SINJ-DF

PORTARIA Nº 224, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 293 de 18/10/2013)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso “X” do art. 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e o art. 9º da Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, considerando a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, assim como a aprovação do Termo de Referencia pela Comissão de Integração, conforme a Portaria nº 99, de 21 de junho de 2011, publicada no DODF de 22 de junho de 2011, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Operacional sobre as atividades curriculares de estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação de instituições públicas e privados conveniadas nas unidades de saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e entidades vinculadas, na forma do Anexo I.

Art. 2º Fica vedada a concessão de campo para estágio curricular e Atividades Práticas Supervisionadas a estudantes de Instituições de Ensino não conveniadas a SES-DF, exceto aquelas mantidas pela Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS).

Art. 3º As Instituições de Ensino Públicas e Privadas interessadas em formalizar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com vistas à concessão, no 1º semestre de 2012, de campos para desenvolvimento de atividades curriculares por estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação, deverão apresentar a FEPECS, até 9/12/2011, a documentação elencada nos itens 2 e 3 do Anexo I desta Portaria.

Art. 4º Caberá a FEPECS proceder à cobrança de eventual contrapartida estabelecida em convênios anteriores (art. 12 da Portaria nº 45, de 12 de março de 2009, bem como a qualquer outra pendência relativa a contrapartidas estabelecidas antes da vigência da Portaria nº 45, de 12 de março de 2009) e devida a SES-DF pelas Instituições de Ensino Conveniadas antes da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 57, de 25 de outubro de 2006, publicada no DODF de 26 de outubro de 2006, a Portaria nº 185, de 21 de setembro de 2011, publicada no DODF de 26 de setembro de 2011, mantendo-se os efeitos do art. 12 da Portaria nº 45, de 12 de março de 2009, publicada no DODF de 19 de março de 2009.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

ANEXO I

INSTRUÇÃO OPERACIONAL SOBRE AS ATIVIDADES CURRICULARES DE ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS NOS CURSOS TÉCNICOS E DE GRADUAÇÃO DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS CONVENIADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E ENTIDADES VINCULADAS

1. APRESENTAÇÃO

Esta Instrução Operacional disciplina a Integração Ensino e Serviço no contexto das Unidades de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF) e entidades vinculadas para o desenvolvimento de atividades curriculares por estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação de Instituições de Ensino públicas e privadas conveniadas com a SES-DF. Considera-se integração ensino e serviço em saúde o trabalho coletivo, pactuado e integrado, de estudantes e professores, com os trabalhadores que compõem as equipes dos serviços de saúde, incluindo os gestores, visando à melhoria da qualidade de atenção à saúde individual e coletiva, à qualidade da formação profissional, o desenvolvimento e a satisfação dos trabalhadores dos serviços. O estágio curricular propiciará ao estudante/estagiário interação com usuários e profissionais da Rede Pública de Saúde, mediante vivências com situações reais, visando dotá-lo de responsabilidades crescentes como agente prestador de cuidados e atenção à saúde, compatíveis com o seu grau de autonomia e sua inserção no currículo de estudos. As atividades práticas supervisionadas (APS) proporcionarão aos estudantes uma vivência prática ou observacional do seu aprendizado. As APS devem ser previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e devem estar voltadas ao aprendizado e desenvolvimento das competências e habilidades concernentes às respectivas profissões. A proposição central da Instrução Operacional se baseia na parceria entre a Instituição de Ensino, os Serviços de Saúde e a Comunidade, como alicerce sobre o qual devem estar fundamentados os processos de aperfeiçoamento desta relação. Esta parceria deve, portanto, contribuir para influenciar na melhoria da qualidade da prestação dos serviços e na formação dos profissionais da saúde.

2. DOS REQUISITOS PARA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO

2.1. As Instituições de Ensino interessadas no desenvolvimento de atividades curriculares em campos da SES/DF deverão formalizar previamente convênio com esta Secretaria observando os seguintes procedimentos:

2.1.1. Apresentar pedido de convênio, a qualquer tempo, mediante o envio de ofício ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e Presidente da FEPECS, acompanhado da documentação pertinente: CGC/CNPJ, alvará de funcionamento e identificação da instituição mantenedora; cópia dos documentos pessoais dos representantes legais da Instituição mantenedora e da Instituição mantida; ato de credenciamento da instituição emitido pelo órgão competente; ato de autorização/ reconhecimento do(s) curso(s) emitido pelo órgão competente; matriz curricular aprovada pelo órgão competente; identificação do responsável técnico pelo curso contendo cópia do registro no conselho de classe.

2.1.2. Informar os cursos de interesse no desenvolvimento de atividades curriculares nos campos/cenários de ensino da SES/DF, bem como o número de estudantes e carga horária mensal por curso/semestre. Descrever as APS previstas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos e o programa de estágio com suas atividades e os respectivos objetivos a serem desenvolvidos pelos estudantes/estagiários, os cenários de ensino necessários para o desenvolvimento das APS e estágio, incluído no Plano de Trabalho (Anexo III), acompanhado do Projeto Pedagógico do Curso.

2.1.3. Apresentar a nota alcançada, nos dois últimos ciclos de avaliação mais recentes do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), por curso de graduação com interesse em conveniar, bem como, o Conceito Preliminar de Curso (CPC), emitidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), ou, se a Instituição de Ensino não tiver sido avaliada, o Relatório de Credenciamento de Instituição de Educação Superior emitido pelo Ministério da Educação (MEC).

2.1.3. Apresentar a nota alcançada, nos dois últimos ciclos de avaliação mais recentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), por curso de graduação com interesse em conveniar. (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 7 de 29/12/2011)

2.1.4. Somente poderá celebrar convênio, a Instituição de Ensino que obtiver a nota mínima de 3 (três) no ENADE, em cada curso pretendido, bem como o conceito mínimo de 3 (três) no CPC.

2.1.4. Somente poderá celebrar convênio, a Instituição de Ensino que obtiver no mínimo 3 (três) na escala do Conceito Preliminar de Curso (CPC). (Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 7 de 29/12/2011)

2.1.4.1. Caso a Instituição de Ensino não tenha concluído o ciclo de avaliação do ENADE, será exigido o conceito 3 (três) no Relatório de Credenciamento de Instituição de Educação Superior emitido pelo MEC.

2.1.4.2. A instituição de ensino conveniada que apresentar, em duas avaliações consecutivas, algum curso com conceito inferior ao estabelecido no item

2.1.4 terá esse curso excluído do convênio.

2.1.5. No caso de curso técnico a Instituição de Ensino deverá apresentar a autorização devidamente atualizada, no período de celebração do convênio, para o funcionamento de cada curso, emitida por órgão competente (Conselho de Educação).

2.1.6. Caberá à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), entidade vinculada a SES/DF, aprovar a celebração do convênio mediante emissão de Parecer Técnico favorável da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP), Coordenação de Apoio Operacional (CAO) e Procuradoria Jurídica (PROJUR).

2.1.7. Após análise e aprovação pela FEPECS da documentação acima elencada, a instituição de ensino estará habilitada a celebrar convênio com a SES-DF, com a interveniência da FEPECS, conforme minuta-padrão constante do Anexo II.

DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO

3.1. A utilização de campos/cenários de ensino da SES-DF e entidades vinculadas somente ocorrerá mediante celebração de Convênio.

3.2. A celebração de convênio é condicionada à aprovação de um plano de integração (Plano de Trabalho - Anexo III), contendo a demanda de vagas da Instituição de Ensino e as propostas de ocupação dos cenários de ensino nas Diretorias Gerais de Saúde e Entidades vinculadas da SES/DF.

3.2.1 No plano de integração ensino serviço ficarão explicitadas as contrapartidas de responsabilidade das Instituições de Ensino públicas e privadas.

3.3. O convênio terá vigência máxima de 60 (sessenta meses), contados a partir da sua assinatura, com encerramento sempre em 31 de julho, sendo o plano de trabalho juntamente com a contrapartida, revisados, anualmente, pelos comitês regionais e o central.

3.4. O convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por ambas as partes, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

3.5. A Instituição de Ensino deverá apresentar, em caso de convênio anterior, o Termo de Encerramento deste Convênio e, quando houver pendências no cumprimento de contrapartidas estabelecidas anteriormente, apresentar, também, o Plano de Aplicação das contrapartidas devidamente acordado e assinado pelo representante legal da Instituição de Ensino com o Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e Presidente da FEPECS, que constará do novo Convênio.

3.6. A execução técnica e administrativa do Convênio ficará a cargo, respectivamente, dos Coordenadores da CODEP e da CAO, integrantes da estrutura da FEPECS.

3.6.1. Denomina-se execução técnica a responsabilidade pelo acompanhamento e avaliação da realização das atividades educativas previstas no Plano de Trabalho, anexo ao Convênio.

3.6.2. Denomina-se execução administrativa a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização do cumprimento da contrapartida do Convênio.

4. DA IDENTIFICAÇÃO DOS CAMPOS/CENÁRIOS DE ESTÁGIO, ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS E SUA DISTRIBUIÇÃO

4.1. Anualmente, as Diretorias Gerais de Saúde e entidades vinculadas promoverão a identificação das vagas nos seus campos de estágio e de APS, devendo considerar a complexidade dos cenários, a natureza das atividades exercidas, os protocolos, Programas e supervisão requerida para definição das ofertas de vagas por categoria profissional.

4.1.1. A consolidação do número de vagas por cenários disponíveis estará sob a responsabilidade dos Núcleos de Educação Permanente em Saúde – NEPS de cada Diretoria Geral de Saúde e entidades vinculadas. O número de vagas por cenário deverá ser informado anualmente, no mês de outubro, a CODEP/FEPECS que promoverá a distribuição por Instituições de Ensino para o 1º e 2º semestres do ano subsequente, observando a regionalização dos cenários.

4.1.2. As vagas do 2º semestre do ano vigente poderão sofrer ajustes até o dia 30 de abril, com justificativa que deverá ser encaminhada oficialmente a CODEP/FEPECS pela Diretoria Geral de Saúde ou entidades vinculadas.

4.1.3. No caso de desativação não programada de algum cenário de ensino, após disponibilização das vagas pela Diretoria Geral de Saúde ou entidades vinculadas, estas deverão identificar e disponibilizar outro cenário equivalente ao desativado, informando o procedimento a CODEP/FEPECS. Não havendo cenário equivalente na própria Diretoria Geral de Saúde, a CODEP/FEPECS deverá ser informada a fim de identificar e disponibilizar outro cenário equivalente em outra Diretoria Geral de Saúde.

