(revogado pelo(a) Resolução 296 de 15/09/2016)
Institui meios eletrônicos para o recebimento de peças e informações, para a tramitação de processos e para a prática e divulgação de atos processuais, e cria o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe é conferida pelos art. 84, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 4º, II, da Lei Complementar do DF nº 1, de 9 de maio de 1994, nos termos dos arts. 4º, I, e 210 a 212 do Regimento Interno, e à vista do contido no Processo nº 28403/11, decide aprovar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º Ficam instituídos meios eletrônicos para o recebimento de peças e informações, para a tramitação de processos e para a prática e divulgação de atos processuais, mediante a aplicação subsidiária, no que couber, do Código de Processo Civil e da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 2º Fica criado o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal – DOE-TCDF, como meio oficial de publicação e divulgação dos seus atos processuais e administrativos, bem como das suas comunicações em geral.
Art. 3º As matérias de que tratam os arts. 1º e 2º serão regulamentadas por atos próprios.
Parágrafo único. Tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 11.419/06, o ato que regulamentar o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal será amplamente divulgado e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, pelo período de 30 dias.
Art. 4º O Diário Oficial Eletrônico do TCDF será publicado na rede interna e no sítio eletrônico deste Tribunal, na rede mundial de computadores, com livre acesso a seus interessados.
Art. 5º Após a efetiva implantação do Diário Oficial Eletrônico do TCDF, as publicações oficiais previstas nas normas desta Corte serão realizadas por meio desse veículo de comunicação, em substituição às publicações atualmente realizadas no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 6º O art. 215 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido de um inciso, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
“Art. 215. (...)
I – Diário Oficial Eletrônico do Tribunal;
III – Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal; e
IV – outras, a critério do Plenário.”
Art. 7º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2011.
MARLI VINHADELI
Presidente
ANTONIO RENATO ALVES RAINHA
Conselheiro-Relator
MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO
Vice-Presidente
RONALDO COSTA COUTO
Conselheiro
ANILCÉIA LUZIA MACHADO
Conselheira
INÁCIO MAGALHÃES FILHO
Conselheiro
DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE
Representante do Ministério Público junto ao TCDF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240 de 16/12/2011
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 16/12/2011 p. 30, col. 2