SINJ-DF

DECRETO Nº 33.476, DE 03 DE JANEIRO DE 2012.

Altera Decreto nº 33.438, de 21 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Art. 5º, do Decreto nº 33.438, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de janeiro de 2012. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 33489 de 16/01/2012)

“Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de 17 de janeiro de 2012.”

..........

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de janeiro de 2012.

124° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1 de 04/01/2012 p. 2, col. 2