4.2. Compete a CODEP/FEPECS distribuir as vagas de estágio e atividade práticas supervisionadas, priorizando as demandas das Instituições de Ensino mantidas por entidade vinculada a SES-DF, em seguida, as outras Instituições de Ensino Públicas, e, subsequentemente, as demais Instituições de Ensino Privadas.

4.2.1. As vagas de APS e estágio serão disponibilizadas de acordo com a capacidade instalada dos campos/ cenários de ensino.

4.2.2. As vagas distribuídas que não forem ocupadas serão redistribuídas pela CODEP/FEPECS, sendo vedado o repasse de vagas entre as Instituições de Ensino.

4.2.3. As Instituições de Ensino deverão utilizar as vagas solicitadas durante o período letivo. Em caso de não ocupação a CODEP/FEPECS deverá ser obrigatoriamente informada.

4.3. Cabe a CODEP/ FEPECS autorizar a inserção do estudante/estagiário nos campos/cenários de ensino, por meio de Carta de Apresentação enviada aos NEPS das respectivas Diretorias Gerais de Saúde e entidades vinculadas.

4.4. As atividades educacionais de cada Instituição de Ensino serão concentradas em uma mesma Diretoria Geral de Saúde, visando à vinculação com o serviço e a comunidade, e quando for necessário expandir o campo de ensino, esta expansão se dará, prioritariamente, na direção do Plano Diretor Regional/PDR que aquela Diretoria Geral compõe.

5. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA INTEGRAÇÃO ENSINO E SERVIÇO

5.1. Cabe a CODEP/ FEPECS promover a integração dos estudantes/estagiários nas regionais de saúde e entidades vinculadas, onde será desenvolvido o estágio curricular e as Atividades Práticas Supervisionadas.

5.2. Os estudantes/estagiários devem estar devidamente matriculados e com frequência regular nos cursos técnicos e de graduação, relacionado à área de estágio ou de APS e em conformidade com as normas vigentes na SES-DF.

5.3. O estágio curricular supervisionado deverá ser efetivado com supervisão e em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo o estudante, para este fim, estar apto para as atividades requeridas sendo acompanhado pela professor/docente da Instituição de Ensino.

5.3.1. As APS deverão ser desenvolvidas sob a orientação, supervisão e avaliação do professor docente da Instituição de Ensino e realizada pelos estudantes, cabendo ao supervisor do cenário o acompanhamento dessas atividades e a identificação, quando for o caso, de usuários que concordem em participar da Prática.

5.4. A Instituição de Ensino Conveniada deve apresentar a CODEP/FEPECS o Termo de Compromisso (Anexo IV e/ou Anexo V) devidamente assinado pelo estudante/estagiário e pela Instituição de Ensino.

5.5. A Instituição de Ensino deve providenciar para cada estudante, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado, devendo constar no Termo de Compromisso do estudante a identificação da seguradora, período de cobertura e o número da apólice de seguro.

5.6. A Instituição de Ensino, ao fim de cada período letivo em que foram realizadas atividades curriculares, deverá emitir certificado aos supervisores dos cenários em que foram desenvolvidas as atividades.

5.7. O encaminhamento dos estudantes/estagiários aos campos/cenários da SES-DF será realizado, semestralmente, de acordo com as vagas que foram distribuídas para as Instituições de Ensino, mediante entrega na CODEP/FEPECS, com antecedência mínima de 15 dias do início da realização das atividades curriculares, da seguinte documentação: cópia autenticada de documento de identidade do estudante/estagiário, Termo de Compromisso assinado pelo estudante/estagiário e pela Instituição de Ensino e crachá padronizado para chancela da CODEP/FEPECS, devidamente preenchidos.

5.8. A Instituição de Ensino deverá observar a data de validade dos crachás de identificação padronizados e chancelados pela CODEP/FEPECS para o acesso dos estudantes/estagiários nos campos de estágio da SES-DF. Expirada a validade do crachá de identificação, caberá à Instituição de Ensino entregá-los a CODEP/FEPECS.

5.8.1. O crachá de identificação padronizado e chancelado pela CODEP/FEPECS deve ser zelado pelo estudante/estagiário. Em caso de extravio de qualquer natureza o estudante/estagiário deve registrar boletim de ocorrência policial e apresentá-lo à Instituição de Ensino para que esta informe e regularize a situação na CODEP/ FEPECS.

5.9. As atividades curriculares desenvolvidas pelos estudantes/estagiários serão realizadas apenas nos cenários previstos no Termo de Compromisso.

5.10. O encaminhamento dos docentes das Instituições de Ensino aos campos/cenários da SES-DF será realizado, semestralmente, mediante entrega na CODEP/FEPECS, com antecedência mínima de 15 dias do início da realização do acompanhamento das atividades curriculares, da seguinte documentação: cópia autenticada do registro, no DF, em seu órgão de classe profissional, Carta de Apresentação emitida pela Instituição de Ensino apresentando o professor/docente responsável pelo grupo de estudantes/estagiários e especificando os cenários da SES-DF que atuarão, além de crachá padronizado e devidamente preenchido, para chancela da CODEP/FEPECS.

5.11. A Instituição de Ensino deverá observar a data de validade dos crachás de identificação padronizados e chancelados pela CODEP/FEPECS para o acesso dos docentes nos campos de estágio da SES-DF. Expirada a validade do crachá de identificação, caberá à Instituição de Ensino entregá-los a CODEP/FEPECS.

5.11.1. O crachá de identificação padronizado e chancelado pela CODEP/ FEPECS deve ser zelado pelo docente. Em caso de extravio de qualquer natureza o docente deve registrar boletim de ocorrência policial e apresentá-lo à Instituição de Ensino para que esta informe e regularize a situação na CODEP/FEPECS.

5.12. As atividades curriculares acompanhadas pelo docente serão realizadas apenas nos cenários previstos na Carta de Apresentação encaminhada a CODEP/FEPECS pela Instituição de Ensino.

5.13. Para a realização de estágios nos campos/cenários da SES-DF, os estudantes dos cursos de graduação serão organizados em grupos de no máximo cinco estudantes/estagiários por cenário, podendo, nas Unidades Básicas de Saúde, esse número ser de até oito estudantes/estagiários. Os estudantes/estagiários dos cursos técnicos serão organizados em grupos de no máximo dez estudantes/estagiários por cenário, sendo que em ambientes fechados este número deve ser de no máximo cinco estudantes/ estagiários por cenário.

5.13.1. Para a realização de Atividades Práticas de Supervisionadas (APS) nos campos/cenários da SES-DF, os estudantes dos cursos técnicos e de graduação deverão ser organizados em grupos de no máximo cinco estudantes por cenário, podendo, nas Unidades Básicas de Saúde, esse número ser de até dez estudantes.

5.14. A carta de apresentação dos estudantes para desenvolvimento de atividades curriculares nos campos da SES/DF será entregue pela CODEP/FEPECS ao Coordenador do Curso, que a repassará ao professor/docente da Instituição de Ensino responsável por:

5.14.1. Agendar reunião com o Coordenador de Estágio, objetivando a entrega da carta de apresentação dos estudantes/estagiários e a elaboração conjunta do Plano de atividades dos estudante/estágio, que deve contar com a efetiva participação do supervisor.

5.14.2. Dar ciência ao Coordenador de Estágio e supervisores dos horários em que estará presente acompanhando os estudantes/estagiários durante a realização das atividades nos cenários da SES-DF, que deverá atender à carga horária mínima de 20% da carga horária semanal, no caso de estagio curricular. No caso das APS, o professor/docente da Instituição de Ensino deverá acompanhar integralmente os estudantes no cenário da atividade.

5.15. O acompanhamento e avaliação efetiva das atividades dos estudantes/estagiários durante o estágio serão de responsabilidade do professor/docente da Instituição de Ensino e do Supervisor da SES-DF.

5.15.1. As APS são atividades acadêmicas realizadas pelos discentes, desenvolvidas sob a orientação, supervisão e avaliação do professor/docente da Instituição de Ensino e com acompanhamento do Supervisor da SES-DF.

5.15.2. Ao final do estágio e das APS o Supervisor da SES-DF deverá preencher a Ficha de Avaliação das atividades curriculares, encaminhando-a para a CODEP/FEPECS até o final de cada semestre.

5.15.3. É imprescindível a entrega da Ficha de Avaliação das Atividades Curriculares a CODEP/FEPECS para a certificação do Supervisor da SES/DF pela instituição de ensino.

5.15.4. A CODEP/FEPECS, após o recebimento da Ficha de Avaliação Atividades Curriculares, encaminhará listagem nominal dos supervisores da SES-DF à instituição de ensino, a qual terá um prazo de 60 dias, a contar do recebimento da listagem nominal dos supervisores, para emissão e entrega do certificado de supervisão de estágio e atividade prática supervisionada.

5.16. A realização da atividade prática supervisiona (APS) ou estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre a SES-DF ou a FEPECS e o estudante/estagiário, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

5.17. O estudante não poderá realizar o estágio ou atividade prática supervisionada sem cobertura de seguro de acidentes pessoais.

