à discussão e votação da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º O Grupo de Trabalho constituído pelo Ato da Mesa Diretora nº 37/1995 passa a ter a seguinte composição, sob a Presidência do primeiro:

- Nelson de Souza Pantoja                           Vice-Presidência

- Sebastião Luiz Rocha dos Santos                Vice-Presidência

- Claúdio Antônio de Deus                            Vice-Presidência

- Sandra Regina de Oliveira                          Terceira Secretaria

- Maria Stella Mignon Marquez de Oliveira      Terceira Secretaria

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 13 de novembro de 1995

Deputado GERALDO MAGELA

Presidente

Deputado JOSÉ EDMAR

Vice-Presidente

Deputado MANOEL DE ANDRADE

Primeiro Secretário

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Segundo Secretário

Deputado PENIEL PACHECO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 214 de 14/11/1995 p. 41, col. 1