Legislação Correlata - Decreto 44182 de 31/01/2023
Ampliar os beneficiários do Programa Clube de Desconto do Servidor, instituído pelo Decreto nº 41.450, de 11 de novembro de 2020, e do Programa DF Superior, instituído pelo Decreto nº 41.451, de 11 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados a aderir ao Programa Clube de Desconto do Servidor e ao Programa DF Superior, na qualidade de beneficiários, além daqueles previstos no artigo 1º, § 2º do Decreto nº 41.450, de 11 de novembro de 2020, no artigo 1º do Decreto nº 41.451, de 11 de novembro de 2020 e nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 41.748, de 28 de janeiro de 2021, os servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Para usufruir dos benefícios a que se referem os Programas informados no artigo 1º deste Decreto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deverá firmar ajuste específico com o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2022 p. 2, col. 2