5.18. O estágio será automaticamente cancelado nos casos de:

5.18.1. Término do prazo previsto no Termo de Compromisso;

5.18.2. Abandono do estágio, caracterizado por ausência não justificada, por período igual ou superior a 10% da carga horária total prevista para o estágio naquela unidade;

5.18.3. Conclusão ou interrupção do curso na Instituição de Ensino;

5.18.4. Solicitação do Estagiário, da Instituição de Ensino ou do professor, apresentadas por escrito a CODEP/FEPECS;

5.18.5. Não cumprimento de cláusula do Termo de Compromisso assinado pelo estudante/estagiário, pela Instituição de Ensino e pela CODEP/ FEPECS;

5.18.6. Por interesse ou conveniência da Administração ou em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar;

5.18.7. Pelo descumprimento das obrigações assumidas pela Instituição de Ensino quanto ao encaminhamento de estudantes/estagiários e execução de APS ou de estágio em desacordo com esta Instrução Operacional e normas vigentes na SES-DF;

5.18.8. Aproveitamento insuficiente do estagiário.

5.19. O estudante que praticar qualquer ato ilícito responderá a processo disciplinar, garantido o contraditório e a ampla defesa, na forma do regulamento, podendo ainda responder civil e criminalmen

6. DA ORGANIZAÇÃO DOS CAMPOS / CENÁRIOS DE ENSINO O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes/estagiários que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. As APS compreendem uma práxis que objetiva a melhoria do desenvolvimento e amadurecimento pessoal do aluno, bem como a sensibilização para as atividades profissionais da área. As APS podem ser entendidas como atividades ou ações que se encontram e articulam com o conhecimento prático, vinculado à realidade da área estudada a partir de um objeto de estudo que tem como finalidade conhecer ou aprofundar algo específico do tema a ser trabalhado. Constituem campos de ensino na SES-DF, as Instituições de Ensino e pesquisa, as próprias unidades de saúde da SES-DF e entidades vinculadas, desde que apresentem condições para: Planejamento e execução conjuntos das atividades de estágio e práticas supervisionadas (APS); Aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos de áreas específicas de trabalho; Orientação e acompanhamento por parte de profissionais com qualificações adequadas ao curso; Vivência efetiva de situações reais da vida e trabalho num campo profissional; e avaliação das atividades desenvolvidas nos cenários de ensino. Cenários de ensino são os espaços no interior dos campos de estágio onde ocorrem de fato as atividades de atenção a saúde, como por exemplo: ambulatório de clínica médica do Centro de Saúde/CS nº6 da Ceilândia. O campo é o CS nº6, e o cenário é o ambulatório de clínica médica. As atividades de estágio e práticas supervisionadas, como ato educativo escolar supervisionado, deverão ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino, e por supervisor da parte cedente, competindo neste caso à SES-DF como instituição cedente, a disponibilização de supervisores.

6.1. A SES-DF terá um corpo de supervisores selecionados entre os profissionais que atendem a requisitos específicos, obedecendo ao seguinte processo:

6.1.1. A cada dois anos a SES-DF identificará profissionais integrantes do seu quadro de pessoal, qualificados para atuarem como supervisor das atividades curriculares nos seus campos/cenário de ensino, e como preceptor, em caso das atividades de estágio na modalidade internato.

6.1.2. Pertencer ao quadro de servidores de cargo de provimento efetivo da SES-DF ou estar regulamente cedido a SES-DF.

6.1.3. Ser lotado na unidade de saúde e desenvolver atividades no cenário de ensino.

6.1.4. Ser aprovado em processo seletivo interno, atendidas às normas estabelecidas em edital específico.

6.2. A seleção dos supervisores será feita pelos NEPS das Regionais e entidades vinculadas, sob a coordenação da CODEP/FEPECS, por análise de currículo dos interessados, obedecendo aos termos do edital específico.

6.2.1. O resultado da seleção dos supervisores será objeto de relação nominal encaminhada pela CODEP à Diretoria Executiva da FEPECS com vistas à homologação do resultado do processo seletivo e designação dos supervisores selecionados pelo Secretário de Estado de Saúde do DF.

6.2.2. Os supervisores serão convocados mediante a conveniência e oportunidade da Administração.

6.3. Aos supervisores e preceptores será assegurado, com interveniência da FEPECS, um Plano de Aperfeiçoamento no uso de metodologias ativas de ensino, no desenvolvimento de habilidades e atitudes profissionais, na avaliação do desempenho das competências adquiridas pelos estudantes/estagiários, tendo em vista as Diretrizes Curriculares Nacionais.

6.4. A organização da Preceptoria do estágio curricular obrigatório em regime de INTERNATO nos campos de estágio da SES-DF estará submetida às normativas específicas.

6.5. Os supervisores, ao final de cada ano letivo, serão certificados pelas Instituições de Ensino cujos estudantes/estagiários ele supervisionou.

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR GERAL DE ESTÁGIO, DO SUPERVISOR, DO PRECEPTOR E DO PROFESSOR/DOCENTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Todas as atividades de ensino serão supervisionadas. A supervisão implica em diferentes dimensões, a saber:

a) supervisão clínica - que visa o desenvolvimento técnico de ações clínico-terapêuticas;

b) supervisão da equipe de estagiários – que objetiva a interação dos membros do grupo em função da realização do trabalho na instituição e do processo de reflexão e preparação para o exercício profissional;

c) supervisão das ações programáticas que pressupõe discussão sobre o trabalho na sua dimensão de ação sobre o coletivo, sobre as ações concretamente desenvolvidas e sobre os programas e políticas de saúde.

7.1. Coordenador Geral de estágio: é aquele profissional que faz parte do quadro de servidores da SES-DF, está vinculado ao NEPS e é indicado pela Direção Geral de Saúde ou entidades vinculadas, que receberá o professor/docente com os estudantes/estagiários encaminhados pela CODEP/FEPECS e os encaminhará aos seus respectivos supervisores e preceptores. Dentre as atribuições do Coordenador Geral de estágio destacam- -se:

7.1.1. Facilitar a integração ensino e serviço;

7.1.2. Promover e coordenar reuniões com os supervisores e preceptores do campo/cenário para tratar sobre o desenvolvimento técnico das ações programáticas e a organização do cronograma do Plano de Atividades Curriculares Supervisionadas (Plano das Atividades de Estágio e/ou Plano de Atividades Práticas Supervisionadas – APS) na unidade e seus objetivos, além de dar conhecimento dos regulamentos que norteiam a integração ensino e serviço e esclarecer dúvidas;

7.1.3. Organizar o acolhimento e promover a integração do professor/docente e do estudante/estagiário com os supervisores, preceptores e servidores;

7.1.4. Contribuir com o supervisor e professor/docente na elaboração Plano de atividades Curriculares Supervisionadas nos campos/cenários de ensino.

7.1.5. Contribuir com o supervisor e preceptor no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos Estágios Curriculares Supervisionados e das APS;

7.1.6. Convocar reuniões regulares com supervisores, preceptores, estudante/estagiário e professor/docente, com vistas a avaliar o efetivo cumprimento do planejamento do processo educativo no contexto do serviço e o programa de internato em seus cenários específicos;

7.1.7. Planejar, agendar e executar reuniões com professor/docente, Supervisores e preceptores, conforme necessidade;

7.1.8. Manter efetivo e eficaz sistema de informação relativo ao acompanhamento e desenvolvimento do estágio curricular e das APS, entre professor/docente, Supervisores, Preceptores e Estudantes/ Estagiários;

7.1.9. Identificar e propor soluções para problemas relacionados às Atividades Curriculares Supervisionadas.

7.1.10. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à pesquisa envolvendo seres humanos e à integração ensino e serviço nos campos/cenários de ensino da SES-DF.

7.2. O Supervisor: é o profissional da SES que exerce função educativa assistencial, com caráter ampliado, deve exercer o papel de modelo, sabendo demonstrar habilidades, facilitar e, também, saber avaliar. Este profissional tem o papel de acompanhar o desenvolvimento dos conhecimentos e habilidades do estudante/estagiário em sua unidade/cenário de ensino e o desempenho de suas atividades, tendo a importante função de contribuir na formação deste futuro profissional, o que é desejável pelo estudante/estagiário e também para o usuário do serviço de saúde. Dentre as atribuições do supervisor destacam-se:

7.2.1. Definir o número de vagas a serem oferecidas no cenário sobre sua supervisão;

7.2.2. Facilitar a integração ensino e serviço;

7.2.3. Participar da elaboração conjunta com o Coordenador geral de estágio e o professor/docente do Plano de Atividades Curriculares Supervisionadas (Plano das Atividades de Estágio e/ou Plano de Atividades Práticas Supervisionadas – APS);

7.2.4. Acompanhar o desenvolvimento do Plano de atividades do estágio, das APS avaliando as contribuições das atividades curriculares realizadas na unidade/ cenário de ensino;

7.2.5. Selecionar, acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas pelo estudante/estagiário, conforme Programa de Ensino e seu Plano de atividades de cada área de atuação;

7.2.6. Acompanhar o desenvolvimento dos estágios, propiciando o alcance dos objetivos planejados no Plano de Atividades;

7.2.7 Dar ciência ao Coordenador Geral de estágio de qualquer irregularidade que afete o andamento do Plano de Atividades Curriculares Supervisionadas;

7.2.8. Supervisionar até o número máximo de estudantes/estagiários o qual a unidade/ cenário de ensino comporte, observando o limite de cinco estudantes/estagiários para os cursos de graduação, podendo, nas Unidades Básicas de Saúde, este número ser de até oito estudantes/ estagiários e para os cursos técnicos o limite máximo de 10 estudantes/estagiários por cenário, sendo que em ambientes fechados este número deve ser de no máximo cinco estudantes/estagiários por cenário. Nas APS deve-se considerar o número máximo de cinco estudantes para os cursos de graduação e cursos técnicos, podendo, nas Unidades Básicas de Saúde, esse número ser de até 10 estudantes por cenário.

7.2.9. Participar do plano de capacitação específico a fim de instrumentalizar-se para as suas atividades;

7.2.10. Conscientizar os estudantes/estagiários quanto à prevenção de acidentes;

7.2.11. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à pesquisa envolvendo seres humanos e à integração ensino e serviço nos campos/cenários de ensino da SES-DF.

7.3. Preceptor de internato: é o profissional da SES, que tem como “principal função ensinar a clinicar, por meio de instruções formais e com determinados objetivos e metas. (...) entre as suas características marcantes devem estar o conhecimento e a habilidade em desempenhar procedimentos clínicos. Nesse sentido, o preceptor se preocupa, principalmente, com a competência clínica ou com os aspectos de desenvolvimento de ensino-aprendizagem do desenvolvimento profissional, favorecendo a aquisição de habilidades e competências (...) no próprio ambiente de trabalho. É importante lembrar ainda que as avaliações formais fazem parte da preceptoria. (...) o preceptor deve ter a capacidade de integrar os conceitos e valores da escola e do trabalho, ajudando o profissional em formação a desenvolver estratégias factíveis para resolver os problemas cotidianos de atenção à saúde”. Dentre as atribuições do preceptor de internato destacam-se:

7.3.1. Facilitar a integração ensino e serviço;

7.3.2. Desenvolver as atividades programadas no plano de ensino específico, estando acessível, dentro de sua escala de serviço;

7.3.3. Participar ativamente das atividades teóricas complementares previstas no Plano de ensino;

7.3.4. Favorecer o relacionamento interpessoal entre os internos, o corpo clinico e demais servidores da SES-DF;

7.3.5. Orientar, quando solicitado, os internos na elaboração de trabalhos científicos;

7.3.6. Dar ciência ao Coordenador Geral de estágio de qualquer irregularidade que afete o andamento do programa de internato;

7.3.7. Comparecer às reuniões convocadas pelo Coordenador Geral de estágio;

7.3.8. Cada preceptor orientará e supervisionará o treinamento de, no máximo, 02 (dois) estudantes/estagiários na unidade/cenário de ensino.

