SINJ-DF

LEI Nº 4.703, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Altera o critério de enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – PCCR/CLDF, instituído pela Lei nº 4.342, de 24 de junho de 2009, efetuando o realinhamento salarial dos servidores efetivos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º O art. 31 da Lei nº 4.342, de 24 de junho 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 31. Os servidores ativos, inativos e pensionistas ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da CLDF serão enquadrados nas tabelas de remuneração constantes do Anexo II, a partir da data de publicação da Lei nº 4.342, de 2009, linearmente no padrão em que se encontravam posicionados em 23/06/2009.

§ 1º Para o enquadramento de que trata o caput, verificar-se-á o padrão em que o servidor encontrava-se posicionado em 23/06/2009 e efetuar-se-á o seu enquadramento no novo padrão correspondente, de forma que permaneça com o mesmo número de padrões que possuía ante­riormente, conforme disposto na tabela de padrões do Anexo VII.

§ 2º Nos exercícios de 2011 e 2012, os servidores efetivos serão reposicionados na tabela remune­ratória de que trata o caput, na data de sua progressão ou de sua aposentadoria, da seguinte forma:

I – em 2011, em um padrão adicional;

II – em 2012, em dois padrões adicionais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a contar de 24/06/09.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2011

124º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 20/12/2011 p. 18, col. 1