(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 2 de 26/01/2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, respondendo, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso “X” do artigo 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, respondendo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “I” do artigo 26 do Anexo III do Decreto nº 26.128/2005; considerando a Portaria nº 224, de 24 de novembro de 2011, publicada no DODF de 25 de novembro de 2011, resolvem:
Art. 1º Alterar a redação dos itens 2.1.3 e 2.1.4 todos do Anexo I da Portaria nº 224, de 24 de novembro de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“2.1.3. Apresentar a nota alcançada, nos dois últimos ciclos de avaliação mais recentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), por curso de graduação com interesse em conveniar.
2.1.4. Somente poderá celebrar convênio, a Instituição de Ensino que obtiver no mínimo 3 (três) na escala do Conceito Preliminar de Curso (CPC).”
Art. 2º Excluir a letra “b” da subcláusula segunda e excluir as letras “b” e “i” da subcláusula terceira da cláusula décima segunda do Anexo II da Portaria nº 224, de 24 de novembro de 2011.
Art. 3º As demais disposições da Portaria nº 224, de 24 de novembro de 2011, permanecem inalteradas e em vigor.
LUCIANO GONÇALVES DE SOUZA CARVALHO
Retificado no DODF nº 2, de 03/01/2012, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1 de 30/12/2011 p. 21, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 03/01/2012 p. 3, col. 1