7.3.9. Participar também de plano de capacitação específico a fim de instrumentalizar-se para as suas atividades.

7.2.10. Conscientizar os estudantes/estagiários quanto à prevenção de acidentes.

7.3.11. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à pesquisa envolvendo seres humanos e à integração ensino e serviço nos campos/cenários de ensino da SES-DF.

7.4. Professor/docente da Instituição de Ensino: é o profissional da Instituição de Ensino Conveniada que atua em cenários de ensino da SES-DF, acompanhando, orientando e avaliando os estudantes/estagiários nas unidades de saúde. Deverão comprovar registro, no DF, em seu órgão de classe profissional e experiência mínima de dois anos na área específica da atividade curricular a qual é responsável. A Instituição de Ensino deverá apresentar semestralmente a CODEP/FEPECS declaração informando o horário que cada professor orientador exercerá para o acompanhamento de estudantes/ estágios nos cenários da SES-DF. Caso o professor/docente da Instituição de Ensino seja também servidor da SES-DF, não poderá exercer tal atividade durante sua jornada de trabalho na SES-DF, sob pena de responder a processo administrativo disciplinar. Dentre as atribuições do professor/ docente da Instituição de Ensino destacam-se:

7.4.1. Agendar, após o recebimento da carta de apresentação dos estudantes/estagiários, reunião com o Coordenador Geral do estágio da Diretoria Geral de Saúde onde ocorrerá a atividade, ou, na ausência deste, com o Supervisor do cenário, para a elaboração conjunta do Plano de Atividades Curriculares Supervisionadas (Plano das Atividades de Estágio e/ou Plano de Atividades Práticas Supervisionadas – APS) nos cenários de ensino da SES-DF;

7.4.2. Elaborar, conjuntamente com o Supervisor do cenário, o Plano de Atividades de cada área de atuação contendo os dias e horários em que o professor/docente estará no cenário;

7.4.3. Acompanhar semanalmente, de forma sistematizada, nos cenários de ensino, o desenvolvimento das competências e habilidades dos estagiários, visando à avaliação e o desenvolvimento da articulação entre teoria e prática;

7.4.4. Orientar e assistir o estudante/ estagiário quanto à conduta no cenário de ensino, ao cumprimento do Plano de Atividades e aos fundamentos estabelecidos no Termo de Compromisso, assegurando o encaminhamento dos materiais de uso individual necessários ao desenvolvimento das atividades curriculares nos campos/cenários da SES/DF;

7.4.5. Acompanhar e orientar as atividades desenvolvidas pelo estudante/estagiário, conforme Programa de Ensino e seu Plano de Atividades em cada área de atuação;

7.4.6. Cumprir carga horária mínima semanal no cenário de ensino equivalente a 20% da carga horária semanal do estudante/estagiário a fim de realizar as atividades pedagógicas relativas ao estágio. No caso do projeto pedagógico do curso prever APS e quando estas ocorrerem nos cenários de ensino da SES-DF, o professor/docente da Instituição de Ensino deverá acompanhar integralmente o estudante;

7.4.7. Contribuir para a formação profissional e cidadã do estudante/estagiário;

7.4.8. Manter contato com o supervisor de estágio durante as atividades dos estágios e participar das reuniões de planejamento e acompanhamento do Programa Estágio com o supervisor e Coordenador Geral de estágio;

7.4.9. Apresentar-se usando roupas adequadas ao ambiente de desenvolvimento das atividades curriculares nos campo/cenários da SES-DF e portar crachá de identificação padronizado e chancelado pela CODEP/FEPECS.

7.4.10. Colaborar para manter um ambiente agradável e ético, com as equipes multiprofissionais e demais funcionários dos locais de estágios;

7.4.11. Conscientizar os estudantes/estagiários quanto à prevenção de acidentes.

7.4.12. Comunicar quaisquer alterações na condição dos alunos estagiários ao supervisor e coordenador geral de estágio.

7.4.13. Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à pesquisa envolvendo seres humanos e à integração ensino e serviço nos campos/ cenários de ensino da SES-DF.

8. DO INGRESSO DO ESTUDANTE/ESTAGIÁRIO NOS CENÁRIOS DE ENSINO DA SES-DF

8.1. O estudante deve estar regularmente matriculado e com freqüência efetiva nos cursos regulares de ensino técnico ou superior, de educação profissional, relacionado à área de estágio, vinculado ao ensino público ou particular, devidamente autorizados a funcionar pelo órgão competente e em conformidade com as normas vigentes na SES-DF;

8.2. Somente poderão realizar atividades curriculares supervisionadas os estudantes com idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de início do estágio ou da atividade prática supervisionada;

8.3. O estudante deve ter cursado ou estar cursando as disciplinas do Ciclo Profissional que envolva as atividades que serão desenvolvidas no campo do estágio, sendo pré-requisito para inserção no campo de estágio da SES-DF ter cursado a disciplina de ética;

8.4. É imprescindível a apresentação do Termo de Compromisso para realizar atividades curriculares supervisionadas, firmado entre o estudante, a SES-DF e a Instituição de Ensino, antes do ingresso do estudante no campo de estágio e APS;

8.5. O estudante deve cumprir rigorosamente as cláusulas do Termo de Compromisso para estágio curricular ou APS firmado entre a SES-DF, a Instituição de Ensino e o estagiário;

8.6. O estudante deve cumprir as normas e rotinas da SES-DF relativas à assistência e à atenção a saúde, conduzindo-se dentro de princípios éticos profissionais da convivência social e manter postura acadêmica de aprendiz, mas já com responsabilidade profissional;

8.7. O estudante deve manter a ordem e a disciplina no local de execução das atividades curriculares supervisionadas, conforme normas internas da instituição conveniada;

8.8. O estudante deve comparecer ao local de Estágio ou de APS, no horário determinado, cumprir a carga horária prevista, apresentar-se devidamente uniformizado (uso de jaleco e sapatos fechados confortáveis) usando roupas adequadas ao ambiente e portar crachá de identificação padronizado pela CODEP/FEPECS.

8.8.1. O crachá de identificação padronizado e chancelado pela CODEP/FEPECS deve ser zelado e devolvido à Instituição de Ensino no final de sua validade, e em caso de extravio de qualquer natureza, o estudante deve registrar imediatamente boletim de ocorrência policial e apresentar à Instituição de Ensino.

8.9. O estagiário poderá desenvolver atividades específicas da sua área de formação desde que o faça sob a supervisão direta do Supervisor da unidade/cenário de ensino, sendo-lhe vedado assumir, pessoalmente, a responsabilidade pelo exercício das funções, sob pena de se caracterizar o exercício ilegal da profissão;

8.10. Apresentar compromisso e responsabilidade com as tarefas definidas, zelar e preservar as instalações, equipamentos, documentos que compõem o patrimônio da SES-DF;

8.11. Ser atencioso, educado e respeitoso no trato com o supervisor, com seus colegas, com o preceptor, com a equipe de trabalho da Unidade, com o usuário/cliente e com a comunidade em geral;

8.12. Solicitar, sempre que necessário, a orientação dos supervisores;

8.13. Informar aos supervisores qualquer anormalidade ocorrida no estágio seja de ordem técnica, de conduta sua ou de outrem;

8.14. Observar o cumprimento das determinações previstas no Código de Ética e da Lei do Exercício Profissional em formação;

8.15. Atuar no campo/cenário de ensino com responsabilidade e ética.

9. DA CONTRAPARTIDA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS E SUA DESTINAÇÃO

Para a realização de APS e estágio curricular na SES-DF faz-se necessário o estabelecimento de Convênio com as Instituições de Ensino públicas e privadas, e a devida contrapartida, conforme previsto nos itens 3.1 e 3.2 desta Instrução Operacional.

9.1. No Convênio deverá ficar explícito a forma e os valores de contrapartida das Instituições de Ensino, com o respectivo Plano de Aplicação, contido no Plano de Trabalho e o cronograma de execução.

9.1. No Convênio deverá ficar explícito a forma e os valores de contrapartida das Instituições de Ensino. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 199 de 28/09/2012)

9.1.1. O acompanhamento do Plano de Trabalho se dará por intermédio dos Comitês Central e Regional no âmbito de suas competências.

9.2. A contrapartida das Instituições de Ensino será determinada considerando o curso, o cenário de ensino da Unidade de Saúde ou entidade vinculada, o nível de complexidade do campo/cenário de ensino e a carga horária efetivamente executada pelo estudante/estagiário.

9.3. O Comitê Central é composto por representantes da CODEP, PROJUR, CAO, ESCS e ETESB, com as seguintes competências:

9.3. O Comitê Central é composto por representantes da CODEP, CAO, ESCS e ETESB, com as seguintes competências: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 199 de 28/09/2012)

9.3.1. Analisar o cumprimento das contribuições/contrapartidas de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho do respectivo convênio;

9.3.2. Orientar o comitê local com vistas ao cumprimento da contrapartida;

9.3.3. Proceder à cobrança da contrapartida das Instituições de Ensino;

9.3.4. Sugerir medidas técnicas e administrativas à Diretoria Executiva/FEPECS, diante da constatação de irregularidades mencionadas pelo Comitê Regional;

9.3.5. Emitir termo de quitação do cumprimento da contrapartida às Instituições de Ensino;

9.3.6. Emitir relatório de prestação de contas à Diretoria Executiva/FEPECS.

9.3.7. Julgar, em última instância, os processos disciplinares envolvendo estudantes/estagiários.

9.4. O Comitê Regional é composto por representantes da Gestão Regional, Instituição de Ensino Pública e ou Privada, Coordenação de Ensino e Pesquisa, ou equivalente na Diretoria Geral de Saúde ou entidades vinculadas, e do segmento dos usuários do Conselho de Saúde Regional. A composição do Comitê Regional deverá ser informada oficialmente ao Comitê Central, assim como as possíveis alterações de seus componentes. Este Comitê Regional terá as seguintes competências:

9.4.1. Acompanhar e fiscalizar o efetivo cumprimento da contrapartida de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho do respectivo convênio;

9.4.2. Noticiar ao Comitê Central irregularidades constatadas durante a execução das contrapartidas;

9.4.3. Emitir relatórios parciais, finais e circunstanciais em conformidade com o efetivo cumprimento das contrapartidas, que deverão ser remetidos Comitê Central para deliberação e homologação.

