Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 14.802.223,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 14.802.223,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - pelo superávit financeiro da fonte de recursos 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
II - pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.
Art. 3º Em função do disposto no inciso II do art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2024 p. 30, col. 1