(Autoria do Projeto: Deputados Dr. Michel, Celina Leão e outros) (Autoria corrigida pela Errata nº 6/2012)
Acresce o inciso XIII ao art. 4º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XIII ao art. 4º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, com a seguinte redação:
XIII – os ônibus, microônibus e outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar, regularmente registrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF na categoria escolar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2011
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 249, seção 1 de 29/12/2011 p. 139, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 24/10/2012 p. 1, col. 1