9.5. DA CONTRAPARTIDA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS

9.5.1. As Instituições de Ensino públicas conveniadas deverão estabelecer, na formalização do Convênio, cooperação técnica e científica com SES-DF para a elaboração de programas de atenção à saúde, bem como metodologias de formação docente, propostas educacionais, projetos de cursos, material didático, buscando alternativas e experiências que possam ser compartilhadas.

9.5.2. As Instituições de Ensino públicas conveniadas deverão disponibilizar acesso a bens e serviços para servidores da SES/DF, docentes e discentes das escolas vinculadas a SES/DF tais como bibliotecas, laboratórios de anatomia e de informática, auditórios, salas de aula, entre outros, de acordo com o estabelecido em convênio.

9.6. DA CONTRAPARTIDA DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PRIVADAS

9.6.1. As Instituições de Ensino privadas conveniadas deverão desenvolver, durante o período da vigência do convênio, projetos de tecnologia educacional ou de serviço para serem implementados na(s) Diretorias Gerais de Saúde em que a Instituição de Ensino estiver inserida, visando à melhoria da qualidade do ensino nos campos/cenários da SES-DF e o atendimento às necessidades de saúde das pessoas e da sociedade.

9.6.2. A título de contrapartida, as Instituições de Ensino Privadas contribuirão com a SES-DF, com doação de material permanente e de consumo, realização de reformas estruturais e/ou disponibilização de área física para uso em atividades institucionais e capacitação de pessoal, que será utilizada da seguinte forma:

9.6.2. A título de contrapartida, as Instituições de Ensino Privadas contribuirão com a SES-DF, com doação de material permanente e de consumo, realização de reformas estruturais e/ou disponibilização de área física para uso em atividades institucionais e capacitação de pessoal, que será utilizada prioritariamente da seguinte forma: (Alterado(a) pelo(a) Portaria 199 de 28/09/2012)

9.6.2.1. Oitenta por cento (80%) destinados às unidades/campos de estágios onde as práticas/estágio ou internato são realizados.

9.6.2.2. Vinte por cento (20%) destinados ao desenvolvimento de programas educacionais e de pesquisas administrados pela FEPECS, em especial:

a) o aperfeiçoamento da docência, da preceptoria, instrutoria e da supervisão no uso das metodologias ativas de ensino, no desenvolvimento de habilidades e atitudes profissionais, na avaliação do desempenho das competências adquiridas pelos estudantes/estagiários, tendo em vista as Diretrizes Curriculares e Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e do Distrito Federal.

b) fomento a projetos de pesquisa sobre tecnologias de saúde pública capazes de transformar investigação científica em soluções de problemas nos serviços da SES – DF.

9.7. A CODEP/FEPECS encaminhará ofício nos meses de fevereiro e agosto de cada ano para todas as Instituições Privadas Conveniadas, informando o valor devido da contrapartida do semestre letivo anterior, contendo anexo em meio magnético (CD ou DVD) com as seguintes informações de cada estudante: nome completo, curso, disciplina, local do estágio, período, horário, carga horária semanal, quantidade efetivo de dias de estágio ou APS, carga horária total desenvolvida, complexidade do cenário, valor da hora estágio para o cenário e valor total devido. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 199 de 28/09/2012)

9.8. A CODEP/FEPECS encaminhará memorando nos meses de fevereiro e agosto de cada ano para todas as Unidades da Saúde e Entidades Vinculadas da SES que receberam estudantes no semestre letivo anterior, informando o valor devido da contrapartida das Instituições Privadas Conveniadas que estagiaram naquela Unidade de Saúde ou Entidade Vinculada, contendo anexo em meio magnético (CD ou DVD) com as seguintes informações de cada estudante: nome completo, nome da instituição de ensino, curso, disciplina, local do estágio, período, horário, carga horária semanal, quantidade efetivo de dias de estágio ou APS, carga horária total desenvolvida, complexidade do cenário, valor da hora estágio para o cenário e valor total devido. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 199 de 28/09/2012)

9.9. O Dirigente Máximo de cada Coordenação Geral de Saúde ou de Entidade Vinculada que receberam estudantes, deverá encaminhar proposta de aplicação dos recursos nos meses de março e setembro, referente ao valor devido da contrapartida do semestre letivo anterior, ao Secretário de Estado de Saúde e Presidente da FEPECS apresentando as prioridades de gastos a serem efetuados, nos termos do item 9.6.2., desta Portaria. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 199 de 28/09/2012)

9.9.1. No caso da FEPECS a proposta deverá ser aprovada pelo Conselho Deliberativo e encaminhada pelo Diretor Executivo para o Secretário de Estado de Saúde e Presidente da FEPECS. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 199 de 28/09/2012)

9.10. O Secretário de Estado de Saúde e Presidente da FEPECS definirá a forma de aplicação da contrapartida nos meses de abril e outubro de cada ano. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 199 de 28/09/2012)

9.10.1. O Comitê Central procederá o comunicado da decisão do Secretário de Estado de Saúde e Presidente da FEPECS as Instituições de Ensino Conveniadas, Coordenações Gerais de Saúde e Entidades Vinculadas. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 199 de 28/09/2012)

9.11. A Instituição de Ensino deverá assinar até maio e novembro de cada ano, o apostilamento do convênio, reconhecendo a dívida existente da contrapartida do semestre letivo anterior e aprovação do plano de aplicação definido pelo Secretário de Estado de Saúde. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 199 de 28/09/2012)

9.11.1. A não assinatura do apostilamento ensejará cancelamento do Convênio. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 199 de 28/09/2012)

9.11.2. O não cumprimento do estabelecido no apostilamento ensejará cancelamento do Convênio. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 199 de 28/09/2012)

9.12. O Secretário de Estado de Saúde e Presidente da FEPECS definira, por meio de Portaria, no mês de outubro de cada ano para vigorar no ano subsequente, os valores referencias monetários para parâmetro dos cálculos das contrapartidas das Instituições de Ensino Privadas que tenham interesse em celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e a interveniência da FEPECS, com objetivo de utilizar as Unidades de Saúde da SES/DF para executar as atividades curriculares de estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos e de graduação. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 199 de 28/09/2012)

10. Os casos omissos serão deliberados pela CODEP e decididos pela Diretoria Executiva da FEPECS.

10. Os casos omissos serão deliberados pelo Secretário de Estado de Saúde e Presidente da FEPECS. (Alterado(a) pelo(a) Portaria 199 de 28/09/2012)

11. Integram essa Instrução Operacional: minuta padrão de Convênio (Anexo II), minuta padrão de Plano de Trabalho (Anexo III), Termo de Compromisso de Estágio Curricular (Anexo IV) e Termo de Compromisso de Atividade Prática Supervisionada (Anexo V).

ANEXO II

MINUTA PADRÃO DE CONVÊNIO/DF CONVÊNIO N° ____ /20____ SES-DF CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DISTRITO FEDERAL POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE E A INSTITUIÇÃO DE ENSINO ________________________ NA FORMA ABAIXO DISCRIMINADA.

O DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE inscrita no CGC (MF) sob o nº 00.394.700/0001-08, com sede no Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN - Bloco B - 1º Andar - Sala 159, Brasília-DF, doravante denominada SES-DF com a interveniência da FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE inscrita no CNPJ no. 04.287.092/001-93, com sede a SMHN Quadra 501 bloco “A” doravante denominada FEPECS, todos representados neste ato pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e Presidente da FEPECS, __________________________, brasileiro, _______, portador da carteira de Identidade n° ______ – SSP/___, e do CPF n.º _____________, residente e domiciliado nesta capital, com competência para firmar o presente Convênio, conforme previsto no art. 24, inc. II do Estatuto da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, aprovado pelo Decreto Distrital nº 26.128, de 19 de agosto de 2005, e a Instituição de Ensino _______ _______________________________________, sediada na _____________________, CEP _______, inscrita no CGC/MF sob o nº ____________, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e neste ato representado por ______________________,_______,_________ residente e domiciliado ____________, portador da Carteira de Identidade n° ____________ e CPF/MF nº ________________, com fundamento no art. 27, inciso I e Parágrafo único da Lei nº 8.080/90, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, em conformidade com o disposto no art. 116 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e informações constantes do Processo nº _______, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Convênio tem por objeto a concessão de área para realização de estágio curricular e Atividades Práticas Supervisionadas (APS) nas Unidades de Saúde da SES-DF, por alunos regularmente matriculados e que estejam frequentando, efetivamente, o(s) curso(s) de __________________, para o ensino, assistência e pesquisa, com vistas à melhoria das condições de saúde da população e ao desenvolvimento técnico- -científico.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE

O presente Convênio regula as relações entre a SES-DF, com a interveniência da FEPECS, e a Instituição de Ensino, objetivando a colaboração mútua, a execução de Plano de Trabalho na área de Ciências da Saúde, dos cursos devidamente regulamentados conforme determina a legislação em vigor, visando o direcionamento do ensino, pesquisa, assistência e o desenvolvimento técnico-científico na área de saúde, promovendo a melhoria das condições de saúde da população, conforme as diretrizes do SUS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO

O presente Convênio obedece aos termos da Portaria SES-DF nº ______ (fls. ) e Plano de Trabalho de (fls. ) e conforme o art. 116 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PROGRAMAS DE ESTÁGIO E PESQUISA

Os estágios a serem desenvolvidos em decorrência deste convênio, terão seus objetivos, suas atividades, seus programas de execução, suas formas de avaliação, suas responsabilidades técnicas, científicas e financeiras ou qualquer outra condição específica, estipuladas no Plano de Trabalho, Anexo, previamente acordado entre a FEPECS, a Área Técnica Administrativa da SES e a Instituição de Ensino.

Subcláusula Primeira - Para fins do presente, considera-se estágio curricular, o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em Instituições de Educação Superior e/ou Educação Profissional, obedecendo a uma programação específica sob responsabilidade e coordenação da Instituição de Ensino, de acordo com a Legislação vigente e que tenha cumprido todas as disciplinas consideradas pré-requisito para o mesmo.

