Legislação Correlata - Portaria 157 de 01/10/2024
Aprova o Modelo de Governança Pública da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, conforme Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019.
O CONSELHO DE GOVERNANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CGov, instituído nos termos do art. 8° do Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, e no uso das competências dispostas no art. 10 do referido Decreto, e considerando a necessidade dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, executarem a Política de Governança Pública, resolve:
Art. 1° Aprovar e estabelecer como referência para implantação da Política de Governança Pública no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, o Modelo de Governança Pública, com vistas ao fomento, promoção e à implementação das medidas e práticas organizacionais de governança definidas pelo CGov, conforme Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 2° Caberá à Controladoria-Geral do Distrito Federal a aplicação do Modelo de Governança Pública nos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal vinculados ao Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, bem como o acompanhamento do seu desenvolvimento.
Art. 3° O CGov poderá editar atos complementares e estabelecer procedimentos para conformação, execução e monitoramento do Modelo de Governança Pública, observado o disposto no Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 4° O método para aplicação do Modelo de Governança Pública deverá ser publicado no site da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal
Secretário Executivo de Gestão Estratégica da Casa Civil
Secretário Executivo de Planejamento
LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ
Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal
BILMAR ANGELIS DE ALMEIDA FERREIRA
Secretário Executivo de Gestão Integrada
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2024 p. 19, col. 2