SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 33438 de 21/12/2011

DECRETO Nº 33.489, DE 16 DE JANEIRO DE 2012.

Altera Decreto nº 33.476, de 03 de janeiro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Art. 1º, do Decreto nº 33.476, de 03 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de janeiro de 2012.”

...................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2012.

124° da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 17/01/2012 p. 1, col. 2