(revogado pelo(a) Portaria 124 de 26/04/2016)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Designar o Chefe da Unidade de Controle Interno da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, na qualidade de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso a Informação diretamente subordinado ao Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, atendendo ao disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:
I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;
II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;
IV - Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e,
V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.
Art. 2º Designar, no âmbito desta Secretaria, os titulares e suplentes das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:
I - Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;
II - Chefe da Assessoria de Comunicação;
IV - Chefe da Unidade de Relacionamento com o Terceiro Setor;
V - Chefe da Unidade de Apoio à Governança;
VI - Chefe da Unidade de Parceria Público-Privada;
VII - Chefe da Unidade do Fundo Pró-Gestão;
VIII - Chefe da Escola de Governo;
IX - Subsecretário de Administração Geral;
X - Subsecretário de Orçamento Público;
XI - Subsecretário de Planejamento;
XII - Subsecretário de Captação de Recursos;
XIII - Subsecretário de Gestão de Programas, Processos e Projetos Estratégicos;
XIV - Subsecretário de Licitações;
XVI - Subsecretário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XVII - Subsecretário de Gestão de Pessoas;
XVIII - Subsecretário de Gestão de Contratos Corporativos;
XIX - Subsecretário de Segurança e Saúde no Trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 07/03/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 07/03/2016 p. 12, col. 2