Legislação correlata - Decreto 33438 de 21/12/2011
Altera Decreto nº 33.476, de 03 de janeiro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Art. 1º, do Decreto nº 33.476, de 03 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Este Decreto entra em vigor a partir de 31 de janeiro de 2012.”
...................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de janeiro de 2012.
124° da República e 52° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 17/01/2012 p. 1, col. 2