Amplia os beneficiários do Programa Clube de Desconto do Servidor, instituído pelo Decreto nº 41.450, de 11 de novembro de 2020, bem como do Programa DF Superior, instituído pelo Decreto nº 41.451, de 11 de novembro de 2020.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados a aderir ao Programa Clube de Desconto do Servidor e ao Programa DF-Superior, na qualidade de beneficiários, além dos que estão previstos no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 41.450, de 2020, no art. 1º do Decreto nº 41.451/2020, nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 41.748, de 28 de janeiro de 2021, e no art. 1º do Decreto nº 43.327, de 17 de maio de 2022, os magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º Para usufruir dos benefícios a que se referem os Programas informados no art. 1º deste Decreto, o TJDFT deverá firmar ajuste específico com o Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23, seção 1, 2 e 3 de 01/02/2023 p. 1, col. 1