Altera a Instrução Normativa nº 17, de 04 de dezembro de 2020.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei Distrital nº 4.567, de 09 de maio de 2011, c/c inciso do art. 149 do Decreto Distrital nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Instrução Normativa nº 17, de 04 de dezembro de 2020:
"Parágrafo único. Nos casos de adesão a parcelamentos administrativos que contemplem débitos inscritos em dívida ativa, a exclusão retroagirá à data em que o contribuinte se tornou inadimplente."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação aplicando-se a todos os processos pendentes no âmbito desta SUREC/SEF/SEEC.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 28, seção 1, 2 e 3 de 10/02/2021 p. 5, col. 1