Retifica as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 39/87, no que se refere aos Afastamentos Mínimos Obrigatórios de Fundo para os Lotes 33 e 37, do Centro de Lazer Beira Lago, do Trecho 02, do Setor de Clubes Esportivos Sul, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, com o Decreto nº 37.224, de 31 de março de 2016; e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI-GDF nº 00390- 00010739/2017-11, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluída nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 39/87, do Setor de Clubes Esportivos Sul - SCE Sul, Trecho 02, Lotes 01 a 43, Centro de Lazer Beira Lago, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, com a seguinte redação: "Nota: Estas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 39/87 ficam retificadas, por erro material, no que se refere aos Afastamentos Mínimos Obrigatórios de Fundo para os Lotes 33 e 37, constantes do quadro, item 4 - AFASTAMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS. Onde se lê Lotes 20 - 21 - 22 - 35 - 36 - 37, leia-se 20 - 21 - 22 - 33 - 35 - 36."
Art. 2º As Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 39/87 com a inclusão da nota encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 06, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 09/02/2018 p. 28, col. 1