Legislação Correlata - Resolução 145 de 30/03/1998
Legislação Correlata - Resolução 171 de 29/06/2001
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Regimento Interno e na Resolução nº 136/97 e o contido no MEMO/DTAP nº 50/97,
Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de dar prosseguimento à publicação dos Anais da Câmara Legislativa, referentes aos anos de 1991 a 1994.
Art. 2º - Integrarão o Grupo de Trabalho, conforme previsto na Resolução nº 136/97, os seguintes servidores:
1 – Milene Guimarães – matrícula Nº 12.013-74
2 – Maria Gilwânia Cordeiro – Matrícula nº 10.668-35
3 – Sulamita Sampaio Everton Cândido de Oliveira – Matrícula nº 10.320-75
4 – Oscar Rafael Monte Monterrojas – Matrícula nº 11.236-59
§ 1º - Cada um dos Membros da Mesa Diretora, indicará 2 (dois) servidores ocupantes de cargo efetivo, que também integrarão a citada Comissão, os quais ficarão dispensados das atribuições inerentes às suas respectivas áreas de lotação ou exercício.
§ 2º - A coordenação dos trabalhos será exercida pela servidora Milene Guimarães.
Art. 3º - Delegar competência ao Grupo de Trabalho para adotar as seguintes providências em relação à publicidade dos Anais da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
I – Atestar a inexistência de textos ou documentos;
II – Atestar a ilegibilidade de textos ou documentos.
§ 1º - Deverão constar das sessões dos Anais as seguintes expressões indicativas, decorrentes de situações de anormalidade, identificadas nos originais, após esgotadas a pesquisa e a recuperação de informações, interna e externa à Câmara:
a) Texto ou trecho ilegível no original;
b) Texto ou trecho incompleto no original;
f) Folha de votação inexistente;
g) Texto complementado mediante pesquisa e recuperação.
§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho, constituído por este Ato, farão a pesquisa e a recuperação de informações e documentos junto às áreas de documentação legislativa, arquivo, biblioteca, comissões, gabinetes e assessorias, órgãos externos, assim como do material disponível na Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário, podendo proceder às alterações e/ou complementações que se fizerem necessárias nas notas taquigráficas e sessões como um todo.
§ 3º - Esgotadas as medidas cabíveis no processo de recuperação, as tabelas, gráficos e quadros deverão ser publicados no estado em que se encontrarem.
Art. 4º - Fica autorizada a publicação, em série específica, das sessões plenárias referentes à discussão e votação da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 5º - Caberá aos Assessores Especiais da Mesa Diretora a supervisão dos trabalhos de que trata esta Comissão, levando ao conhecimento dos respectivos Membros da Mesa o andamento dos trabalhos dessa Comissão.
Parágrafo único. Para que seja dado cumprimento ao contido neste artigo, a Coordenadora do Grupo de Trabalho encaminhará, mensalmente, a cada um dos Assessores Especiais da Mesa Diretora, relatório das atividades daquele mês com registro do trabalho dos membros da Comissão.
Art. 6º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Atos da Mesa Diretora nºs 037 e 130, de 1995.
Sala das Reuniões, 14 de outubro de 1997.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 182 de 15/10/1997 p. 13, col. 2