Subcláusula Segunda - O estágio curricular será desenvolvido, de acordo com o estabelecido nas normas em vigor, sob responsabilidade conjunta dos seguintes representantes: Instituição de Ensino: Coordenador do(s) curso(s) previsto(s) na Cláusula Segunda; Coordenador(es) de Estágio; Professor(es)/Docente(s) dos Estágios. SES/DF: Coordenador Geral de estágio da Diretoria Geral de Saúde; Diretor da Unidade de Saúde (local onde o estágio será realizado); Chefia do setor; Supervisor do setor indicado pela Unidade. FEPECS: Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas – CODEP; Gerência de Estágios – GE.

Subcláusula Terceira - A pesquisa científica será implementada mediante a elaboração de Programas, Projetos ou Plano de trabalho específico, previamente aprovado pelas partes.

Subcláusula Quarta - Todas as atividades previstas neste Convênio ou dele decorrentes deverão ser avaliadas por instrumentos adequados, cujos resultados constarão de relatórios específicos, na periodicidade semestral, conforme previsto na Lei nº 11.788/2008.

Subcláusula Quinta - As instituições conveniadas poderão requerer além da realização do estágio, atividades práticas e visitas técnicas para os seus alunos nas Unidades de Saúde e entidades vinculadas da SES-DF.

CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO

A duração do estágio curricular deverá ser aquela prevista no Programa de Estágio aprovado e de acordo com a legislação vigente, não podendo ser superior a 24 meses (vinte quatro meses), conforme o estabelecido na Lei nº 11.788/2008.

§1º A carga horária do estágio curricular Obrigatório do curso de medicina (internato) obedecerá ao regime determinado pela Legislação específica vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DAS VAGAS

As vagas serão disponibilizadas em conformidade com o plano de integração ensino e serviço regional pactuado, anualmente, entre a Instituição de Ensino e Diretoria Geral de Saúde e entidades vinculadas da SES/DF.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

Compete a Instituição de Ensino providenciar, a favor do aluno estagiário, seguro de acidentes pessoais, conforme o previsto no capítulo III artigo 9º parágrafo único da Lei nº 11.788/08, cujo comprovante deverá ser encaminhado a CODEP/FEPECS, antes do início do estágio, sob pena do mesmo não ocorrer.

CLÁUSULA OITAVA – DOS SUPERVISORES, PROFESSORES E PRECEPTORES

I - Supervisor: Servidor da SES-DF responsável pela recepção, acompanhamento e avaliação das atividades do Professor e estagiários nas Unidades da SES-DF, de forma que as instituições se beneficiem, sem prejuízo de suas atribuições específicas;

II - Professor: Profissional da Instituição de Ensino Superior responsável pelo acompanhamento, orientação e avaliação dos estagiários, dos cursos de graduação, nas Unidades da SES-DF;

III - Preceptor: servidor da SES-DF, responsável pelo acompanhamento, supervisão e avaliação das atividades dos estagiários do curso de medicina relativo ao internato.

Subcláusula Primeira - Para exercer as funções de Supervisor e Preceptor, os profissionais devem preencher os seguintes requisitos: nível superior, registro no Órgão de Classe local e experiência profissional comprovada inerente à área específica onde ocorrerá o estágio, sob pena de não ser autorizada a atividade educativa prevista.

Subcláusula Segunda - Para exercer as funções de Professor, o profissional deve preencher os seguintes requisitos: nível superior, registro no Órgão de Classe local e experiência mínima de dois anos na área específica da atividade curricular a qual é responsável.

Subcláusula Terceira - O Supervisor do estágio curricular deverá ser indicado pela chefia da Unidade e em situações excepcionais, poderá atuar como professor, acompanhando diretamente o estagiário, mediante autorização da chefia imediata. A indicação destes supervisores deverá ser encaminhada junto com a listagem da disponibilidade de vagas existentes na Unidade.

Subcláusula Quarta - Havendo mais de um servidor interessado em atuar como preceptor de estágio será realizado processo seletivo anual, pela unidade, em parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde.

Subcláusula Quinta - O servidor da SES-DF que componha o corpo docente da Instituição de Ensino só poderá exercer as atividades acadêmicas fora da sua carga horária contratual da SES/DF, configurando falta grave o exercício cumulativo dessas funções no horário relativo ao desempenho da função pública, passível de apuração mediante processo administrativo disciplinar.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO VÍNCULO

O estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com a SES-DF, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 11.788/08, sendo que o estágio curricular dar-se-á mediante Termo de Compromisso firmado entre o estudante e a SES, com a interveniência da Instituição de Ensino e sua duração coincidirá com o período de vigência do estágio.

Subcláusula Primeira - O Termo de Compromisso, referido no item anterior, deverá mencionar o instrumento Jurídico a que se vincula, bem como a carga horária, a duração, a jornada do estágio, a sistemática de organização, coordenação, orientação, supervisão e avaliação do estágio a ser desenvolvido na SES.

Subcláusula Segunda - A SES-DF, bem como a FEPECS não farão concessão, em hipótese alguma, de bolsa de estudos para o estagiário.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO ESTÁGIO

O estagio será automaticamente cancelado nos seguintes casos: Término do prazo previsto no Termo de Compromisso; Abandono do estágio, caracterizado por ausência não justificada, por período igual ou superior a 10% da carga horária total prevista para o estágio naquela unidade; Conclusão ou interrupção do curso na Instituição de Ensino; Solicitação do Estagiário, da Instituição de Ensino ou do professor, apresentadas por escrito a CODEP/FEPECS; A pedido do supervisor da SES-DF ou do chefe da Unidade, com as informações que justifiquem a solicitação; Não cumprimento de cláusula do Termo de Compromisso assinado pelo estagiário, pela Instituição de Ensino e pela FEPECS; Por interesse ou conveniência da Administração ou em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar; Pelo descumprimento das obrigações assumidas pela Instituição de Ensino quanto ao encaminhamento de alunos e execução de estágio em desacordo com esta Portaria e normas vigentes na SES-DF; Aproveitamento insuficiente do estagiário.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES

Os partícipes visam à melhoria das condições de saúde da população, bem como a qualificação e o desenvolvimento técnico-científico dos profissionais da área de saúde com o mesmo zelo constante nos propósitos estabelecidos na Cláusula Primeira, tendo como responsabilidades específicas de cada um o seguinte:

Subcláusula Primeira - A SES-DF, para o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Trabalho se comprometerá a propiciar a interação ativa do aluno com usuários e profissionais de saúde, por meio da vivência com situações reais, assumindo responsabilidades crescentes como agente prestador de cuidados e atenção, compatíveis com o seu grau de autonomia e sua inserção no seu currículo de estudos.

Subcláusula Segunda –

a) A FEPECS, para o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Trabalho se comprometerá a atuar, por intermédio da CODEP/FEPECS, como representante da SES-DF para integrar as Unidades de Saúde e entidades vinculadas com os alunos da Instituição de Ensino envolvidas na consecução do estágio curricular e;

b) A FEPECS, para o desenvolvimento das ações previstas no Plano de Trabalho se comprometerá a atuar, por intermédio da CPEx/ESCS/FEPECS como representante da SES-DF para articular as Unidades de Saúde e entidades vinculadas com a prática do estágio Curricular Obrigatório dos alunos da Instituição de Ensino envolvidas na consecução de internato;

c) Compete, ainda, a FEPECS, proceder, em conjunto com a Instituição de Ensino, a seleção dos preceptores dos Estágios Curricular Obrigatório (internato).

Subcláusula Terceira - A Instituição de Ensino, para o desenvolvimento das ações previstas neste Convênio, compromete-se a:

a) Participar do desenvolvimento do serviço/unidade de saúde/hospital contribuindo com a melhoria do atendimento, conforme disposto na Cláusula Décima Quarta.

b) Arcar com os custos relativos ao pagamento de bolsa para a preceptoria ou outras formas de supervisão dos alunos encaminhados para Estágio Curricular Obrigatório, na modalidade de Internato; (Excluído(a) pelo(a) Portaria Conjunta 7 de 29/12/2011)

c) Apresentar Plano de Estágio contendo o referencial político-pedagógico e organização do processo de ensino-aprendizagem necessário ao processo de trabalho em saúde capazes de:

c.1) inserir o aluno em atividades práticas relevantes para sua futura vida profissional;

c.2) desenvolver no aluno atitudes de valores orientados pelas dimensões éticas, humanísticas e de cidadania;

c.3) promover no aluno a importância da interdisciplinariedade, permitindo a integração entre as dimensões psicológicas, biológicas, sociais e ambientais;

c.4) saber e compreender atuar em equipe multiprofissional de saúde e em ações intersetoriais nas diferentes fases da organização da cadeia do cuidado em saúde.

d) Disponibilizar, conforme acordado em Plano de Trabalho e mediante o encaminhamento CODEP/FEPECS, para uso dos servidores da SES-DF, a sua Biblioteca Central, com os respectivos acervos.

e) Encaminhar a CODEP/FEPECS, por meio do departamento competente, a relação do(s) aluno(s) indicado(s) e apto(s), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início de cada semestre e o nome de seu(s) respectivo(s) Professor(es), dos cursos de ____________________;

f) Indicar um coordenador técnico do (s) curso (s) previstos no Convênio para representá-la junto a CODEP/FEPECS e Unidades de Saúde para tratar de assuntos referentes ao estágio curricular supervisionado;

g) Proceder às contratações de pessoal cujos serviços vierem a utilizar, a qualquer título, na execução do Convênio, arcando, inclusive, com despesas provenientes de encargos sociais tais como, férias, 13º salário, FGTS, INSS, verbas rescisórios e demais direitos legais;

h) Providenciar em favor do aluno/estagiário, seguro de acidentes pessoais, conforme o previsto no capítulo III artigo 9º parágrafo único da Lei nº 11.788/08 antes do início do estágio;

i) Fornecer roupa privativa (máscara, gorro, propés e outros) em quantidade suficiente para o desenvolvimento do estágio curricular em Unidades da SES-DF; (Alínea Excluído(a) pelo(a) Portaria Conjunta 7 de 29/12/2011)

j) Entregar a CODEP/FEPECS, ao final do estágio os crachás e a lista de freqüência dos estagiários que realizaram suas atividades no âmbito da SES-DF.

l) Emitir certificado aos servidores da SES-DF que atuarem como supervisores dentro de sua carga horária contratual na Unidade como estimulo pelo trabalho realizado de acolhimento e facilitador no processo ensino-aprendizagem, devidamente reconhecido;

m) Declarar, quando servidor desta Secretaria fizer parte do seu corpo docente, que não há incompatibilidade de horários de trabalho. Assegurando que as atividades acadêmicas não sejam praticadas no horário contratual firmado com a SES-DF.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONTRIBUIÇÃO

A Instituição de Ensino contribuirá com a melhoria do atendimento aos usuários do SUS/DF, de acordo com o pactuado em Plano de Trabalho, anexo a este Convênio.

