(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)
Altera o critério de enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – PCCR/CLDF, instituído pela Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009, efetuando o realinhamento salarial dos servidores efetivos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º O art. 31 da Lei nº 4.342, de 24 de junho 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31. Os servidores ativos, inativos e pensionistas ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da CLDF serão enquadrados nas tabelas de remuneração constantes do Anexo II, a partir da data de publicação da Lei nº 4.342, de 2009, linearmente no padrão em que se encontravam posicionados em 23/06/2009.
§ 1º Para o enquadramento de que trata o caput, verificar-se-á o padrão em que o servidor encontrava-se posicionado em 23/06/2009 e efetuar-se-á o seu enquadramento no novo padrão correspondente, de forma que permaneça com o mesmo número de padrões que possuía anteriormente, conforme disposto na tabela de padrões do Anexo VII.
§ 2º Nos exercícios de 2011 e 2012, os servidores efetivos serão reposicionados na tabela remuneratória de que trata o caput, na data de sua progressão ou de sua aposentadoria, da seguinte forma:
I – em 2011, em um padrão adicional;
II – em 2012, em dois padrões adicionais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a contar de 24/06/09.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 20/12/2011 p. 18, col. 1