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

As condições e critérios de partilha dos direitos de propriedade intelectual, obtidos como resultado dos projetos e atividades desenvolvidas no âmbito deste Convênio, bem como suas publicações, devem ser especificados nos respectivos Termos Aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AÇÃO PROMOCIONAL

Em toda e qualquer ação promocional em função do presente Convênio deve ser obrigatoriamente destacada a parceria entre a SES, a FEPECS e a Instituição de Ensino, vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, sem a prévia autorização da SES-DF e da FEPECS.

Parágrafo único - Todo material de divulgação das ações decorrentes deste Convênio deve conter as logomarcas da SES-DF, da FEPECS e da Instituição de Ensino, após aprovação pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS EXECUTORES

Caberá aos partícipes nomear um executor para supervisionar, coordenar e fiscalizar as atividades do presente Convênio, em conformidade com o item 9 da Instrução operacional Portaria nº___/2011.

Subcláusula Primeira - A execução técnica e administrativo do convênio ficará a cargo, respectivamente, dos coordenadores da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas-CODEP e da Coordenação de Apoio Operacional-CAO, integrantes da estrutura da FEPECS.

Subcláusula Segunda - O acompanhamento e fiscalização da execução do Plano de Trabalho referente a este Convênio será realizado pelos Comitês Central e Regionais conforme a Instrução Operacional portaria nº ____/2011.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

O Convênio terá vigência pelo prazo de 60 meses, a partir de sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos de acordo com o interesse das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer momento por interesse de uma das partes, observando o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para o pré-aviso.

Subcláusula Primeira - Na hipótese da rescisão, o último dia de vigência do Convênio será obrigatoriamente, o último dia do semestre letivo em curso.

Subcláusula Segunda - A instituição de ensino conveniada que apresentar, em duas avaliações consecutivas, algum curso com conceito inferior ao estabelecido no item 2.1.4 terá esse curso excluído do convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO

A eficácia do presente convênio fica condicionada à publicação resumida do extrato deste instrumento pela SES, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, bem como as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o presente instrumento, referentes a sua formalização. E após, será providenciado o registro do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Subcláusula Primeira- Os cursos desenvolvidos pela SES-DF, pela Escola Superior em Ciências da Saúde – ESCS, Escola Técnica de Saúde de Brasília – ETESB e demais instituições públicas de ensino terão preferência na escolha e ocupação do campo de estágio nas unidades da SES-DF e entidades vinculadas.

Parágrafo único. Ficam os estágios curriculares sujeitos a alteração dos seus calendários decorrentes de situações especiais ou intercorrências devidamente justificadas.

Subcláusula Segunda - É vedado, no âmbito da SES-DF ou entidade vinculada, o desenvolvimento de pesquisas envolvendo seres humanos sem a prévia e expressa aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (CEP/FEPECS).

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o Foro de Brasília, DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir controvérsias oriundas da execução deste Convênio. Por estarem assim ajustados e pactuados, assinam o presente Convênio, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, e, após lido e achado conforme, vai pelos partícipes assinado na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília - DF, __ de ______ de 2011.

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal

Presidente da FEPECS

Representante legal da Instituição de Ensino

TESTEMUNHAS:

Ass:____________________________ Ass:______________________________

Nome:__________________________Nome:_____________________________

CPF: ___________________________ CPF: _____________________________

ANEXO III

PLANO DE TRABALHO

ANO: ______

PROPONENTES:

Brasília, ____ de _______ de ______

Diretor Geral de Saúde/Entidade Vinculada

Representante legal da Instituição de Ensino

ANEXO IV

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO CURRICULAR NAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL OU ENTIDADES VINCULADAS

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF), de um lado, neste ato representada pela Coordenadora da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP) da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado ______________________________, estudante regularmente matriculado(a) na ___________________________________ fase do curso de ______________________, doravante denominado ESTAGIÁRIO, acordam entre si as cláusulas e condições que regerão este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, que segue também assinado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO _________________________________ , sediada na ___________________________________, CEP ___________ , inscrita no CGC/ MF sob o nº _______________, neste ato representada por ___________________________ , _______________ residente e domiciliado(a) ___________________________________ , portador(a) da Carteira de Identidade n° ____________ e CPF/MF nº _______________, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

Constitui objeto do presente instrumento a formalização de estágio supervisionado, a ser realizado pelo ESTAGIÁRIO junto à CONCEDENTE nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e conforme cláusulas e condições do Convênio firmado entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE em ____/____/_____ e que estabelece as condições básicas para a concessão de estágios.

CLÁUSULA SEGUNDA – Das obrigações da CONCEDENTE

Caberá à CONCEDENTE:

a) Proporcionar ao ESTAGIÁRIO treinamento prático técnico e científico e de relacionamento humano;

b) Informar por escrito à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, qualquer interrupção do estágio;

c) Indicar supervisor(a) para acompanhamento do ESTAGIÁRIO;

d) Avaliar, juntamente com sua Instituição de Ensino, o desempenho do ESTAGIÁRIO, por intermédio do supervisor de estágio, preenchendo instrumentos de avaliação encaminhados pela CODEP/FEPECS.

CLÁUSULA TERCEIRA – Dos direitos do ESTAGIÁRIO

São direitos do ESTAGIÁRIO:

a) Ser respeitado como pessoa, sem distinção de qualquer natureza;

b) Ter oportunidade para desenvolver suas habilidades e potencialidades, no campo de estágio, de acordo com o plano de estágio previsto pela instituição de ensino e ações pactuadas com a chefia da Unidade;

c) Utilizar as instalações físicas e os equipamentos da SES-DF, de acordo com o Plano de estágio, desde que devidamente autorizado pelo professor da Instituição de Ensino ou pelo supervisor da SES-DF (conforme o caso).

CLÁUSULA QUARTA – Das condições de ESTÁGIO

O estágio será desenvolvido conforme as condições que seguem:

a) O ESTAGIÁRIO está segurado contra acidentes pessoais, pela Apólice nº ______________.

b) Período total em que se realizará o Estágio: de ___/___/___ a ___/___/___.

c) No caso de ESTÁGIO CURRICULAR EM REGIME DE INTERNATO o estagiário fará o total de ___________ horas semanais, sendo compatível com as atividades escolares e de acordo com o art. 10° da Lei n° 11.788/08.

d) Locais (campo/cenário) e horários descritos de acordo com a planilha abaixo:

CLÁUSULA QUINTA - Das obrigações do ESTAGIÁRIO Cabe ao ESTAGIÁRIO:

a) Desenvolver as atividades de estágio nos termos do plano pedagógico e projeto de estágio apresentado à CONCEDENTE;

b) Observar as normas internas da CONCEDENTE no que se refere às atividades de estágio;

c) Respeitar a diversidade biopsicossocial do usuário da SES-DF, solicitando autorização e informando-o sobre os procedimentos a serem realizados;

d) Respeitar as autoridades presentes na Unidade de saúde, quais sejam, o professor da Instituição de Ensino, o supervisor da SES-DF, funcionários e demais responsáveis pelo funcionamento da Unidade;

e) Comparecer ao campo de estágio de acordo com o previsto no Termo de Compromisso e Plano de Estágio, observando rigorosamente os dias e horários estabelecidos, inclusive às trocas de plantão;

f) Apresentar-se no campo de estágio devidamente uniformizado, portando sempre: o crachá de identificação chancelado pela FEPECS, e todos os materiais de uso individual necessários ao desenvolvimento de suas atividades em campo;

g) Evitar o uso de jóias, maquiagem, decotes, transparência nas roupas e sapatos abertos;

h) Guardar sigilo profissional e manter atitude ética no seu cotidiano, solicitando de forma discreta e adequada as informações necessárias para o atendimento do paciente ao professor ou supervisor da SES-DF, conforme o caso;

i) Responsabilizar-se por danos causados a pacientes, instalações e equipamentos da SES-DF quando no desenvolvimento das suas atividades;

j) Deixar, tanto durante como ao final das atividades, o material e o setor limpo e em ordem;

k) Devolver, ao término do estágio, à Instituição de Ensino o crachá chancelado pela FEPECS;

l) Demonstrar ordem, limpeza, segurança na execução de suas atividades, bem como cordialidade e respeito às pessoas;

m) Evitar o uso de aparelho celular nas áreas de Estágio durante o atendimento dos pacientes, em reuniões clínicas e outras atividades desenvolvidas no campo de estágio;

n) Ater-se aos princípios e diretrizes do SUS e da Política Nacional de Humanização, observando a ética e a responsabilidade no desempenho do seu papel.

CLÁUSULA SEXTA – Das vedações ao ESTAGIÁRIO

É vedado ao ESTAGIÁRIO:

a) Ocupar-se, durante o estágio, com atividades não previstas no plano de Estágio;

b) Permanecer em campo de estágio sem a presença de professor da Instituição de Ensino ou supervisor da SES-DF (conforme o caso), bem como nele permanecer desacompanhado;

c) Usar qualquer tipo de droga ilícita, inclusive cigarro e álcool, nas dependências da SES-DF;

d) Retirar os prontuários do local de Estágio, bem como, qualquer outro documento referente ao paciente e/ou a Unidade de Saúde;

e) Realizar quaisquer atividades em campo de Estágio sem a autorização prévia do professor da Instituição de Ensino ou do supervisor da SES-DF (conforme o caso);

f) Utilizar o seu crachá de identificação como estagiário em horário e local diverso do previsto no seu Plano de Estágio e Termo de Compromisso;

g) Ausentar-se da área de Estágio no período de atividade (para lanchar, telefonar, entre outros) sem a expressa autorização do professor ou supervisor da SES-DF (conforme o caso);

h) Emprestar o seu crachá de identificação para qualquer outra pessoa, ou utilizar crachá de outro estagiário ou local nas dependências da SES-DF;

i) Desenvolver qualquer pesquisa envolvendo seres humanos no âmbito da SES-DF ou entidade vinculada sem a prévia e expressa aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (CEP/FEPECS).

CLÁUSULA SÉTIMA - Das obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Cabe à Instituição de Ensino:

a) Indicar professor orientador, que deverá estar presente no cenário de ensino com carga horária mínima de 20% da carga horária semanal do estudante/estagiário;

b) Acompanhar o desenvolvimento do estágio;

c) Entregar a CODEP, o crachá fornecido ao estagiário, no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão do estágio.

CLÁUSULA OITAVA - Da inexistência de vínculo empregatício.

O estágio curricular pertinente a este Termo de Compromisso não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com a SES-DF ou FEPECS.

CLÁUSULA NONA – Da vigência

O presente TERMO DE COMPROMISSO terá vigência de ___________, a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA – Da suspensão do estágio

O ESTÁGIO poderá ser suspenso nas seguintes hipóteses:

a) A pedido do supervisor da SES-DF ou do chefe da Unidade, com as informações que justifiquem a solicitação;

b) Pelo descumprimento das obrigações assumidas pela Instituição de Ensino quanto ao encaminhamento de estudantes e execução de estágio em desacordo com as normas vigentes na SES-DF.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão e da prorrogação

O ESTÁGIO poderá cessar, mediante justificativa por escrito, por qualquer das partes. Poderá ainda ser prorrogado, havendo interesse das partes, mediante apostilamento subscrito pela CODEP.

Subcláusula única - Constituem motivos para a rescisão automática do presente TERMO DE COMPROMISSO:

a) Inobservância da jornada diária do estágio;

b) Término do prazo previsto no Termo de Compromisso;

c) Conclusão, interrupção ou trancamento do curso na Instituição de Ensino;

d) Abandono do estágio, caracterizado por ausência não justificada, por período igual ou superior a 20% da carga horária total prevista para o estágio naquela unidade;

e) Requerimento do Estagiário;

f) Não cumprimento de cláusula do Termo de Compromisso assinado pelo estagiário, pela Instituição de Ensino e pela FEPECS;

g) Por interesse da Administração, desde que devidamente motivado e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Para que produzam os efeitos legais, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, cabendo a primeira à CONCEDENTE, a segunda ao ESTAGIÁRIO e a terceira à INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

Brasília, ____ de _______ de ______

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

ESTAGIÁRIO

CONCEDENTE

ANEXO V

TERMO DE COMPROMISSO DE ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (APS) NAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL OU ENTIDADES VINCULADAS

A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF), de um lado, neste ato representada pela Coordenadora da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP) da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado ______________________________, estudante regularmente matriculado(a) na ___________________________________ fase do curso de ______________________, doravante denominado ESTUDANTE, acordam entre si as cláusulas e condições que regerão este TERMO DE COMPROMISSO DE ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA, que segue também assinado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO _______ __________________________, sediada na ___________________________________, CEP ___________ , inscrita no CGC/MF sob o nº _______________, neste ato representada por ___________________________ , _______________ residente e domiciliado(a) __________ _________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n° ____________ e CPF/ MF nº _______________, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

Constitui objeto do presente instrumento a formalização de Atividades Práticas Supervisionadas (APS), a ser realizada pelo ESTUDANTE junto à CONCEDENTE conforme cláusulas e condições do Convênio firmado entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE em ____/____/_____ e que estabelece as condições básicas para a concessão de campo de prática.

CLÁUSULA SEGUNDA – Das obrigações da CONCEDENTE

Caberá à CONCEDENTE:

a) Proporcionar ao ESTUDANTE treinamento prático, técnico, científico e de relacionamento humano;

b) Informar por escrito à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, qualquer interrupção da APS;

c) Indicar supervisor(a) para acompanhamento do ESTUDANTE;

d) Avaliar, juntamente com sua Instituição de Ensino, o desempenho do ESTUDANTE, por intermédio do supervisor, preenchendo instrumentos de avaliação encaminhados pela CODEP/ FEPECS.

CLÁUSULA TERCEIRA – Dos direitos do ESTUDANTE

São direitos do ESTUDANTE:

a) Ser respeitado como pessoa, sem distinção de qualquer natureza;

b) Ter oportunidade para desenvolver suas habilidades e potencialidades, no campo de prática, de acordo com o plano de APS previsto pela Instituição de Ensino e ações pactuadas com a chefia da Unidade;

c) Utilizar as instalações físicas e os equipamentos da SES-DF, de acordo com o plano de APS, desde que devidamente autorizado pelo professor da Instituição de Ensino ou pelo supervisor da SES-DF (conforme o caso).

CLÁUSULA QUARTA – Das condições de APS

A APS será desenvolvida conforme as condições que seguem:

a) O ESTUDANTE está segurado contra acidentes pessoais, pela Apólice nº ______________.

b) Período total em que se realizará a APS: de ___/___/___ a ___/___/___.

c) Locais (campo/cenário) e horários descritos de acordo com a planilha abaixo:

CLÁUSULA QUINTA - Das obrigações do ESTUDANTE

Cabe ao ESTUDANTE:

a) Desenvolver a APS nos termos do plano pedagógico e plano de APS apresentado à CONCEDENTE;

b) Observar as normas internas da CONCEDENTE no que se refere às APSs;

c) Respeitar a diversidade biopsicossocial do usuário da SES-DF, solicitando autorização e informando-o sobre os procedimentos a serem realizados;

d) Respeitar as autoridades presentes na Unidade de saúde, quais sejam, o professor da Instituição de Ensino, o supervisor da SES-DF, funcionários e demais responsáveis pelo funcionamento da Unidade;

e) Comparecer ao campo de prática de acordo com o previsto no Termo de Compromisso e Plano de APS, observando rigorosamente os dias e horários estabelecidos, inclusive às trocas de plantão;

f) Apresentar-se no campo de prática devidamente uniformizado, portando sempre: o crachá de identificação chancelado pela FEPECS, e todos os materiais de uso individual necessários ao desenvolvimento de suas atividades em campo;

g) Evitar o uso de jóias, maquiagem, decotes, transparência nas roupas e sapatos abertos;

h) Guardar sigilo profissional e manter atitude ética no seu cotidiano, solicitando de forma discreta e adequada as informações necessárias para o atendimento do paciente ao professor ou supervisor da SES-DF, conforme o caso;

i) Responsabilizar-se por danos causados a pacientes, instalações e equipamentos da SES-DF quando no desenvolvimento das suas atividades;

j) Deixar, tanto durante como ao final das atividades, o material e o setor limpo e em ordem;

k) Devolver, ao término da APS, à Instituição de Ensino o crachá chancelado pela FEPECS;

l) Demonstrar ordem, limpeza, segurança na execução de suas atividades, bem como cordialidade e respeito às pessoas;

m) Evitar o uso de aparelho celular nas áreas de APS durante o atendimento dos pacientes, em reuniões clínicas e outras atividades desenvolvidas no campo de prática;

n) Ater-se aos princípios e diretrizes do SUS e da Política Nacional de Humanização, observando a ética e a responsabilidade no desempenho do seu papel.

CLÁUSULA SEXTA – Das vedações ao ESTUDANTE

É vedado ao ESTUDANTE:

a) Ocupar-se, durante a APS, com atividades não previstas no plano de APS;

b) Permanecer em campo de prática sem a presença de professor da Instituição de Ensino e supervisor da SES-DF;

c) Usar qualquer tipo de droga ilícita, inclusive cigarro e álcool, nas dependências da SES-DF;

d) Retirar os prontuários do local de APS, bem como, qualquer outro documento referente ao paciente e/ou a Unidade de saúde;

e) Realizar quaisquer atividades em campo de prática sem a autorização prévia do professor da Instituição de Ensino e do supervisor da SES-DF;

f) Utilizar o seu crachá de identificação como estudante em horário e local diverso do previsto no seu Plano de APS e Termo de Compromisso;

g) Ausentar-se da área de APS no período de atividade (para lanchar, telefonar, entre outros) sem a expressa autorização do professor ou supervisor da SES-DF (conforme o caso);

h) Emprestar o seu crachá de identificação para qualquer outra pessoa, ou utilizar crachá de outro estudante ou local nas dependências da SES-DF;

i) Desenvolver qualquer pesquisa envolvendo seres humanos no âmbito da SES-DF ou entidade vinculada sem a prévia e expressa aprovação do projeto de pesquisa pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (CEP/FEPECS).

CLÁUSULA SÉTIMA - Das obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Cabe à Instituição de Ensino:

a) Indicar professor orientador, que deverá estar presente integralmente no cenário de ensino durante a realização das APSs;

b) Acompanhar o desenvolvimento das APSs;

c) Entregar a CODEP, o crachá fornecido ao estudante, no prazo de 10 (dez) dias após a conclusão da APS.

CLÁUSULA OITAVA - Da inexistência de vínculo empregatício

A APS pertinente a este Termo de Compromisso não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza com a SES-DF ou FEPECS.

CLÁUSULA NONA – Da vigência

O presente TERMO DE COMPROMISSO terá vigência de ___________, a contar da assinatura do presente Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA – Da suspensão da APS

A APS poderá ser suspensa nas seguintes hipóteses:

a) A pedido do supervisor da SES-DF ou do chefe da Unidade, com as informações que justifiquem a solicitação;

b) Pelo descumprimento das obrigações assumidas pela Instituição de Ensino quanto ao encaminhamento de estudantes e execução de APS em desacordo com as normas vigentes na SES-DF.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da rescisão e da prorrogação

A APS poderá cessar, mediante justificativa por escrito, por qualquer das partes. Poderá ainda ser prorrogada, havendo interesse das partes, mediante apostilamento subscrito pela CODEP.

Subcláusula única - Constituem motivos para a rescisão automática do presente TERMO DE COMPROMISSO:

a) Inobservância da jornada diária de APS;

b) Término do prazo previsto no Termo de Compromisso;

c) Conclusão, interrupção ou trancamento do curso na Instituição de Ensino;

d) Abandono da APS, caracterizado por ausência não justificada, por período igual ou superior a 20% da carga horária total prevista para a APS naquela unidade;

e) Requerimento do estudante;

f) Não cumprimento de cláusula do Termo de Compromisso assinado pelo estudante, pela Instituição de Ensino e pela FEPECS;

g) Por interesse da Administração, desde que devidamente motivado e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Para que produzam os efeitos legais, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, cabendo a primeira à CONCEDENTE, a segunda ao ESTUDANTE e a terceira à INSTITUIÇÃO DE ENSINO.

Brasília, ____ de _______ de ______

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

ESTAGIÁRIO

CONCEDENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 25/11/2011 p. 23, col. 2